Julgamento sobre parcela de irredutibilidade termina empatado no TJRS e decisão ficará com o presidente do Tribunal

Na manhã desta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) realizou mais uma sessão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo CPERS, em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que questiona a absorção da parcela de irredutibilidade nos reajustes concedidos às professoras e aos professores da rede estadual, incluindo os reajustes do Piso Nacional do Magistério.

O processo, que estava com o julgamento suspenso desde o mês de maio, voltou à pauta para a manifestação das três desembargadoras e desembargadores que ainda não haviam apresentado seus votos. Com a conclusão desta etapa, o placar terminou empatado.

Diante do empate, caberá ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Eduardo Uhlein, proferir o voto de desempate, definindo se a ação será julgada procedente ou improcedente.

Antes da decisão final, está prevista uma reunião entre as partes envolvidas e o presidente do TJRS. Somente após esse encontro será realizada uma nova sessão para a proclamação do resultado definitivo da ADI.

A ação foi protocolada pelo CPERS e pela CNTE em julho de 2022. As entidades sustentam que a absorção da parcela de irredutibilidade nos reajustes salariais reduz os efeitos práticos das revisões concedidas ao magistério estadual, motivo pelo qual buscam o reconhecimento da inconstitucionalidade da medida.

A decisão do Tribunal é aguardada com expectativa por milhares de profissionais não só da educação, pois poderá impactar a forma de aplicação dos reajustes salariais de servidores no Rio Grande do Sul.

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