O Órgão Especial do TJRS julgou parcialmente procedente uma ADI movida pelo Sintergs, Sindispge e Sisdaer contra dispositivos da Lei Estadual nº 16.165/2024, que instituiu o regime de remuneração por subsídio.
A decisão determinou que os adicionais e vantagens por tempo de serviço incluídos na parcela de irredutibilidade não poderão ser gradualmente absorvidos por futuros reajustes ou avanços do subsídio. Esses valores deverão acompanhar as revisões gerais dos salários do funcionalismo estadual, preservando seu efeito econômico.
A decisão é considerada pelas entidades uma vitória parcial, pois ainda existem dúvidas sobre servidores que possuíam vantagens temporais, mas não receberam parcela de irredutibilidade após o enquadramento no subsídio.
O Sintergs pretende apresentar embargos de declaração para esclarecer e ampliar o alcance da decisão. O sindicato também aguarda a publicação do acórdão, que detalhará os fundamentos e os efeitos do julgamento.
Em síntese: o TJRS reconheceu proteção contra a absorção dos adicionais por tempo de serviço pela evolução do subsídio, mas a discussão judicial ainda não terminou e poderá avançar para outros grupos de servidores.
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