A 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre concedeu nesta terça-feira (18) uma liminar que determina que o Banrisul está proibido de cobrar juros de servidores da Polícia Civil do Rio Grande do Sul que decidirem aderir à prorrogação de empréstimos consignados oferecida a atingidos pelas chuvas e enchentes de maio. A decisão acata um pedido feito pela assessoria jurídica da Ugeirm, sindicato que representa escrivães, inspetores e investigadores da Polícia Civil.
A ação reivindica a anulação da operação do Banrisul que suspende seis parcelas dos empréstimos consignados (maio a outubro), diluindo-as nas parcelas restantes do contrato, com acréscimos de juros. Em vez disso, o sindicato pede que o banco seja obrigado a cumprir uma oferta que havia divulgado anteriormente, propondo a suspensão da cobrança de quatro parcelas, a partir de maio, agendando a cobrança delas para o final do contrato de empréstimo, sem o cômputo de juros e no valor original dos contratos. As condições foram alteradas pelo banco após anúncio formal.
Em sua decisão, a juíza Andreia Terre do Amaral ponderou que o Código de Defesa do Consumidor se baseia no princípio de boa-fé e que o consumidor tem o direito de informação adequada e clara sobre produtos e serviços. Neste sentido, pontuou que os clientes, no caso servidores do Estado que contraíram empréstimos consignados, foram informados de que as operações seriam prorrogadas para o final do contrato sem acréscimo de novos juros ou mudanças no contrato.