Entidades ligadas aos oficiais e praças da Brigada Militar e Bombeiros Militares estiveram reunidas em ato simbólico junto ao Hospital da Brigada Militar em Porto Alegre, lançando nota conjunta com alternativa para desonerar o IPE – Saúde, através de uma regulamentação que permita a assistência à saúde própria dos militares.
O sistema seria de gerencia e controle próprio com a participação paritária de representantes de todos os postos e graduações, controlada por conselhos fiscalizadores das próprias instituições militares.
O QUE PROPÕEM AS ESTIDADES Emenda ao PLC que altera o IPE-Saúde nos seguintes termos: Art. xx. Na Lei Complementar Estadual n. 10.990, de 18 de agosto de 1997, fica alterada a redação do art. 51, conforme segue: “Art. 51 - O Estado proporcionará, ao militar estadual e a seus dependentes, assistência médico-hospitalar através do Departamento de Saúde da Brigada Militar. Parágrafo único - O Departamento de Saúde da Brigada Militar destina-se a atender o militar estadual e seus dependentes, mediante alíquota de três e meio por cento, destinada ao fundo de saúde dos militares estaduais, com caráter financeiro”.
Marcos Paulo Beck, coronel presidente da associação dos oficiais (ASOFBM), em entrevista ao Correio Brigadiano, manifestou a indignação do conjunto das entidades associativas, quanto ao desprezo por parte do governador em absorver as alternativas apresentadas em reunião na casa Civil, quando apresentaram a presente proposta que tem previsão legal pela lei federal 13.954 de 16/12/2019, impulsionada pela reforma da E.C nº 103/19 (art.22, XXI, c/c ar 42 e 142), que criou para os militares das Forças Armadas e das Policias Militares e Corpo de Bombeiros Militares o Sistema de Proteção Social.
Daltro Quadros, tenente, vice presidente da associação dos sargentos, subtenentes e tenentes (ASSTBM), afirmou que a entidade e a totalidade dos militares estaduais rechaçam a intenção do atual governo de taxar novamente os servidores, muitos em mais de 100%. A ASSTBM se soma as demais associações a fim de procurar viabilidade junto aos deputados para apresentação de ementa ao projeto na assembleia legislativa possibilitando a criação de previdência a saúde dos militares, afirmou Daltro Quadros.
Paulo Ricardo, tenente, presidente da associação dos oficiais estaduais (AOFERGS), acrescentou concordância com a iniciativa de todas as associações afirmando ser possível, somente com as matriculas que compõem o coeficiente de militares ativos e da reserva oferecer um atendimento de melhor qualidade pela via de um instituto exclusivo dos militares.
Potiguara Galvam, soldado, presidente da ABAMF demonstrou total reprovação às iniciativas do governo do estado em atribuir a total responsabilidade a má gestão do IPE-Saúde aos servidores públicos que sempre pagaram em dia suas mensalidades.
– Estamos juntos para tentar mobilizar os deputados a entenderem que há alternativas viáveis para não penalizar de forma desleal quem dá sustentação aos serviços públicos a população, destacou.
Um dos mobilizadores dos atos do conjunto das associações, Sargento Ricardo Agra, também destacou a necessidade de mobilização a fim de descaracterizar o projeto que o governo leva a assembleia legislativa, por vez que o impacto será brutal aos servidores que a anos não recebem reposição salarial e terão que pagar uma conta pesada da qual ele não é devedor.
Ao final, as entidades signatárias entregaram aos órgãos de imprensa uma cópia da nota conjuntados militares estaduais subscrita pelos presidentes das seguintes entidades associativas:
ASOFBM – Associação dos Oficiais da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Rs
ASSTBM – Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da BM e Corpo de Bombeiros Militares do RS
ABAMF – Associação Beneficente Antonio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da BM
AOFERGS – Associação dos Oficiais Estaduais do RS.
ENTREVISTA PRESIDENTES ENTIDADES
ENTREVISTA DIRETORES
GALERIA DE FOTOS
NOTA CONJUNTA DOS MILITARES ESTADUAIS
CONSIDERANDO:
- Que a Lei Complementar (LC) n. 12.066, de 29/03/2004, prevê a alíquota de 3,1% ao Fundo de Assistência à Saúde do RS.
- Que a Lei 15.144, de 5/4/2018, cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde.
- Que a LC n. 15.145, de 5/4/2018, dispõe sobre o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul.
- Que os militares estaduais não são considerados servidores públicos, pois a Constituição Federal, por força da Emenda Constitucional (EC) n. 18, de 05/02/1998, separou os militares, estaduais e federais, dos servidores públicos, sublinhando a existência de uma Regime Constitucional Próprio dos Militares.
- Que a o art. 51 da LC n. 10.990, de 18/08/97 – Estatuto dos Militares Estaduais do Rio Grande do Sul, estabelece que o Estado garantirá ao militar a seus dependentes a devida assistência médico-hospitalar.
- Que com a EC n. 103, de 12/11/2019, o modelo previdenciário dos servidores públicos (RPPS, art. 40) e dos trabalhadores em geral (RGPS, art. 201) foi significativamente alterado, resguardando as regras especiais dos militares.
- Que a Lei Federal n. 13.954, de 16/12/2019, impulsionada pelas reformas da EC n. 103/19 (art. 22, XXI, c/c art. 42 e 142), criou para os militares (das Forças Armadas e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares) o Sistema de Proteção Social, dispondo:
Art. 24-E. O Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios deve ser regulado por lei específica do ente federativo, que estabelecerá seu modelo de gestão e poderá prever outros direitos, como saúde e assistência, e sua forma de custeio. Parágrafo único. Não se aplica ao Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios a legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos. (Vide ADI 6917-STF)
8. Que o sistema de proteção social dos militares rege-se pelo princípio da simetria (Lei 13.954/19), expresso no art. 24-H do DL n. 667/69, com a seguinte redação:
Art. 24-H. Sempre que houver alteração nas regras dos militares das Forças Armadas, as normas gerais de inatividade e pensão militar dos militares dos Estados (…) devem ser ajustadas para manutenção da simetria, vedada a instituição de disposições divergentes que tenham repercussão na inatividade ou na pensão militar.
9. Que no âmbito das Forças Armadas, o sistema de saúde dos militares possui alíquota de 3,5% para os titulares (MP 2.215-10, de 31/08/2001), junto ao Fundo de Saúde do Exército.
O Sistema de Atendimento Médico-hospitalar aos Militares do Exército e seus Dependentes (SAMMED) atende cerca de 750 mil beneficiários em todo o território nacional, por intermédio de uma rede formada por 29 hospitais militares, 4 policlínicas e 28 postos médicos. (https://www.eb.mil.br/web/interno/fusex)
PROPOMOS:
Emenda ao PLC que altera o IPE-Saúde nos seguintes termos:
Art. xx. Na Lei Complementar Estadual n. 10.990, de 18 de agosto de 1997, fica alterada a redação do art. 51, conforme segue:
“Art. 51 – O Estado proporcionará, ao militar estadual e a seus dependentes, assistência médico-hospitalar através do Departamento de Saúde da Brigada Militar.
Parágrafo único – O Departamento de Saúde da Brigada Militar destina-se a atender o militar estadual e seus dependentes, mediante alíquota de três e meio por cento, destinada ao fundo de saúde dos militares estaduais, com caráter financeiro”.
ASOFBM – Cel Marcos Paulo Beck AOFERGS – Ten Paulo Ricardo da Silva Júnior
ASSTBM – Ten Aparício Santelano ABAMF – Sd Potiguara Galvam