Traficante condenado a mais de 50 anos de prisão deixa a cadeia após Justiça autorizar uso de tornozeleira eletrônica

Juraci Oliveira da Silva, o Jura, é apontado como chefe do tráfico de drogas no Campo da Tuca, zona leste de Porto Alegre

LUCAS ABATI E JEAN COSTA GZH

Juraci em foto de 2010, quando foi preso no Paraguai. Senad / Divulgação

Condenado a mais de 50 anos de prisão, o traficante Juraci Oliveira da Silva, o Jura, 48 anos, deixou a Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc) na noite desta quinta-feira (7). A 1ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre (VEC) concedeu a ele a progressão ao regime semiaberto com tornozeleira eletrônica. A decisão saiu na terça-feira (5).

Conforme a decisão, no dia 13 novembro Jura progrediu de regime no processo de execução penal — aquele que administra as penas com condenação. No entanto, permaneceu na cadeia por conta de uma prisão preventiva em outro processo em andamento, por organização criminosa, tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico de drogas. Na segunda-feira (4), esta prisão preventiva também foi revogada, o que permitiu a saída de Jura.

Por conta da decisão, a inteligência do 19º Batalhão de Polícia Militar, responsável pela zona leste de Porto Alegre, emitiu alerta de segurança, já que Jura é apontado como o líder do tráfico na região conhecida como Campo da Tuca. O alerta também foi repassado pela Divisão de Inteligência Penitenciária (Dipen) da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).

A defesa do detento, representada pela advogada Ana Walter, alegou que, até a noite desta quinta, não havia sido informada sobre o local em que Jura moraria após sair do presídio. Ela afirma que “a defesa comemora o reconhecimento de um direito legítimo”. Ainda conforme a representante do apenado, a soltura dele estava prevista para o início da tarde e, como houve atraso, o fato foi informado à juíza responsável para determinar o cumprimento da decisão.

Nas ruas, Juraci precisa cumprir algumas regras para não perder o benefício. Entre elas, não sair de casa entre as 20h e 6h e circular apenas no trajeto de ida e volta entre casa e local de trabalho.

Esta não é a primeira vez que Jura recebe o benefício. Em janeiro de 2020, ele deixou a cadeia, mas foi preso novamente duas semanas depois com uma arma. Antes, respondeu a uma falta grave por ter fugido do semiaberto em 2009.

Absolvição no caso Becker

Jura é apontado como chefe do tráfico de drogas no Campo da Tuca, zona leste de Porto Alegre. Recentemente, foi absolvido no processo federal em que respondia pela morte do vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremers), Marco Antônio Becker, ocorrida em 2008, na Capital.

Em 2018, chamou a atenção o fato de que uma nota fiscal de R$ 2,6 mil, em nome dele, foi emitida para a compra de 121 quilos de carne para churrasco na Pasc. Ele também chegou a admitir, em um processo, que seguia comandando a venda de drogas dentro da cadeia.

O apenado foi preso, pela primeira vez, em 2003, e chegou a ser detido no Paraguai, em 2010. 

Ministério Público recorre da decisão

O Ministério Público do Rio Grande do Sul se manifestou sobre o caso por meio de nota: 

“O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), tão logo tomou ciência, recorreu na quarta-feira, dia 6 de dezembro, da decisão que autorizou o apenado — com mais de 50 anos de condenação — a cumprir pena através de monitoramento eletrônico nas condições de prisão domiciliar. A decisão impugnada citou a falta de vagas no regime semiaberto e a demora em atender decisões para realocação de apenados. No recurso, o MPRS destaca que o apenado tem histórico de delitos cometidos no curso do cumprimento da pena, que esteve envolvido com facção criminosa, inclusive transferido para o Sistema Penitenciário Federal em 2020. Portanto, sendo considerado de alta periculosidade. Ainda, postulou-se a imediata colocação do apenado no regime de origem, mediante, se necessário, a liberação de vagas de presos mais antigos que estejam no sistema, prestes a adimplir prazo para progressão e que se adequem aos parâmetros fixados no Recurso Extraordinário. Recentemente, também, o Ministério Público já havia recorrido da decisão que concedeu a progressão de regime, aguardando decisão a respeito.”

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