Responsabilidade Fiscal ou Narrativa Fiscal?

Como amplamente divulgado por este portal de notícias, os servidores públicos vivem um momento de reivindicações, seja de recomposição salarial ou de supressão de descontos aplicados após a reforma previdenciária do governo estadual em 2019.

Compartilhamos abaixo o artigo enviado pelo nosso colaborador do JCB, Cel. Marco Santos, elucidando alguns pontos sobre a alegada barreira fiscal imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, justificativa frequentemente utilizada pelos gestores para negar a concessão da também legal e constitucional reposição inflacionária.


RESPONSABILIDADE FISCAL OU NARRATIVA FISCAL?

A “verdade” sobre a reposição inflacionária dos servidores públicos do Rio Grande do Sul

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Durante anos, milhares de servidores públicos do Rio Grande do Sul ouviram a mesma justificativa para a ausência de reposição salarial[2]: “A Lei de Responsabilidade Fiscal[3] não permite.”

A frase tornou-se recorrente em entrevistas, notas oficiais e pronunciamentos. Repetidas inúmeras vezes, passou a ser tratada como verdade absoluta. Mas não é.  A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) jamais proibiu, de forma absoluta, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.

A Constituição assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores, mediante lei específica. Evidentemente, isso não significa reajuste automático nem elimina a necessidade de equilíbrio fiscal. Significa, porém, que a reposição inflacionária deve ser tratada como uma política pública permanente, planejada e transparente, e não como uma concessão eventual sujeita apenas à conveniência política.

Os números ajudam a compreender a dimensão do problema. Entre 2016 e 2025, o IPCA[4] acumulado foi de aproximadamente 64,8%. Nesse mesmo período, o Governo do Estado concedeu apenas uma revisão geral ampla de 6%, em 2022. Houve reestruturações de determinadas carreiras, reajustes setoriais e atualização de benefícios, mas isso não representa recomposição linear do poder de compra do conjunto dos servidores estaduais.

O resultado é simples: o salário nominal permanece, enquanto seu valor real diminui ano após ano. Inflação não é aumento salarial, é perda do poder de compra; portanto quanto essa perda não é recomposta, ocorre uma redução remuneratória silenciosa.

O governo alegar dificuldades fiscais é uma narrativa cotidiana, ainda mais quando o Rio Grande do Sul conviveu, durante décadas, com graves desequilíbrios financeiros, elevado endividamento e restrições orçamentárias. Portanto a responsabilidade fiscal é indispensável e deve continuar sendo um compromisso permanente de qualquer gestor público.

Mas não se pode admitir a utilização da “responsabilidade fiscal” como argumento absoluto para afastar qualquer debate e medidas concretas sobre e para a valorização dos servidores.  A responsabilidade fiscal não deve ser sinônimo de congelamento permanente de salários.

Sabemos, entretanto que governar é estabelecer prioridades; é uma decisão política.  Sempre que o Estado decide ampliar investimentos, criar programas, conceder incentivos, reestruturar determinadas carreiras ou ampliar despesas em outras áreas, está fazendo escolhas políticas. Essas escolhas precisam ser transparentes e justificadas perante a sociedade.

Nesse contexto, infelizmente algumas perguntas ainda permanecem sem respostas: houve perdas remuneratórias acumuladas dos servidores estaduais; quais foram elas; há um estudo oficial demonstrando essa defasagem; há um plano de recuperação gradual do poder aquisitivo dos servidores; que critérios orientam a concessão de reajustes para determinadas categorias e não para outras; para os outros poderes e não para o Executivo (não vamos considerar a justificativa da autonomia orçamentária e financeira); por quais medidas a melhoria dos indicadores fiscais foi convertida em valorização dos servidores responsáveis pela prestação dos serviços públicos?

Essas respostas não interessam apenas aos servidores; mas a toda a sociedade; pois irão indicar a eficiência da gestão pública do Governo do Estado; pois os servidores valorizados significam valores agregados e melhores condições para a prestação de serviços essenciais na segurança pública, na educação, na saúde, entre as funções permanentes do Estado.

À imprensa cabe questionar as versões oficiais, confrontar discursos com dados e estimular o debate público qualificado

Ao Parlamento compete fiscalizar a política remuneratória do Estado, exigir transparência, promover audiências públicas, requisitar estudos técnicos e acompanhar o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.

Ao Tribunal de Contas cabe analisar a sustentabilidade das contas públicas e a coerência entre planejamento fiscal e execução orçamentária.

Ao Poder Judiciário compete assegurar a observância da Constituição, da legalidade, da motivação dos atos administrativos e dos direitos fundamentais, respeitando os limites próprios da separação entre os Poderes;

O debate não deve ser reduzido a uma falsa escolha entre responsabilidade fiscal e valorização do servidor. É perfeitamente possível preservar o equilíbrio das contas públicas, combater desperdícios, reduzir privilégios, melhorar a eficiência administrativa e, ao mesmo tempo, estabelecer uma política transparente de recuperação gradual das perdas inflacionárias.

O servidor público não pode ser tratado como variável permanente de ajuste fiscal. Deve-se registrar que a inflação corrói salários. Assim como a omissão prolongada compromete a motivação, reduz o poder de compra das famílias e enfraquece a qualidade dos serviços prestados à população.

É devido compreender que a responsabilidade fiscal é um dever constitucional, assim como valorizar quem presta o serviço público também. O Rio Grande do Sul precisa abandonar narrativas simplificadoras e construir uma política remuneratória baseada em planejamento, transparência e respeito ao servidor e ao contribuinte.


[1] Coronel da reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2] A reposição inflacionária é a atualização da remuneração de trabalhadores ou servidores públicos com o objetivo de recompor as perdas provocadas pela inflação, preservando o poder de compra da moeda. Ela não representa aumento real de salário, mas apenas a manutenção do valor econômico da remuneração. No serviço público, a reposição inflacionária corresponde, em regra, à revisão geral anual da remuneração, prevista no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988:

[3] LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

[4] IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), Série Histórica/SIDRA.

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