Como amplamente divulgado por este portal de notícias, os servidores públicos vivem um momento de reivindicações, seja de recomposição salarial ou de supressão de descontos aplicados após a reforma previdenciária do governo estadual em 2019.
Compartilhamos abaixo o artigo enviado pelo nosso colaborador do JCB, Cel. Marco Santos, elucidando alguns pontos sobre a alegada barreira fiscal imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, justificativa frequentemente utilizada pelos gestores para negar a concessão da também legal e constitucional reposição inflacionária.
RESPONSABILIDADE FISCAL OU NARRATIVA FISCAL?
A “verdade” sobre a reposição inflacionária dos servidores públicos do Rio Grande do Sul
Marco Antônio Moura dos Santos[1]
Durante anos, milhares de servidores públicos do Rio Grande do Sul ouviram a mesma justificativa para a ausência de reposição salarial[2]: “A Lei de Responsabilidade Fiscal[3] não permite.”
A frase tornou-se recorrente em entrevistas, notas oficiais e pronunciamentos. Repetidas inúmeras vezes, passou a ser tratada como verdade absoluta. Mas não é. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) jamais proibiu, de forma absoluta, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
A Constituição assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores, mediante lei específica. Evidentemente, isso não significa reajuste automático nem elimina a necessidade de equilíbrio fiscal. Significa, porém, que a reposição inflacionária deve ser tratada como uma política pública permanente, planejada e transparente, e não como uma concessão eventual sujeita apenas à conveniência política.
Os números ajudam a compreender a dimensão do problema. Entre 2016 e 2025, o IPCA[4] acumulado foi de aproximadamente 64,8%. Nesse mesmo período, o Governo do Estado concedeu apenas uma revisão geral ampla de 6%, em 2022. Houve reestruturações de determinadas carreiras, reajustes setoriais e atualização de benefícios, mas isso não representa recomposição linear do poder de compra do conjunto dos servidores estaduais.
O resultado é simples: o salário nominal permanece, enquanto seu valor real diminui ano após ano. Inflação não é aumento salarial, é perda do poder de compra; portanto quanto essa perda não é recomposta, ocorre uma redução remuneratória silenciosa.
O governo alegar dificuldades fiscais é uma narrativa cotidiana, ainda mais quando o Rio Grande do Sul conviveu, durante décadas, com graves desequilíbrios financeiros, elevado endividamento e restrições orçamentárias. Portanto a responsabilidade fiscal é indispensável e deve continuar sendo um compromisso permanente de qualquer gestor público.
Mas não se pode admitir a utilização da “responsabilidade fiscal” como argumento absoluto para afastar qualquer debate e medidas concretas sobre e para a valorização dos servidores. A responsabilidade fiscal não deve ser sinônimo de congelamento permanente de salários.
Sabemos, entretanto que governar é estabelecer prioridades; é uma decisão política. Sempre que o Estado decide ampliar investimentos, criar programas, conceder incentivos, reestruturar determinadas carreiras ou ampliar despesas em outras áreas, está fazendo escolhas políticas. Essas escolhas precisam ser transparentes e justificadas perante a sociedade.
Nesse contexto, infelizmente algumas perguntas ainda permanecem sem respostas: houve perdas remuneratórias acumuladas dos servidores estaduais; quais foram elas; há um estudo oficial demonstrando essa defasagem; há um plano de recuperação gradual do poder aquisitivo dos servidores; que critérios orientam a concessão de reajustes para determinadas categorias e não para outras; para os outros poderes e não para o Executivo (não vamos considerar a justificativa da autonomia orçamentária e financeira); por quais medidas a melhoria dos indicadores fiscais foi convertida em valorização dos servidores responsáveis pela prestação dos serviços públicos?
Essas respostas não interessam apenas aos servidores; mas a toda a sociedade; pois irão indicar a eficiência da gestão pública do Governo do Estado; pois os servidores valorizados significam valores agregados e melhores condições para a prestação de serviços essenciais na segurança pública, na educação, na saúde, entre as funções permanentes do Estado.
À imprensa cabe questionar as versões oficiais, confrontar discursos com dados e estimular o debate público qualificado
Ao Parlamento compete fiscalizar a política remuneratória do Estado, exigir transparência, promover audiências públicas, requisitar estudos técnicos e acompanhar o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.
Ao Tribunal de Contas cabe analisar a sustentabilidade das contas públicas e a coerência entre planejamento fiscal e execução orçamentária.
Ao Poder Judiciário compete assegurar a observância da Constituição, da legalidade, da motivação dos atos administrativos e dos direitos fundamentais, respeitando os limites próprios da separação entre os Poderes;
O debate não deve ser reduzido a uma falsa escolha entre responsabilidade fiscal e valorização do servidor. É perfeitamente possível preservar o equilíbrio das contas públicas, combater desperdícios, reduzir privilégios, melhorar a eficiência administrativa e, ao mesmo tempo, estabelecer uma política transparente de recuperação gradual das perdas inflacionárias.
O servidor público não pode ser tratado como variável permanente de ajuste fiscal. Deve-se registrar que a inflação corrói salários. Assim como a omissão prolongada compromete a motivação, reduz o poder de compra das famílias e enfraquece a qualidade dos serviços prestados à população.
É devido compreender que a responsabilidade fiscal é um dever constitucional, assim como valorizar quem presta o serviço público também. O Rio Grande do Sul precisa abandonar narrativas simplificadoras e construir uma política remuneratória baseada em planejamento, transparência e respeito ao servidor e ao contribuinte.
[1] Coronel da reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS)
[2] A reposição inflacionária é a atualização da remuneração de trabalhadores ou servidores públicos com o objetivo de recompor as perdas provocadas pela inflação, preservando o poder de compra da moeda. Ela não representa aumento real de salário, mas apenas a manutenção do valor econômico da remuneração. No serviço público, a reposição inflacionária corresponde, em regra, à revisão geral anual da remuneração, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988:
[3] LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
[4] IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), Série Histórica/SIDRA.

