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PEC DA SEGURANÇA PÚBLICA- Episódio 2 – fragmentação, diversionismo e o risco de centralização do poder na segurança pública brasileira

Marco Antônio Moura dos Santos

Vivemos em uma era de apelo por paz, segurança, prosperidade e estabilidade, assim o debate sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 18/2024 poderia ser uma oportunidade importante para redefinir o sistema de segurança pública do Brasil. Mas precisamos interrogar o que realmente pode estar em jogo. A PEC corrige problemas estruturais, melhora a coordenação entre os entes federativos, aborda o crime organizado e fortalece os esforços preventivos? Ou não alcança esses objetivos?

A proposta é rotulada como modernização, mas essa mudança representa uma evolução real? Ou apenas revela o anseio por alterações, com a fragmentação e dispersão que pode colocar em risco o que já está, mesmo que imperfeitamente, em vigor? Precisamos ver o momento como uma oportunidade para elevar as vozes e trabalhar por um futuro mais seguro para todos.

Ao adotar a PEC 18, estamos de fato construindo uma multiplicidade caótica de organizações que podem levar a uma maior desorganização e a um caos por falta de governança adequada. Precisamos de unidade que incentive a colaboração entre diferentes esferas públicas e que reforce o papel fundamental da ordem pública.

De forma proposital é apresentada uma confusão conceitual e doutrinária entre “polícia ostensiva” e “policiamento ostensivo”.  A Constituição Federal é clara ao afirmar, no art. 144, §5º, que às Polícias Militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. A escolha do constituinte não foi semântica, mas estrutural: “polícia ostensiva” é função típica de Estado, que envolve o exercício pleno do poder de polícia em sua dimensão preventiva. Já “policiamento ostensivo” é apenas uma atividade, é uma forma de atuação, uma técnica, não uma missão constitucional.

A PEC 18 “ignora” deliberadamente essa distinção. No substitutivo multiplica-se o termo “policiamento ostensivo” para justificar a atuação de diversos órgãos, como: a nova polícia viária federal, agora multimodal, e as chamadas “polícias municipais comunitárias”, inseridas no corpo do art. 144 como um novo “órgão de segurança pública”. Em vez de dispersar esforços, devemos canalizar energias e recursos no fortalecimento da gestão entre as esferas governamentais, integrando inteligência e inovação nas estratégias de enfrentamento ao crime organizado. O país enfrenta desafios profundos, e é fundamental que nossa abordagem seja igualmente robusta e estruturada.

Se tivermos milhares de doutrinas policiais em um país, você pode realmente imaginar o risco de fragmentação!? Ao permitir que municípios com mais de 100.000 habitantes estabeleçam uma “polícia municipal armada”, que pode executar o “policiamento ostensivo”, a PEC abre caminho para uma heterogeneidade institucional. Hoje, existem 5.570 municípios no Brasil. Mesmo que apenas uma fração constitua “sua polícia municipal”, teremos dezenas, talvez centenas, de corporações com diferentes padrões de organização, diretrizes diferentes, doutrinas concorrentes, dispositivos de controle fracos e extrema dependência política dos prefeitos, entre outros resultados ou cenários.

Em vez de dispensar energias e recursos, deve-se investir na gestão de governo para que seja possível levar inteligência e inovação as estratégias de enfrentamento ao crime organizado. Não basta apenas ter uma resposta, ela precisa ser forte e organizada.

É hora de estar vigilante,  a PEC 18 não vai produzir soluções reais, precisamos nos unir e insistir no que é necessário para garantir a segurança pública. Aproveitar esta oportunidade para desenhar um sistema que não só fortaleça a autonomia, mas também salvaguarde a independência dos Estados e a solidez das instituições democráticas.

Embora o país esteja vivenciando a ampliação do conjunto de facções, a explosão dos crimes cibernéticos, a força financeira do narcotráfico, o contrabando de armas, as fronteiras porosas e um sistema prisional orientado para o crime, a PEC 18 não resolve esses problemas, que são constitucionalmente responsabilidade da União; nem ao menos aparenta ter esse foco.

Em vez disso, inventam “polícias municipais comunitárias”, como se esse fosse o eixo principal da mudança da segurança pública brasileira, que é necessário. É um discurso “tão moderno”, mas amplamente superficial e, em última análise, ineficaz.

Este é o coração do diversionismo institucional: criar uma sensação de reforma enquanto não reforma nada que o faça; mudar nomes, desenhar organogramas, multiplicar entidades, sem mudanças no verdadeiro eixo da violência e do crime organizado. Esta lógica aparentemente não está tão oculta; desorganizar agora para centralizar depois.  O ponto mais sensível e menos discutido é que a fragmentação criada pela PEC 18 será, inevitavelmente, usada como argumento para centralizar a segurança pública na União.

O ponto mais saliente e menos discutido é que a fragmentação gerada pela PEC 18 inevitavelmente evoluirá para uma justificativa para centralizar a segurança pública na União. Fortalecer estruturas frágeis e distintas acelerará a tendência para a ineficácia, desigualdade, desvio de competências, incompetência operacional, jurisdição desigual e graves  crises de responsabilidade. Em resposta ao cenário caótico que poderá ser criado pela própria PEC, a União terá legitimidade para dizer: “É necessário centralizar, padronizar e possivelmente unificar a polícia brasileira sob comando federal.” Em outras palavras, a PEC 18 cria o problema e depois entrega a solução “federalizante”.

Esta é uma ameaça poderosa ao próprio pacto federativo, à independência de todos os Estados e ao equilíbrio de poderes de que a democracia brasileira depende. A PEC 18 não melhora a segurança pública. Pelo contrário, esvazia funções constitucionais, desestabiliza estruturas integradas, politiza instituições locais, gera duplicidades, provoca conflitos operacionais, desorganiza o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e prepara a base da centralização autoritária.

O Brasil merece uma reforma profunda e abrangente, não um sistema experimental e frágil. Como cidadãos, temos a responsabilidade de defender uma mudança que realmente fortaleça a segurança pública no Brasil, uma que inspire confiança e esperança em todos os brasileiros. Não seria preciso nada além de colaboração, integração de capacidades para unir as forças e construir um futuro em que todos possam se sentir seguros e dignos de pertencimento.

Nada disso está na PEC 18. Portanto, a PEC 18 não é reforma, mas risco. E suas consequências podem ser irreversivelmente permanentes. Tudo isso com a aura de “modernização” que não é empírica, técnica ou doutrinariamente viável.  O Brasil merece uma revisão fundamental e estamos produzindo apenas narrativas. Se o propósito fosse melhorar a segurança pública, o Executivo e o Legislativo deveriam implementar normas e políticas públicas para fortalecer a União e os Estados no enfrentamento ao crime organizado e a violência.

Este é um momento para olharmos além do que nos é apresentado.

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