Direitos adquiridos perdidos

Nos anos 1980 milhares de servidores ingressaram na Brigada Militar, para viver uma carreira na instituição, que era a mesma do Exército Brasileiro, excetuando-se os postos de general.

Existiam três portas de entrada na Brigada Militar, uma pelo curso de soldado, outra pelo curso de sargento e a terceira para o curso de oficial, sem necessidade de curso superior para ingresso.

Quem escolhesse ser soldado poderia avançar a cabo, mediante curso interno, depois participar da seleção para sargento, com vagas para os brigadianos e público externo.

Ao nível de sargento, a progressão era por curso, com a possibilidade de chegar a subtenente na Brigada Militar, mas havia outro caminho para seguir, cursar o curso de oficial administrativo e chegar a major.

Para ingressar como oficial era preciso fazer vestibular, chegar a tenente e depois capitão, fazer o curso avançado e sair major, depois um curso superior e chegar a coronel.

Para todos havia um salário básico, percentual de risco de vida e ainda, conforme avanço temporal, acréscimo de valores referentes a triênios e adicionais aos quinze anos e vinte cinco anos de trabalho.

Outro aspecto que havia era a promoção ao próximo posto ou graduação quando o servidor ia para reserva, sendo que o tempo de serviço era de trinta anos, enquanto toda a alimentação era produzida e consumida nos quartéis.

Nos anos 1990 começaram as mudanças na carreira, com a extinção de postos e graduações, além de modificação nas entradas, restando entrar como soldado, com ensino médio ou como oficial, tendo curso superior de Direito.

Na sequência, nos anos 2020, chegou-se ao pagamento por subsídio, acabando com as vantagens de risco de vida e temporais, criando uma parcela de irredutibilidade, que deveria preservar o que cada um conquistou.

Mas como esta parcela absorve os reajustes, estamos vendo a perda de direitos que foram adquiridos ao longo de carreiras e que foram perdidos.

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