Tiro no rosto de policial virou resistência legítima?

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Decisão judicial que manda revogar prisão de homem que baleou uma agente da Polícia Civil na cabeça revolta policiais

HUMBERTO TREZZI GZH

Policiais civis e militares do Rio Grande do Sul estão em pé de guerra com a Justiça, em Rio Grande (Sul do Estado). Falam em acampar diante do fórum. O motivo é que um homem que disparou um tiro no rosto de uma agente da Polícia Civil, naquela cidade, teve a ordem de prisão revogada pela Justiça. A magistrada encarregada de analisar o caso considera que ele não teve intenção de matar, apenas resistiu à abordagem policial.

Não teve a intenção, mas o fato é que quase matou. A policial civil está com sequelas físicas e emocionais causadas pelo disparo, pois o projétil atingiu seu cérebro. O autor do tiro está preso por outros motivos, mas não ficaria atrás das grades, a depender da vontade da juíza que analisou o episódio.

As razões da revolta dos policiais gaúchos em relação ao caso são bastante compreensíveis. Vamos recordar como costumam ser enquadrados os casos em que uma pessoa dispara contra a outra: dolo (agiu com intenção); culpa (agiu de forma negligente ou imprudente, mas causou o dano); dolo eventual (mesmo sem intenção, sabia o que fazia e assumiu os riscos de matar).

Para mim – e para os policiais que espalharam uma corrente de mensagens indignadas por WhatsApp e Telegram -, o suspeito de tráfico que atirou na agente da Polícia Civil sabia exatamente o que fazia quando apertou o gatilho. Ele disparou, mesmo ciente de que poderia ferir alguém (como feriu). Ele alega, em sua defesa, que imaginava se tratarem de inimigos seus. Ora, convenhamos… Não é porque você cultiva inimigos que tem o direito de disparar contra alguém que bate na sua porta e, ainda por cima, informa que é policial.

A desconfiança do atirador de que pudessem ser inimigos disfarçados de policiais não justifica que tenha disparado contra estranhos. Mais grave do que isso é o fato de que ele atingiu gravemente a policial, inviabilizando o retorno dela à profissão (até agora, pelo menos).

Anos atrás, ocorreu um fato muito semelhante em Gravataí. Policiais civis foram recebidos a tiros por uma quadrilha, num conjunto residencial. Os bandidos desconfiaram de que a abordagem era feita por inimigos deles e dispararam através da porta, matando na hora um agente. Ele morreu nos braços da mulher, que também é policial civil e estava na mesma operação.

Só que a decisão judicial referente àquele caso foi bem diferente do episódio registrado em Rio Grande. Em Gravataí, o homem que fez o disparo fatal contra o policial civil foi condenado, pelo júri popular, a 80 anos de reclusão. Os demais integrantes da quadrilha, mesmo sem ter apertado gatilhos, receberam penas entre 19 e 21 anos de reclusão.

Será mesmo que a Justiça, no caso de Rio Grande, está sintonizada com os anseios da comunidade pela segurança dos que atuam no combate ao crime?

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