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Sancionada com vetos lei de prevenção ao suicídio para policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (10) a Lei 14.531, de 2023, que prevê ações de apoio à saúde mental e de prevenção ao suicídio para profissionais de segurança pública. O chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou três dispositivos da proposta original (PL 4.815/2019), relatada pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO).

O texto, que já havia sido aprovado pelo Senado em 2021 e modificado pela Câmara dos Deputados, foi ratificado pelos senadores em dezembro. Agora, os vetos serão submetidos à análise do Congresso Nacional.

A norma amplia e detalha o Programa Pró-Vida, criado em 2018 para atenção psicossocial e de saúde no trabalho aos profissionais da área, e também inclui esses profissionais na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819, de 2019).

Vetos

Os dois primeiros dispositivos vetados referem-se à inclusão da Polícia Legislativa na ampliação dos programas. De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a proposta contraria o interesse público, já que a inclusão desses profissionais aumentaria o escopo do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), de responsabilidade do Poder Executivo, para atender profissionais do Legislativo.

Também foi vetada a garantia do exercício do direito de opinião, da liberdade de expressão e de escalas de trabalho aos profissionais de segurança pública e defesa social. A mensagem de veto afirma que a proposição também contraria o interesse público, tendo em vista que profissionais como os da polícia militar, do corpo de bombeiros militar e das policiais civis estão sujeitos a regimentos internos e, de acordo com a Constituição, são subordinados aos princípios da hierarquia e da disciplina. Ainda segundo a mensagem, o irrestrito uso da liberdade de expressão por parte dos profissionais é um “fato capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições, e promover insegurança jurídica”.

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de André Fontenelle

Fonte: Agência Senado

A gente separou uns pontos bem interessantes sobre prevenção ao suicídio:

IX – produzir dados sobre transtornos mentais e comportamento suicida dos profissionais de segurança pública e defesa social.

Art. 42- § 2º As políticas e as ações de prevenção da violência autoprovocada e do comportamento suicida dos profissionais de segurança pública e defesa social deverão observar as seguintes diretrizes:

I – perspectiva MULTIPROFISSIONAL na abordagem;

II – atendimento e escuta MULTIDISCIPLINAR e de proximidade;

III – discrição e respeito à intimidade nos atendimentos;

IV – integração e INTERSETORIALIDADE das ações;

V – ações baseadas em EVIDÊNCIAS científicas;
VI – atendimento NÃO COMPULSÓRIO;

VII – RESPEITO à dignidade humana;

XI – desenvolvimento de ações integradas de ASSISTÊNCIA SOCIAL e promoção da saúde mental de forma preventiva e inclusiva para a família;

III – incorporação da NOTIFICAÇÃO dos casos de ideação e de tentativa de suicídio no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica;

Agora cabe a nós exercermos controle social e fazer essa lei virar programas efetivos e cotidianos nos espaços de trabalho desses agentes!


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