O que a Segurança Pública ainda pode esperar de 2026.

Reposição Salarial


Desde o mês de abril, agentes públicos estão proibidos de promover revisão geral da remuneração das servidoras e dos servidores públicos que exceda a recomposição das perdas inflacionárias registradas no próprio ano eleitoral, conforme determina o calendário das Eleições de 2026.

A regra permanece válida até a posse das eleitas e dos eleitos e se aplica a toda a circunscrição do pleito. Na prática, a medida permite apenas a reposição do poder de compra, vedando aumentos reais nas remunerações.

No âmbito estadual, até o momento, não há qualquer sinalização de que haverá reposição inflacionária em 2026. Pelo menos até agora, o Governo do Estado não se manifestou oficialmente nesse sentido.

Em outubro ocorrerá o pagamento da última parcela do reajuste concedido à Segurança Pública, correspondente ao percentual total de 12,49%, dividido em três etapas: janeiro de 2025, outubro de 2025 e outubro de 2026.

Alíquota de Previdência


No início do mês de maio, sindicatos e entidades representativas dos servidores públicos realizaram um ato conjunto solicitando ao Governo do Estado a revogação da cobrança previdenciária incidente sobre aposentados que recebem acima do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), fixado para 2026 em R$ 8.475,55. Não houve qualquer sinalização do governo sobre o pleito.

No Supremo Tribunal Federal (STF), seguem em análise diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), entre elas a ADI 6254, que questiona dispositivos da Reforma da Previdência (EC 103/2019), especialmente sobre contribuições de aposentados, alíquotas progressivas e contribuições extraordinárias.

Os julgamentos ainda estão em andamento e tiveram pedidos de vista, sem previsão de conclusão. Entidades sindicais apontam forte articulação de governadores — incluindo o Governo do Rio Grande do Sul — para evitar o avanço dessas pautas no STF.

Carreira


A aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 14.751/2023, conhecida como Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Bombeiros Militares (LONPM), entrou em vigor estabelecendo normas gerais obrigatórias para todas as corporações estaduais do país.

Entretanto, no Rio Grande do Sul, assim como em outros estados, a efetivação da norma acabou limitada, uma vez que parte de seus dispositivos foi considerada matéria de competência dos estados.

Na prática, diversos pontos da legislação ainda não tiveram aplicação efetiva no RS, fazendo com que a discussão sobre carreira, estrutura e direitos funcionais permaneça em aberto para o próximo governo.

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