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Governo do RS endurece regras para contratação de consignados por servidores

Em setembro, GZH revelou que quase metade do funcionalismo recorre a operações e mostrou casos de endividamento

PAULO EGÍDIO GZH

O governo do Rio Grande do Sul endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados por servidores públicos. Em decreto assinado pelo governador Eduardo Leite, o Palácio Piratini reduziu a margem para essas operações e estipulou a fixação de um limite no prazo e nas taxas de juros cobradas dos funcionários públicos.

O decreto foi publicado originalmente em outubro e republicado na última sexta-feira (22) no Diário Oficial do Estado. As novas regras entrarão em vigor a partir de abril de 2024.

Em setembro, GZH mostrou, com base em dados obtidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), que quase metade do funcionalismo gaúcho estava recorrendo a consignados. Entre aposentados e pensionistas, um terço estava com empréstimos descontados em folha.

Em um dos casos retratados na reportagem, uma servidora com remuneração bruta de R$ 3 mil recebia apenas R$ 400 líquidos ao final do mês.

De acordo com a subsecretária adjunta do Tesouro do Estado, Juliana Debaquer, a normativa atualiza o decreto anterior que regrava as consignações, datado de 2004.

— A margem para as consignações vai reduzir. Temos uma fatia razoável de servidores altamente endividados e esperamos que isso deixe de ocorrer — salientou Juliana.

As novas normas não atingem servidores com consignados já contratados, mas a expectativa da Secretaria da Fazenda é de que, ao longo do tempo, todos os funcionários se enquadrem às novas regras.

Veja quais são as principais mudanças previstas

Margem de consignação

Regra anterior: servidor podia comprometer até 70% da remuneração bruta, somando consignações compulsórias (como Imposto de Renda, Previdência, IPE Saúde, pensão alimentícia) e facultativas (empréstimos).

  • Exemplo: servidor com salário bruto de R$ 10 mil, tinha de receber ao menos R$ 3 mil no final do mês

Regra futura: além da norma descrita acima, foi criada uma nova trava. Agora, os consignados não podem superar 35% da remuneração líquida do funcionário. Outros 5% podem ser destinados ao pagamento de dívidas com cartão de crédito.

  • Exemplo: servidor com salário de R$ 10 mil e descontos obrigatórios de R$ 3,5 mil terá que receber ao menos R$ 3,9 mil ao final do mês

Tempo e taxas de juros do empréstimo

Regra anterior: não havia limite expresso no decreto anterior

Regra futura: Secretaria da Fazenda editará portarias limitando as taxas de juros e os prazos máximos para as consignações

Controle do limite

Regra anterior: não havia um controle sistematizado, o que permitia ao servidor contratar operações que excediam a margem de desconto permitida

Regra futura: em novo sistema, servidor não conseguirá contratar novas consignações se atingir o limite do desconto em folha

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