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TJRS reconhece validade da nova tabela de valores do IPE Saúde

Valores são válidos para produtos e serviços de hospitais no RS e haviam sido suspensos em 13 hospitais através de uma liminar

Correio do Povo

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a validade dos novos valores pagos pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) pelos serviços e produtos do plano a todos os hospitais conveniados no Estado. A decisão é resultante da atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

O resultado foi proferido a partir de recurso da PGE-RS, derrubando liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que suspendeu a aplicação da nova tabela para 13 hospitais. Em todos os demais, a norma já vinha sendo cumprida.

Na argumentação do recurso, a PGE destacou que a liminar anteriormente concedida trazia prejuízos não só ao IPE Saúde, mas também aos servidores e familiares segurados que poderiam ficar sem a proteção do plano.

A Procuradoria referiu que os hospitais autores buscaram, com a ação ajuizada, a manutenção de uma sistemática que gerava prejuízos à sustentabilidade do plano de assistência à saúde do IPE. Para evitar a continuidade deste modelo, a PGE esclareceu que o governo do Estado e o IPE Saúde trabalharam na reestruturação do plano.

A PGE também rebateu o argumento de que as normativas teriam sido editadas com excesso de poder regulamentar, referindo, de forma contundente, a legalidade e adequação das normas e demonstrando que os atos corrigiram distorções que levavam o sistema ao colapso. Destacou, ainda, o prejuízo ao sistema de saúde gerado pela suspensão agora revertida, que atingiria mais de 1 milhão de pessoas e alcançaria a cifra de R$ 208 milhões ao ano.

Além disso, o requerimento protocolado demonstrou a transparência na atuação do IPE Saúde, já que houve prévia negociação quanto ao objeto das Instruções Normativas questionadas. As tabelas e preços fixados foram fruto de acordo firmado entre as partes no ano de 2021, após diversas tratativas realizadas em cerca de 50 encontros, nos quais foram apresentados os estudos e os impactos financeiros.

Na decisão, a desembargadora da 2ª Câmara Cível destacou, entre outros pontos, que não há prova de desequilíbrio econômico-financeiro, principalmente em desfavor das entidades autoras – com sustentáculo em premissas de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade -, que fundamente a suspensão liminar das Instruções Normativas em questão. “O IPE Saúde buscou a devida interação com os hospitais para elaboração do referido Novo Modelo de remuneração, constando que realizou mais de 50 encontros com entidades credenciadas e suas associações, de forma coletiva e individual, a fim de esclarecimentos e negociações relativamente às Tabelas Próprias e a pretensão de adequação legal e econômica da remuneração.”

Com a suspensão da medida liminar anteriormente proferida, as Instruções Normativas 1, 2, 3, 4 e 6 do IPE Saúde, com data inicial de vigência em 1º de abril de 2024, passam a ter aplicação imediata e integral.

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