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Deputados articulam PEC que manda militares em cargos públicos para reserva

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Minuta que o Correio teve acesso, nesta segunda-feira (13/2), propõe alterar o artigo 142 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atribuições das Forças Armadas

(crédito: Carlos Vieira/CB)

Deputados do PT estão elaborando uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para obrigar que militares sejam transferidos para a reserva ao assumir cargos públicos, mesmo que sejam temporários, e acabar com operações militares de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

A minuta que o Correio teve acesso, nesta segunda-feira (13/2), propõe alterar o artigo 142 da Constituição Federal, que dispõe sobre as atribuições das Forças Armadas. Atualmente, qualquer um dos Poderes pode acionar militares para a “garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

O texto em discussão, de autoria de Alencar Santana (PT-SP) e Carlos Zarattini (PT-SP), excluiria esse trecho e as Forças ficariam restritas a “assegurar a independência e a soberania do país e a integridade do seu território”.

Ambos os parlamentares tiveram projetos similares em 2020, no entanto não conseguiram reunir assinaturas o suficiente. Para serem apresentadas, PECs precisam de ao menos 171 deputados.

A ideia é delimitar as atribuições das Forças Armadas, as mantendo isentas de papel político, de forma “apartidária sendo vedado o uso de cargo, função ou arma para qualquer intervenção política”. Por ainda ser uma minuta, o conteúdo da proposta que será apresentada poderá mudar. Segundo a minuta, mesmo acabando com a GLO, o presidente da República poderia convocar militares para atuar em missões de defesa civil.

Visando esse apartidarismo das Forças, o militar que assumisse cargo civil iria imediatamente para a reserva, independente da patente que possuir. Como foi o caso do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que se manteve na ativa enquanto ocupou o cargo. Ele solicitou transferência para reserva remunerada do Exército, passando a valer em 28 de fevereiro do ano passado.

Na reserva, Pazuello poderia se filiar a partidos políticos e se candidatar a cargos públicos nas eleições, o que aconteceu em outubro de 2022, ao se eleger deputado federal pelo PL do Rio de Janeiro.

Correio entrou em contato com o deputado Alencar Santana para pegar mais detalhes sobre a minuta. O parlamentar se limitou a dizer que ainda não existe data para o texto ser apresentado e que ele “é necessário para deixar cada um no seu quadrado”.

Correio Braziliense

Média salarial do funcionalismo no RS tem redução real de quase 10% em quatro anos

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No período, remuneração dos servidores de todos os poderes subiu, em média, 16,4%, mas a inflação foi de 26,2%

PAULO EGÍDIO GZH

Nos últimos quatro anos, servidores ativos e aposentados do Rio Grande do Sul sofreram uma redução real de quase 10% em suas remunerações. No período, o salário médio do funcionalismo estadual, considerando todos os poderes e órgãos autônomos, cresceu 16,4%, ante uma inflação de 26,2%. Essa média não reflete a situação individual de cada um, porque há servidores que tiveram apenas a reposição de 6% em 2022. 

O índice foi obtido pela coluna a partir da comparação de relatórios que fazem parte de mensagens do governador à Assembleia Legislativa. O documento, de aproximadamente 100 páginas, é entregue anualmente ao parlamento. 

De acordo com a mensagem protocolada em 2019, primeiro ano da gestão de Eduardo Leite, a média dos vencimentos dos servidores estaduais, considerando ativos e inativos, era de R$ 5.970,00. No documento submetido à Assembleia neste ano, o valor é de R$ 6.951,00. Nos dois casos, os dados publicados foram atualizados em agosto do ano anterior. 

Na comparação entre ativos e inativos, os aposentados tiveram perda maior no período. A remuneração média dos inativos avançou 13,9%, enquanto a dos ativos subiu 19,6%. Considerada a inflação, os inativos tiveram reajuste real negativo de 12,3%, ante uma perda de 6,6% dos ativos. A explicação pode estar no novo plano de carreira do magistério, que dá prioridade aos ativos. 

Esses valores consideram todos os funcionários da administração direta, ligados às secretarias do Estado, além de membros e servidores da Assembleia Legislativa, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas. 

O período analisado inclui a época da pandemia de covid-19, que forçou o congelamento dos salários do funcionalismo. O governo voltou a conceder reajustes em 2022, quando foi aprovada a reposição de 6% para todos os servidores.

Iniciativa de policiais no Litoral Sul aproxima crianças da Polícia Militar

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Os policiais militares da 53° Operação Golfinho estavam realizando o patrulhamento ostensivo na Orla do município de São Lourenço do Sul quando foram abordados por crianças que solicitaram conhecer a viatura policial, bem como os militares de serviço. Os militares prontamente desembarcaram da viatura e atenderam ao pedido das crianças, que após a conversa demonstraram a gratidão, pedindo que os brigadianos participassem de seu jogo com bolas de gude.

Iniciativas, assim, promovem à aproximação da população da cidade com a Brigada Militar, que com relativa frequência recebe crianças para conhecerem as viaturas policiais.

Comunicação Social do 30BPM – São Lourenço do Sul

Cap Éricka

BM Comando Regional de Polícia Ostensiva Sul

Salários do Executivo são quase três vezes menores do que nos demais poderes do RS

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Órgão estadual que melhor remunera seus integrantes é o Tribunal de Contas, onde a média salarial é de R$ 29 mil

PAULO EGÍDIO GZH

Um servidor público ligado ao governo do Estado recebe, em média, quase três vezes menos do que um funcionário dos demais poderes e órgãos autônomos do Rio Grande do Sul. O dado consta em uma tabela que faz parte da mensagem do governador, documento enviado anualmente à Assembleia Legislativa. 

De acordo com os últimos dados disponíveis, referentes a agosto de 2022, a remuneração média de servidores do Executivo é de R$ 6,1 mil, considerando ativos e inativos, enquanto nos demais poderes o cálculo chega a R$ 17,2 mil. O órgão que melhor remunera seus integrantes é o Tribunal de Contas do Estado, onde a média salarial é de R$ 29 mil (veja tabela abaixo). 

Dentre as secretarias do Estado, que fazem parte do Poder Executivo, também há discrepância nos valores pagos aos funcionários. Enquanto servidores da Fazenda recebem, em média, R$ 28,7 mil, os contracheques da Secretaria da Educação registram média de R$ 3,6 mil. 

Afora os servidores do Executivo, em todos os demais órgãos e poderes o vencimento médio supera os R$ 15 mil mensais. O valor é puxado para cima pelo subsídio dos membros, como magistrados e procuradores.

Olimpíadas da ABAMF no litoral movimenta a família brigadiana

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Foto Bernardo haselein – JCB

Nesta sexta feira, 10 de fevereiro iniciaram as olimpiadas na Colonia de Férias da ABAMF em Cidreira no litoral gaucho. O evento que ocorre todos os anos, reuniu representações de regionais do interior do estado e unidades da BM.
As 09 horas iniciou oficialmente a atividade esportiva que em sua abertura contou com autoridades como o Subcomandante Geral da BM Coronel Douglas Rosa, representando o Comandante da Companhia de Policiamento de Cidreira o 1 Ten PME Diógenes Gilnei e Soldado Dionatas Santos de Souza.

Foto Bernardo haselein – JCB

Representando o prefeito municipal de Cidreira o Secretario de Turismo e Desporto Mateus Andrade e a Câmara de Vereadores o Sr. presidente Ver. Claudio Hoffmann. Também prestigiaram as olimpiadas, representações de entidades ligadas a BM: Aparício Santellano, presidente estadual da ASSTBM, Daniel Lopes dos Santos, presidente da IBCM e Roberto Larossa presidente da AOFERGS, além do representante da Reserva Altiva.

Foto Bernardo haselein – JCB

As manifestações eram uníssonas da importância de congraçamento e espirito de união proporcionado pelas atividades desportivas. As competições tem a previsão de termino no dia 12 de fevereiro.
A Banda da Brigada Militar do Vale do Rio dos Sinos, lideradas por seu mestre Sgt Viliano, foi de forma unânime elogiada pelas autoridades.

Competição ja carrega tons de disputa eleitoral
Em meio as competições ja é evidente a movimentação de pré-candidatos a direção estadual da ABAMF, uma vez que que ja contam com duas chapas homologadas, trazendo o associado Jairo Conceição da Rosa representando a chapa de numero 01 e Potiguar Galvan como representante da chapa 02, que tem previsão regimental de inicio de campanha no dia 11 de fevereiro.
Ambos os candidatos concederam entrevista a nossa reportagem. (veja abaixo).

ENTREVISTA COM JAIRO ROSA

ENTREVISTA SD GALVAN

A Instituição Beneficente Coronel Massot (IBCM) alem de se fazer representada pelo Diretor presidente também manteve um quadro de profissionais da saúde para o atendimento aos atletas durante toda as competições.

Foto Bernardo haselein – JCB

A ABAMF estadual tem na sua presidencia o ME José Clemente da Silva Corrêa que em seu discurso de abertura ao alertar dos enormes desafios do proximo presidente o fez em um ambiente ja de despedida de sua gestão iniciada em 2019.

Sem pai nem mãe

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Artigo: Sem pai, nem mãe

O Procurador Geral da República, Augusto Aras, deu parecer favorável à solicitação de uma entidade, ligada ao movimento LGBTQIA+, para a retirada da identificação de pai e mãe, substituindo por filiação 1 e filiação 2, visando contemplar o desejo dessas pessoas de incluírem nomes masculinos e femininos, na função de pais e mães das crianças nascidas.

O número de nascimentos no Brasil é de, aproximadamente, 3 milhões de crianças ao ano, sendo que a maioria dos casais são heterossexuais, que se identificam como pai e mãe, enquanto uma minoria é composta por casais homossexuais e transsexuais. A proposta é válida, porém acredito que alterar a regra de forma geral parece inadequada para a realidade do país.

No meu entender a solução mais equilibrada seria manter a identificação de pai e mãe para casais heterossexuais e permitir aos homossexuais é transversais  a colocação de filiação 1 e filiação 2. Infelizmente, no Brasil, chegamos à polarização extrema em qualquer assunto, assim os grupos querem definir as regras, sem possibilidade de diálogo e atender os interesses de todos, mas apenas dos integrantes  dos grupos. A adoção de filiação 1 e filiação 2 ou a manutenção de pai e mãe nos documentos é uma polêmica a mais no conturbado cenário atual, mas que poderia ser ajustado conforme os modelos de união que estão presentes na sociedade brasileira

PM que resgatou família após acidente aguarda há quatro anos promoção por bravura

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Comissão de Avaliação e Mérito mesmo com duas sindicâncias favoráveis, nega a promoção ao Soldado

Soldado Tiago Israel ajudou casal e criança que estavam presos em carro que balançava sobre um abismo de 10 metros, em rodovia da Serra, em fevereiro de 2019

HUMBERTO TREZZI GZH

Tiago Lincke / Arquivo Pessoal
PM posou para uma selfie ao lado de GabrielTiago Lincke / Arquivo Pessoal

Na semana passada, completaram-se quatro anos desde que o PM Tiago Israel, 38 anos, realizou uma proeza. Em 3 de fevereiro de 2019, o soldado resgatou uma família que estava presa dentro de um Voyage capotado numa ribanceira às margens da RS-115, em Gramado, na serra gaúcha. O veículo ficou pendurado em uma árvore, sobre um abismo.

O policial, que estava de folga, resgatou um casal e o filho deles, de sete anos. Desde então, se repetem acenos de que o brigadiano será promovido por bravura, mas isso nunca aconteceu.

O Voyage era conduzido por Maico Presse, morador de Parobé, que viajava com a esposa, Paula, e o filho Gabriel. O motorista perdeu o controle do carro durante uma chuvarada, deslizou na pista, em uma curva do km 35, e o veículo capotou, entre Gramado e Três Coroas.

O automóvel teve a queda na ribanceira interrompida pela copa de uma árvore. Ficou com as rodas para cima, e os ocupantes se viram impossibilitados de sair. Lincke, que morava em Três Coroas e se dirigia para o serviço em Gramado, viu motoristas alertarem sobre o acidente e parou para ajudar. Os ocupantes estavam sobre o carro, que balançava perigosamente sobre um abismo de 10 metros.

Lincke solicitou por telefone ajuda de uma guarnição de bombeiros, mas decidiu agir antes de eles chegarem, pelo risco iminente de queda do veículo. O soldado se esgueirou por baixo do carro e conseguiu pegar o menino, ainda com o Voyage balançando. Foi usado um cinto para suspender Gabriel até um voluntário, civil, que estava na parte de cima do barranco.

Uma ambulância chegou, e logo também apareceram os bombeiros. Eles jogaram uma corda, usada pelo policial para amarrar o eixo do Voyage. Com isso, o risco de queda de Maico e Paula ficou menor, e o casal acabou sendo retirado 30 minutos após o acidente. Na porta da ambulância, o PM posou para uma selfie ao lado de Gabriel.

O policial militar sabia que, se o carro caísse, ele cairia junto, mas lembrou da filha — com a mesma idade de Gabriel — e por isso começou o resgate da família sozinho. A consequência foram alguns cortes nas mãos e alguns dentes quebrados. Ele já tinha proezas similares anotadas na ficha funcional: em 2016, resgatou uma menina de quatro anos arrastada por uma onda, em Tramandaí.

Tiago Lincke / Arquivo Pessoal
Em fevereiro de 2019, soldado resgatou família que estava presa dentro de um Voyage capotado numa ribanceiraTiago Lincke / Arquivo Pessoal

Brigada Militar realizou duas sindicâncias, ainda em 2019, uma do batalhão e outra da cúpula da corporação. O parecer de ambas foi pela concessão de promoção por bravura ao soldado Lincke — caso promovido, ele se tornaria segundo sargento.

Pesou para isso, entre outros, o depoimento de Paula Presse. Ela disse textualmente:

“O soldado Israel é um herói. Foi muito corajoso e colocou sua própria vida em risco, para salvar a vida de nossa família. Qualquer movimento poderia ocasionar a queda do veículo na ribanceira, levando o policial de arrasto”, salientou a mulher acidentada. Palavras que foram endossadas pelo marido, na mesma ocasião.

Só que os resultados das sindicâncias foram analisados por uma Comissão de Avaliação e Mérito da BM, que negou depois, por duas vezes, o reconhecimento do ato de bravura ao soldado. A justificativa: faz parte da obrigação do policial agir quando se depara com situação de risco (mesmo que ele esteja de folga, como era o caso).

Lincke entrou com recurso contra a decisão. Apresentou nove testemunhas, que alegam que ele correu risco. Conforme o soldado, até uma perícia técnica foi realizada. Mas a promoção não saiu.

Em julho de 2022 Lincke, cansado de esperar, solicitou reunião com o atual comandante da BM, coronel Cláudio Feoli, e foi recebido. O oficial fez elogios à performance do soldado. Contudo, até agora, a promoção não saiu.

Nesse meio tempo, Lincke estreitou os laços com a família Presse, a quem visita com frequência, sobretudo em aniversários. O soldado também recebeu moções de aplauso e medalhas concedidas pelo Legislativo de Gramado e pela prefeitura de Três Coroas. Só estranha que a BM não tenha concedido a ele a honraria que representaria um salto significativo no salário.

— Em 14 anos de BM tive conduta, acredito eu, satisfatória. Não respondi processo disciplinar, e os depoimentos demonstram que corri risco. Fico sem entender o que está acontecendo — desabafa.

GZH procurou o comando da Brigada Militar. O coronel Feoli recorda bem do encontro com o soldado Lincke, a quem descreve como um policial de conduta exemplar, “extremamente dedicado”. A respeito da promoção por bravura, o comandante ressalta que ela é concedida a quem corre “risco incomum” e a comissão sindicante considerou que o perigo corrido por Lincke não se enquadra na excepcionalidade. Isso não impede, porém, que a BM e o próprio comandante (que dá parecer ao final do processo interno) reconsiderem a decisão e concedam a honraria, conclui Feoli. Ele determinou reanálise do caso.

FENEME emite nota técnica sobre o registro de armas dos militares estaduais e do DF

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Nota Técnica

REGISTRO DE ARMAS MILITARES ESTADUAIS E DO DF

A FEDERAÇÃO NACIONAL DE ENTIDADES DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS – FENEME, instituição com representatividade nacional e assento no Conselho Nacional de Segurança Pública, que congrega 49 entidades de Oficiais Militares Estaduais e do Distrito Federal, de Polícia Militar e de Bombeiro Militar, com mais de 75.000 Oficiais associados, tendo como objetivos fundamentais, dentre outros, contribuir com o aperfeiçoamento do processo legislativo e com a adequada interpretação legislativa no âmbito da segurança pública, vem apresentar a presente NOTA TÉCNICA acerca da Portaria MJSP nº 299, de 30 de janeiro de 2023, que versa sobre o cadastramento de armas de fogo no Sistema Nacional de Armas – SINARM, consoante fundamentos que passa a expor:

1. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, em 30 de janeiro do corrente ano, a Portaria MJSP nº 299, determinando em seu art. 1º que “a partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – SINARM, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023”. 2. O escopo da Portaria é a regulamentação das novas regras dispostas no Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 20231 , que tem a seguinte ementa: Suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, 1 Art. 1º Este Decreto:

I – suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares;

II – restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido;

III – suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro;

IV – suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores; e

V – institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. atiradores e particulares, restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido, suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro, suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores, e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

3. Inexiste qualquer determinação de aplicação da precitada Portaria aos militares estaduais, que possuem um sistema de registro próprio, conforme Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) e regulamentação pelo Decreto nº 5.123/04, estabelecendo o cadastro de arma funcional e particular dos militares estaduais, ativos e inativos, in litteris: Lei nº 10.826/03, art. 6o – É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (…) II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal ; Decreto nº 5.123/04, art. 2 o “O SIGMA, instituído no Ministério da Defesa, no âmbito do Comando do Exército, com circunscrição em todo o território nacional, tem por finalidade manter cadastro geral, permanente e integrado das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SIGMA, e das armas de fogo que constem dos registros próprios. § 1 o Serão cadastradas no SIGMA: I – as armas de fogo institucionais, de porte e portáteis, constantes de registros próprios: a) das Forças Armadas; b) das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares;” (g.n.) Art. 3º Entende-se por registros próprios, para os fins deste Decreto, os feitos pelas instituições, órgãos e corporações em documentos oficiais de caráter permanente. 2 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (…)

4. É inequívoco que as armas das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, tanto institucionais quanto particulares de seus membros, são registradas no SIGMA e não no SINARM. Isso porque os militares estaduais compõem uma categoria especial de agentes públicos, regidos por dispositivos específicos na Carta da República (arts. 42, 142 e 144), de modo a assegurar a máxima efetividade no desempenho de suas missões constitucionais. Nesse sentido, é a jurisprudência: […] Isto porque, apesar de o policial militar ter assegurado o direito do porte pela lei, ante o exercício da atividade que exerce, tal direito somente terá validade para ser exercido se ele registrar sua arma de fogo, de uso particular, no cadastro de armas do SIGMA, através de suas respectivas corporações, o que não aconteceu. É o que determina o art. 2º, § 1º, inciso I, alínea b, do Decreto nº 5.123/2003, que regulamentou a cogitada Lei Federal nº 10.826/2003. Tal Decreto obriga os policiais militares a cadastrarem suas armas no SIGMA, através de suas respectivas corporações (TJ-PB – APL: 00307660720108152002 0030766- 07.2010.815.2002, Relator: DO DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO, Data de Julgamento: 08/11/2016, CRIMINAL), […] Apelante que é policial militar reformado e possuía autorização para posse e o registro da arma de calibre .12, embora com o prazo já expirado, e não regularizado junto ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA, órgão responsável pelo controle das armas dos policiais militares (STJ – AREsp: 1473479 RJ 2019/0093152-3, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Data de Publicação: DJ 05/08/2019).

5. Corroborando a afirmação retro, o art. 2º do Estatuto do Desarmamento dispõe em seu parágrafo único, de forma expressa, que as armas das instituições militares e as armas particulares de seus membros não estão na competência do SINARM, conforme se depreende dos termos que seguem: Art. 2º Ao SINARM compete: (…) Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

6. Nesse sentido, o próprio Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, ressalva sua incidência, e por consequência da Portaria que o regula, em relação às armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios, senão vejamos: Art. 2º As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – SINARM, no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 10.826, de 2003. (g.n.)

7. Assim, tem-se que a Portaria MJSP nº 299/23 é adstrita às armas sob a gestão e controle da Polícia Federal, ou seja, constantes do Sistema Nacional de Armas – SINARM, não se aplicando aos militares estaduais e do DF, posto que possuem suas armas funcionais e particulares cadastradas no SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, gerenciado pelo Exército Brasileiro.

8. Contudo, situação diversa diz respeito às armas adquiridas pelos militares estaduais e do DF, após 07 de maio de 2019 e registradas na condição de colecionadores, atiradores e caçadores (CAC). No tocante a essas armas (somente essas) incide o procedimento e cadastramento na forma estabelecida pela Portaria em comento, em razão da condição de CAC. Do contrário, não se aplicam os dispositivos da recente norma aos policiais e bombeiros militares, ativos ou inativos. Destarte, é a interpretação jurídica da FENEME sobre o tema, reafirmando que para a mudança desse parâmetro somente com eventual mudança normativa, para a qual manteremos uma atuação proativa.

Brasília/DF, 06 de fevereiro de 202

Marlon Jorge Teza – Cel PM Presidente

Roger Nardys de Vasconcellos – TC BM – Diretor Jurídico

Viatura da Brigada Militar capota durante perseguição em São Sepé

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Acidente ocorreu na Rua Plácido Golçalves em São Sepé – Fotos: Luís Garcia/ Jornal do Garcia

Três policiais da Brigada Militar ficaram levemente feridos após a viatura em que estavam capotar e colidir contra um muro durante uma perseguição na Rua Plácido Gonçalves, em São Sepé, no final da tarde de domingo (5).

Segundo o Sargento Valles, comandante da Brigada Militar na cidade, a provável causa é de que um pneu da viatura tenha estourado o que acabou ocasionando o acidente.

Uma ambulância do Corpo de Bombeiros prestou apoio aos policiais que foram encaminhados ao Hospital Santo Antônio, sendo dois liberados e um transferido à Santa Maria para realização de exames.

Um procedimento interno será instaurado pela corporação para investigar as causas do acidente.

O suspeito que seria o alvo da perseguição fugiu em um veículo, porém já foi identificado.

Diário de Santa Maria

Dois criminosos morrem e outros quatro são presos após confronto com BM em Porto Alegre

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Houve a apreensão de seis pistolas, 84 munições e 56 estojos deflagrados, além 14 carregadores, quatro placas e duas capas de colete balístico

Quatro homens foram presos na ocorrência

Correio do Povo

Dois criminosos morreram e outros quatro foram presos após confrontarem-se com policiais militares na noite desse domingo na Zona Leste de Porto Alegre. O incidente ocorreu no bairro Lomba do Pinheiro. Houve a apreensão de armas e munições.

Acionado para atender a um chamado sobre possíveis disparos de arma de fogo na rua U, via o telefone de emergência 190, o efetivo do 19º BPM foi para a região. Durante as buscas, os policiais militares depararam-se com um grupo de suspeitos fortemente armados no entrocamento das ruas U e I.

Os indivíduos repeliram a abordagem e atiraram. Houve então o revide. No confronto, dois criminosos, de 26 e de 29 anos, foram baleados e não resistiram aos graves ferimentos durante atendimento médico. Os outros quatro cúmplices foram presos em flagrante e sem ferimentos.

Com os bandidos, o efetivo do 19º BPM apreendeu seis pistolas sendo quatro de calibre nove milímetros e duas de calibre 380, além de 84 munições e 56 estojos deflagrados, bem como 14 carregadores. A ação resultou ainda no recolhimento de quatro placas e duas capas de colete balístico, três rádios comunicadores, 50 pedrinhas de crack, dez buchinhas de maconha, três câmeras de vídeo, cinco telefones celulares, um coldre e R$ 301,00 em dinheiro.