Início Site

Cabo Toco da Brigada Militar recebe homenagem com nome de rua em Porto Alegre

0

A solenidade de reinauguração da Biblioteca Museu da Brigada Militar, realizada na sexta-feira (27), em Porto Alegre, foi marcada por uma homenagem histórica à primeira mulher a atuar em combate na corporação. Durante o evento, foi entregue a placa que oficializa a denominação de um logradouro da capital como Rua Cabo Toco.

Foto Brigada Militar

A iniciativa reconhece a trajetória de Olmira Leal de Oliveira, conhecida como Cabo Toco, que atuou na década de 1920 na defesa de pacientes atendidos por ela como enfermeira voluntária. Segundo registros históricos, ela também salvou a vida do comandante João Vargas de Souza durante um ataque à tropa em uma localidade de Caçapava do Sul, em 1924.

A criação do logradouro foi formalizada pela Lei Municipal nº 13.361/2023, de autoria da vereadora Comandante Nádia Gerhard.

Durante a cerimônia, o comandante-geral da Brigada Militar, coronel PM Luigi, destacou a importância de preservar a memória institucional. Segundo ele, relembrar a história de Cabo Toco contribui para fortalecer a identidade da corporação e reconhecer oficialmente os moradores da via homenageada, que passam a contar com endereço regularizado.

O comandante também agradeceu ao ex-comandante-geral coronel PM Jerônimo Braga pelos esforços no fortalecimento do museu, agora ampliado com a biblioteca.

Autora da proposta, a vereadora Comandante Nádia, que atuou por 28 anos como policial militar, ressaltou o simbolismo da homenagem. Ela afirmou que a história de Cabo Toco representa coragem e dedicação, destacando o episódio em que a homenageada utilizou um fuzil para defender a tropa sob ataque. Segundo a parlamentar, o resgate dessa memória reforça o orgulho e a tradição da Brigada Militar.

CPMI do INSS: o problema é o Congresso que não cumpre sua missão

0

Por Marco Antônio Moura dos Santos[1]

O encerramento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)[2] do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)[3] provocou reações imediatas e, em muitos casos, apressadas. Parte do debate público tentou atribuir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade pelo desfecho da comissão. Essa leitura, no entanto, além de simplificadora, desvia o foco do verdadeiro problema.

Não se trata aqui de avaliar, minimizar, imputar ou excluir responsabilidades do Poder Judiciário. O STF exerce seu papel constitucional dentro dos limites que lhe são próprios, adotou medidas processuais formais, questionáveis talvez, pois inclusive “prejudicaram” o andamento da CPMI[4]. Nesse momento o ponto central é outro e mais grave: a incapacidade do Congresso Nacional de cumprir, de forma plena, suas funções constitucionais.

O Parlamento brasileiro não existe apenas para legislar. Sua missão é mais ampla e essencial: regular, fiscalizar, representar a sociedade, inclusive as minorias e investigar fatos relevantes de interesse público[5].  Essas funções não podem ser terceirizadas.   Elas não são opcionais, ao contrário, forjam o núcleo da democracia representativa.

Quando uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) deixa de avançar não por impedimento formal, mas por ausência de vontade política, o que se revela não é um conflito entre Poderes. É algo mais preocupante: um déficit de responsabilidade institucional dentro do próprio Legislativo.  Logicamente isso se reflete a toda Estrutura de Poder do Estado Brasileiro.

O que se observa, com frequência crescente, é a substituição da função institucional pelo espetáculo político. Discursos inflamados ocupam o espaço que deveria ser preenchido por investigação séria.  Narrativas ganham prioridade sobre fatos. O palanque se sobrepõe ao dever, ou seja: resenhas, palanques e a perda de foco, ou “circo e teatro”.

Nesse ambiente, CPIs deixam de ser instrumentos técnicos de apuração e passam a ser, muitas vezes, arenas de visibilidade política, onde o objetivo não é necessariamente esclarecer, mas repercutir. E quando a lógica do espetáculo prevalece, a continuidade da investigação deixa de depender da relevância dos fatos e passa a depender da conveniência política do momento.

A CPMI do INSS poderia ter avançado?! Havia instrumentos?  Havia legitimidade? Os próprios votos do STF deixam explicito que sim. Mas faltou o essencial: compromisso político com a função investigativa. E esse tipo de omissão não é neutro, causa impactos muitas vezes insuperáveis, no campo político, social e, até mesmo, podem produzir consequências na área penal e processual penal. Quando o Parlamento não investiga: fatos deixam de ser plenamente esclarecidos; responsabilidades podem permanecer difusas; a sociedade perde um dos seus principais mecanismos de controle.

Mais grave ainda: consolida-se a percepção de que há limites informais para a apuração, limites que não estão na Constituição, mas na conveniência política. Fortalece e dá visibilidade à impunidade.

Uma das funções mais nobres do Parlamento é dar voz às minorias e garantir que temas sensíveis não sejam sufocados pela maioria circunstancial. Quando investigações são encerradas prematuramente, quando elas não são levadas a efeito de forma adequada, essa função também é comprometida. A CPI não é apenas instrumento da maioria.

Ela é, muitas vezes, o único espaço institucional onde minorias podem provocar investigações relevantes. Enfraquecer esse instrumento é enfraquecer a própria lógica do equilíbrio democrático, pois minoria sem voz é controle social enfraquecido. 

Portanto o problema está “dentro de casa”, dentro do próprio Congresso Nacional. É confortável apontar para fora. É mais difícil reconhecer falhas internas. Mas a realidade é clara: o problema central não foi só o STF.  O problema foi um Congresso que, diante de uma investigação relevante, não esteve à altura de suas responsabilidades constitucionais.

Um Parlamento que prioriza falas em vez de fatos, palanques em vez de apuração e conveniências em vez de dever institucional, não apenas falha em sua missão, fragiliza a própria democracia que deveria sustentar.  

A CPMI do INSS não termina apenas como mais uma comissão encerrada, ela deixa um alerta: não basta ter instrumentos institucionais, é preciso ter disposição para utilizá-los até o fim.  E essa disposição, hoje, parece cada vez mais escassa.


[1] Coronel da reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2]https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-legislativo/-/legislativo/termo/comissao_parlamentar_mista_de_inquerito_cpmi

[3]  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pela administração dos benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. Criado com o objetivo de proteger o trabalhador e sua família em momentos de vulnerabilidade, o INSS oferece uma série de garantias relacionadas à aposentadoria, pensões, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios. In: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-que-e-inss-e-para-que-serve/2716694487

[4] A limitação de prerrogativas de investigação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS virou o novo ponto de atrito entre o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (STF). Parlamentares do colegiado, que apura fraudes no instituto, têm reclamado que a comissão vem sendo burlada em seu poder de polícia por decisões do Judiciário que favorecem investigados. In: https://cceponline.com.br/2025/09/24/stf-limita-poder-de-investigacao-de-comissao-e-entra-em-choque-com-cpmi-do-inss/

[5] Sobre a função fiscalizadora, o art. 70 do texto constitucional estabelece a competência pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta. In: https://www.congressonacional.leg.br/institucional/atribuicoes

25 anos do BO-TC, uma conquista histórica e pioneira da Brigada Militar

0

A Brigada Militar confeccionou, de forma pioneira no Brasil, o primeiro Termo Circunstanciado em 1996, como projeto piloto nas cidades de Rio Grande e Uruguaiana. No ano seguinte, expandiu-se para quase todos os municípios do Estado.

Mas foi em março de 2001 que ocorreu o passo definitivo para a consolidação dessa iniciativa histórica: a Brigada Militar passou a encaminhar diretamente ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, as ocorrências atendidas enquadradas na Lei nº 9.099/95 (infrações penais de menor potencial ofensivo).

A partir desse momento, consolidou-se de forma definitiva a atuação da corporação nessa prestação de serviço à comunidade.

Nos anos iniciais, a instituição enfrentou grande resistência de vários setores, entre eles a Polícia Civil, que entendia haver invasão de competências e tentativa de enfraquecimento da instituição.

Esse cenário foi plenamente superado nos anos seguintes, pois a retirada dessas pequenas ocorrências da carga da Polícia Civil permitiu que ela se dedicasse à resolução de crimes de maior potencial, gerando ganho para a própria instituição.

A discussão chegou aos tribunais superiores, que firmaram entendimento de que o Termo Circunstanciado pode ser lavrado pela autoridade policial que primeiro atende à ocorrência, não se tratando de ato exclusivo da polícia judiciária.

Resgate Histórico

Reprodução do manual de procedimentos elaborado em 2001, na versão completa e na versão compacta de bolso, que servia de referência para o efetivo que realizava a lavratura no “cartório de rua” (no capô da viatura), como era o termo utilizado na época.

Esse feito histórico na Brigada Militar só foi possível graças a vários atores, cada um em seu momento. Esse relato está bem ilustrado em artigo publicado na Edição Impressa do Jornal, na coluna do Desembargador Militar Cel. Paulo Mendes, que também fez parte desse momento e traz esse resgate histórico em sua coluna.

CONFIRA O ARTIGO

Para lembrar! Foi em 26 de março de 2001, uma segunda-feira, que o Comandante da Brigada Militar, Cel. Nélvio Alberto Neumann assinou a Nota de Instrução nº 075/BM/EMBM/2001. Em seu primeiro parágrafo, estabelecia como finalidade regular a atuação da Brigada Militar no atendimento das infrações penais de menor potencial ofensivo, instituídas pela Lei nº 9.099/95, bem como no recebimento das Comunicações de Ocorrência Policial pelos agentes de polícia ostensiva.

Ali nascia um projeto inovador ao nível nacional, que qualificaria de forma decisiva a prestação de serviços à comunidade e representaria um fato relevante e transformador na história da Instituição. A partir de então, a Brigada Militar passou a encaminhar diretamente ao Poder Judiciário, por meio dos Juizados Especiais, as ocorrências dessa natureza, configurando importante avanço institucional.

Entretanto, essa história não começou em 2001. A Brigada Militar confeccionou o primeiro Termo Circunstanciado em janeiro de 1996, como projeto-piloto nas cidades de Rio Grande e Uruguaiana, em casos de delitos de menor potencial ofensivo.

Já em 1997, a lavratura do Termo expandia-se para quase todos os municípios do Estado, evidenciando a vocação pioneira da Instituição. Apesar de questionamentos judiciais, inclusive por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70014426563, julgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, prevaleceu o entendimento pela possibilidade jurídica da lavratura do Termo Circunstanciado pela Brigada Militar, reconhecendo-se a relevância da ferramenta para a sociedade gaúcha.

Foram anos de dedicação e perseverança, marcados por resistências institucionais, debates jurídicos e desafios administrativos. Discutia-se, inclusive, a interpretação da expressão “autoridade policial” constante da Lei nº 9.099/95

A controvérsia, posteriormente superada pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores (ADI 5.637/MG e ADI 2.862/SP), firmou entendimento de que o Termo Circunstanciado pode ser lavrado pela autoridade policial que primeiro atende a ocorrência, não se tratando de ato exclusivo da polícia judiciária.

A Brigada Militar, mais uma vez pioneira no cenário nacional, estruturou-se em âmbito estadual para que todas as unidades operacionais passassem a tratar das ocorrências abrangidas pela Lei nº 9.099/95, que representam parcela significativa dos atendimentos realizados. Era um passo importante na direção do tão almejado ciclo completo de polícia.

Também houve avanços com o BO-COP, permitindo o registro das infrações penais que não se enquadrassem nas circunstâncias de flagrante ou não comportassem registro na forma de Termo Circunstanciado, assegurando que nenhuma ocorrência atendida pela Brigada Militar permanecesse invisível ao sistema de justiça.

É imprescindível destacar o trabalho desenvolvido por uma comissão especial composta pelo Cel. Paulo José Almeida, Maj. José Monir Borba, Maj. Carlos Roberto Bondan da Silva e Maj. Pércio Brasil Alvares, com a colaboração dos TC. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Maj. Marco Antônio Moura dos Santos, Cap. Eduardo Biachi Rodrigues, Cap. Álvaro Medeiros e Ten. Humberto André Rodrigues Lucca.

Nesse processo, foram elaborados instrumentos institucionais de apoio, como o Manual de Procedimentos, cartilhas de consulta rápida reunindo as ocorrências inseridas na Lei nº 9.099/95 e a inclusão da disciplina relativa ao Termo Circunstanciado nos currículos dos cursos da Brigada Militar, consolidando a capacitação necessária para a execução da nova atribuição.

A história contemporânea da Brigada Militar pode ser compreendida a partir de três grandes marcos institucionais: a consolidação do policiamento ostensivo com a legislação de 1967 e o Decreto-Lei nº 667/69; a Constituição de 1988, que definiu a competência das Polícias Militares na preservação da ordem pública; e a implementação do Termo Circunstanciado, instrumento que conferiu efetividade à Lei nº 9.099/95 e reafirmou a autoridade policial do brigadiano no atendimento das ocorrências.

Foi, sem dúvida, um passo decisivo na permanente busca pelo ciclo completo de polícia e um avanço estrutural na racionalização da persecução penal, aproximando o atendimento ostensivo da resposta jurisdicional e assegurando maior celeridade e eficiência ao sistema de justiça criminal.

Ao longo de um quarto de século, milhares de ocorrências deixaram de percorrer trâmites burocráticos desnecessários e passaram a receber encaminhamento imediato e juridicamente adequado. O resultado reflete-se não apenas em números, mas também na consolidação da confiança da sociedade e no amadurecimento da relação institucional entre Brigada Militar, Ministério Público e Poder Judiciário.

Vinte e cinco anos depois, o Termo Circunstanciado está incorporado à rotina policial em todo o país. Nada do que hoje parece comum foi simples na origem. Houve resistências, interpretações divergentes e momentos em que avançar significava assumir responsabilidades que muitos preferiam evitar.

A Brigada Militar, contudo, nunca foi instituição de atalhos. Quando sustenta uma posição, o faz à luz da lei, de sua missão constitucional e do compromisso assumido com a sociedade gaúcha que jurou proteger, compromisso que se projeta no tempo e se integra à própria história brigadiana.

O tempo consagra os marcos. A tropa os edifica. Brigada Militar, para frente. O trabalho perfeito é servir.

Paulo Roberto Mendes Rodrigues Cel PM – Ex-Cmt Geral da BM

O Cenário Nacional do BO-TC

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares (polícia administrativa/ostensiva) em casos de crimes de menor potencial ofensivo, entendendo que essa função não é exclusiva da polícia judiciária (Delegados de Polícia Civil ou Federal).

  • Validação da PM: O STF, no julgamento da ADI 5637 (finalizado em 2022), manteve a validade de normas estaduais que permitem à Polícia Militar lavrar TCO, entendendo que não há usurpação de atribuições da Polícia Judiciária.
  • Natureza do TCO: A Corte fixou que o TCO não possui natureza investigativa (diferente do inquérito policial), limitando-se a registrar a ocorrência, o que pode ser feito por outras autoridades policiais.
  • Finalidade Célere: O entendimento visa dar agilidade, permitindo que a polícia que atende a ocorrência registre o fato, especialmente em infrações leves (penas de até dois anos), sem sobrecarregar as delegacias.
  • Reafirmação do Entendimento: Em fevereiro de 2023, o STF reafirmou esse entendimento (Informativo 1083, ADIs 6245 e 6264), estendendo a interpretação de que o TCO pode ser lavrado por polícia administrativa também à Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Último levantamento oficial realizado pelo Ministério da Justiça mostra o cenário abaixo:

O ciclo completo de polícia.

Não temos dúvida de que a iniciativa visionária da Brigada Militar e implantar o BO-TC tinha como horizonte o Ciclo Completo de Polícia.

O Ciclo Completo de Polícia na PEC:

  • O que é: O modelo atual divide a polícia em administrativa (PM/GM – fardada, atua na prevenção) e judiciária (PC/PF – investiga). O “ciclo completo” permitiria que um mesmo órgão fizesse a prevenção, a prisão e a investigação daquele fato (especialmente crimes menores).
  • Debate: A implementação completa é defendida para aumentar a eficiência e economizar tempo, permitindo, por exemplo, que policiais militares lavrem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
  • Posição na PEC: Embora o ciclo completo seja debatido para melhorar o modelo de polícia, o relator da PEC indicou que, por acordos políticos, o tema não seria totalmente estruturado agora.

Paciente do HBM Porto Alegre recebe primeira aplicação de Polilaminina no RS

0

Militar ferido segue em reabilitação intensiva e relata rotina de disciplina e superação

O soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RS (CBMRS) Giuliano Freitas é o primeiro paciente no Rio Grande do Sul a ser tratado com Polilaminina, proteína utilizada em tratamento experimental voltado à regeneração neurológica. O procedimento ocorreu na última quinta-feira (19/03), no Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre (HBMPA), e foi realizado por equipe especializada vinda do Rio de Janeiro.

A Polilaminina é uma proteína estudada por seu potencial de estimular respostas associadas à regeneração neurológica em pacientes com lesão medular. A substância vem sendo observada em estudos experimentais voltados à reabilitação em pessoas paraplégicas e tetraplégicas. Na prática, ao agir, ela funciona como uma espécie de “ponte”, um elo que pode ajudar nas reconexões nervosas perdidas.

“Ela ainda não integra protocolos convencionais. Por isso, sua utilização depende de autorização específica dos órgãos competentes. Neste caso, houve decisão judicial favorável e autorização da Anvisa, cabendo ao Hospital da Brigada Militar oferecer suporte assistencial para que a equipe habilitada realizasse a aplicação”, explica o tenente-coronel QOES Renan Cabral, médico do HBMPA que acompanha o paciente.

Entenda o caso

Atuando em Santana do Livramento, o soldado Giuliano estava de serviço no dia 31 de dezembro de 2025. Era por volta das 5h30 da manhã quando foi chamado para atender a uma ocorrência de incêndio em um mercado. Durante o atendimento, um portão de uma zona que normalmente não apresentaria perigo acabou explodindo e ferindo seis bombeiros.

O soldado Giuliano foi o mais afetado do grupo. Quebrou o pescoço, o braço, o nariz e ficou inconsciente. Foi removido de helicóptero para Porto Alegre e só acordou no dia 5 de janeiro, com uma surpresa: estava paraplégico. “Foi um choque grande quando eu acordei e já não sentia do peito para baixo. Quando me explicaram o que tinha acontecido, levei um bom tempo para conseguir digerir, sabe?”, conta Giuliano.

No dia 13 de janeiro, ele deu entrada no Hospital da Brigada Militar de Porto Alegre, onde até agora permanece internado. Segundo o paciente, a equipe do HBMPA tem sido um fator que o tem ajudado a superar as adversidades. Além disso, afirma ter construído no hospital relações e amizades que levará para a vida.

“Eu não negocio com a dor”

Os tratamentos de fisioterapia começaram no dia 21 de janeiro, na clínica onde os realiza, no bairro Cristal, na Zona Sul de Porto Alegre. De acordo com Giuliano, a possibilidade de ser tratado com Polilaminina nasceu por meio de familiares, enquanto ele ainda estava inconsciente. Com a judicialização, a Anvisa liberou o uso da proteína.

“Assim que comecei a fisioterapia, eu dei meu máximo. Para eu ficar de pé, demorou um mês e meio. Eu desmaiava, caía a pressão. O pessoal dizia ‘ah, vamo esperar uns 15 minutinhos pra tu subir de novo’. E eu dizia ‘ah, eu não negocio com a dor. Vamo subir e é isso aí’. Não termino quando tô cansado ou com dor; eu termino quando acaba”, narra Giuliano.

O militar relata que foi tentar levantar a perna uma hora após a cirurgia e conseguiu (algo que demoraria 10 a 15 dias). Desde então, as sessões de fisioterapia seguem intensificadas, com a duração de 3h por dia todos os dias.

Fonte: Comunicação Social Brigada Militar

A ferida institucional que o silêncio não cicatriza!

0

Marco Antônio Moura dos Santos[1]

Revelações recentes sobre relações entre poder, influência e decisões institucionais reacendem um debate essencial para qualquer democracia: a confiança pública nas instituições responsáveis por preservar a Constituição.

Na política brasileira, há feridas que parecem cicatrizadas apenas porque foram encobertas, especialmente quando a transparência é substituída pelo silêncio. No entanto, basta o menor atrito para que a casca se rompa e essas feridas institucionais voltem a aparecer diante da sociedade.

Essa metáfora simples ajuda a compreender muitos dos impasses estruturais que o Brasil enfrenta com inquietante frequência. Na medicina, retirar a casca de um ferimento antes de ele estar devidamente tratado não significa cura, ao contrário, significa que a ferida voltará a sangrar. A cicatrização exige diagnóstico, tratamento e tempo. Quando se tenta apenas esconder o problema, cria-se uma aparência de normalidade que não corresponde à realidade.

Na vida institucional ocorre algo semelhante. Em diversas situações recentes, temas sensíveis envolvendo relações entre poder, influência, decisões judiciais e conexões políticas foram tratados de maneira superficial, sem a seriedade exigida. Muitas vezes, busca-se encerrar o debate antes do devido esclarecimento dos fatos.

O roteiro costuma ser previsível: primeiro, tenta-se desqualificar personagens, ampliar dúvidas ou minimizar evidências. Depois, reduz-se a importância dos fatos, classificando-os como meras tentativas de politização. Em seguida, declara-se o assunto encerrado e constrói-se uma narrativa de normalidade institucional. O problema, contudo, é que as narrativas não substituem fatos.[2]

O que parecia cicatrizado revela-se apenas uma casca frágil. Ao menor atrito, ela se rompe e a sociedade volta a enxergar aquilo que estava apenas encoberto O que, de certo modo, torna-se oportuno, pois abre uma possibilidade de tratarmos com maior profundidade as questões.

Instituições sólidas não se protegem pelo silêncio. Fortalecem-se quando enfrentam dúvidas com transparência e demonstram que ninguém está acima da obrigação de prestar contas.

Quando isso não ocorre, instala-se algo ainda mais perigoso do que a própria crise: a erosão gradual da confiança pública. Confiança institucional não se constrói com discursos, mas com responsabilidade, transparência e coerência entre o que se diz e o que se faz.

A legitimidade das instituições democráticas não nasce apenas da força de suas decisões, mas da confiança que a sociedade deposita na integridade de seus procedimentos.

Nos últimos meses, vieram a público informações sobre encontros e relações entre o advogado Frederico Vorcaro e integrantes de estruturas centrais do poder estatal. Esses fatos suscitaram questionamentos legítimos sobre os limites éticos das relações entre interesses privados, advogados influentes e autoridades responsáveis por decisões institucionais de grande impacto.

Em um Estado Democrático de Direito, é fundamental reconhecer que não se pode afirmar a existência de crimes sem investigação formal, denúncia apresentada e julgamento conduzido nos termos do devido processo legal. A presunção de inocência é uma garantia constitucional indispensável.

Ainda assim, a dimensão institucional do debate permanece. Em democracias a legitimidade das instituições dependerá também da observância de padrões rigorosos de ética, prudência, transparência e adequada distância institucional entre aqueles que julgam e aqueles que atuam perante os tribunais.

A moralidade administrativa e a imparcialidade judicial são pilares do devido processo e do próprio Estado de Direito. Sem confiança pública na neutralidade das decisões, a legitimidade da jurisdição se fragiliza.

Feridas institucionais não cicatrizam com narrativas. Cicatrizam com transparência, responsabilidade e respeito aos princípios que sustentam o Estado de Direito.

O Brasil atravessa um momento de forte tensão institucional e crescente polarização política. Preservar a credibilidade das instituições responsáveis por garantir a Constituição torna-se, portanto, tarefa essencial para a estabilidade democrática.

A autoridade de uma corte constitucional não se sustenta apenas na força de suas decisões. Mas, sobretudo, da convicção pública de que seus integrantes atuam com independência, prudência institucional e fidelidade aos princípios que juraram defender.

Democracias não se enfraquecem apenas por crises. Enfraquecem quando as instituições deixam de enfrentar as perguntas que a sociedade tem o direito de fazer


[1] Coronel da reserva da Brigada Militar, Especialista em Segurança Pública (PUCRS)

[2] Quando novas informações surgem, como documentos, encontros ou relações antes pouco discutidas,aquilo que se pretendia encerrar retorna ao centro do debate público. E retorna com mais força justamente porque o processo de esclarecimento não foi conduzido com transparência desde o início.

Escola de Educação Infantil Tio Chico – EEITC comemora seus 47 anos

0

A Escola de Educação Infantil Tio Chico comemorou, nesta quinta-feira (12/3), seus 47 anos de história. A Escola de Educação Infantil Tio Chico é mantida pela Seção de Assistência Social (SAS) do Departamento de Saúde (DS) da Brigada Militar. Entre os serviços oferecidos, estão alfabetização, atividades pedagógicas, aulas de teatro e musicalização, inglês e recreação para os pequenos. O público atendido é de crianças entre 2 e 6 anos de idade, filhos de praças da ativa da Brigada Militar.

No evento compareceram o Sr. Desembargador do Tribunal de Justiça Militar, Coronel Paulo Roberto Mendes, o Chefe do Estado Maior da Brigada Militar, Coronel PM Álvaro Martinelli, e a Chefe do Centro de Reabilitação e Assistência Social, Tenente-coronel dentista PM Mirta Margareth Samuel.

Há 47 anos, a Escola tem cumprido uma missão nobre: educar, acolher e cuidar com carinho as nossas crianças. Fica nosso reconhecimento ao trabalho realizado.

Cláusula de barreira pode mudar e aumentar chamamento de aprovados em concurso da Polícia Civil? Veja a resposta

0

Governo nega e afirma que as regras do edital não permitem ampliar número de convocados

Andressa Xavier GZH

Dezenas de aprovados no concurso de inspetor e escrivão da Polícia Civil invadiram minhas redes sociais pedindo uma resposta sobre a possibilidade de aumentar o número de pessoas chamadas. Fomos atrás da posição do governo. Confira na apuração de Letícia Mendes acima.

Confira a nota completa

Cumpre informar que o concurso da Polícia Civil é regido pela Lei Estadual nº 15.266, de 24 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Estatuto do Concurso Público no âmbito da Administração Pública Estadual.

Nos termos do artigo 8º da referida lei, o edital é o instrumento normativo do concurso público e vincula a Administração Pública, sendo de observância obrigatória. Além disso, o artigo 12 estabelece que, após o início do prazo das inscrições preliminares, não podem ser alteradas as regras do edital relativas aos requisitos do cargo, critérios de aferição das provas ou critérios de aprovação para as etapas subsequentes, salvo em hipóteses de adequação à legislação superveniente, o que não é o caso.Play Video

O Edital de Abertura do concurso da Polícia Civil previu expressamente cláusula de barreira para a convocação ao Teste de Aptidão Física (TAF). O período destinado à impugnação administrativa do edital, ocorrido entre 27 de novembro e 3 de dezembro de 2025, transcorreu sem qualquer manifestação contrária por parte dos candidatos quanto a esse ponto.

Ressalta-se, ainda, que a legalidade da cláusula de barreira é amplamente reconhecida, inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, conforme o Manual de Boas Práticas na realização de concursos públicos e processos seletivos públicos (item 7.4.6), bem como pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 376 de Repercussão Geral (RE 635.739), que firmou o entendimento de que “é constitucional a regra inserida no edital de concurso público, denominada cláusula de barreira, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados para prosseguir no certame”.

Cabe destacar, também, que eventual ampliação do número de candidatos convocados para o TAF implicaria alteração do escopo contratual firmado com a banca organizadora, a Fundatec, contratada em 2024, uma vez que o contrato estabelece quantitativos de provas, avaliações físicas e demais etapas do certame.

Por fim, o número de vagas e de convocados em concursos públicos insere-se no âmbito da conveniência e oportunidade da Administração Pública, observados os limites legais, orçamentários e contratuais, não havendo, no caso concreto, fundamento jurídico que autorize a modificação das regras editalícias já em curso.

Saúde e segurança lideram lista de principais problemas do país, aponta Datafolha

0

Levantamento mostra preocupação maior com sistema de saúde e violência. Economia e corrupção aparecem em terceiro lugar entre as respostas espontâneas.

Por Redação g1

Pesquisa Datafolha divulgada pelo jornal Folha de S. Paulo nesta terça-feira (10) aponta que saúde e segurança pública são os principais problemas do país, de acordo com os entrevistados. As respostas consideravam as áreas que são de responsabilidade do governo federal, como economia, educação e outros temas.

De acordo com o levantamento, 21% dos entrevistados citaram a saúde como o maior desafio nacional. Em seguida, aparece a violência, mencionada por 19% dos participantes.

A economia ocupa o terceiro lugar, com 11% das respostas, considerando preocupações relacionadas à inflação e ao aumento do preço da cesta básica. Educação e corrupção aparecem empatadas na sequência, com 9% cada.

Outros problemas mencionados foram desemprego, fome, pobreza e desigualdade social ou má distribuição de renda. As respostas foram únicas e espontâneas. Veja os resultados:

“Considerando as áreas que são de responsabilidade do governo federal, na sua opinião qual é o principal problema do país hoje?”:

  • Saúde: 21%;
  • Violência, segurança, polícia, criminalidade: 19%;
  • Economia, inflação, aumento do preço da cesta básica: 11%;
  • Educação: 9%;
  • Corrupção, desonestidade: 9%;
  • Desemprego: 4%;
  • Fome, miséria, pobreza: 3%;
  • Desigualdade social, má distribuição de renda: 3%;
  • Má administração: 2%;
  • Salário: 2%;
  • Política: 1%;
  • Impostos abusivos: 1%;
  • Habitação: 1%;
  • Infraestrutura: 1%;
  • Impunidade: 1%;
  • Presidente: 1%;
  • Outras: 7%;
  • Nenhum: 1%;
  • Não sabe: 6%.
O que brasileiros apontam como maior problema do país, segundo o Datafolha — Foto: Dhara Pereira - Arte/g1

O que brasileiros apontam como maior problema do país, segundo o Datafolha — Foto: Dhara Pereira – Arte/g1

Foram entrevistadas 2.004 pessoas de 16 anos ou mais em 137 municípios ao longo dos dias 3 e 5 de março. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.

Sindicatos apontam falta de vagas como motivo da espera de presos em viaturas em Porto Alegre; SSPS nega superlotação

0

Preso fugiu após aguardar no pátio do Nugesp, na última sexta-feira

Marcel Horowitz Correio do Povo

Entidades de classe dizem que a falta de vagas faz com que presos aguardem em viaturas no pátio do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), onde um suspeito fugiu na última sexta-feira, em Porto Alegre. De acordo com a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), não há superlotação, pois a abertura de espaço ocorre na medida em que chegam novos detentos ao local.

O Sindicato da Polícia Penal (Sindppen), alega que, desde 2019, houve aumento de aproximadamente 20 mil apenados na massa carcerária do Rio Grande do Sul, com criação de 5 mil vagas em novas casas prisionais. Também considera a falta de efetivo na categoria como outro catalisador de transtornos.

“A média é somente um policial penal para cada nove presos em território gaúcho. No caso do Nugesp, onde deveriam operar 72 servidores, há no máximo 19 plantonistas na escala de serviço. O Nugesp tem limitação na capacidade de entrada de presos. Antes de ir ao alojamento, cada apenado precisa ser identificado e revistado. Existe um tempo mínimo nesse processo, o que acaba gerando a espera, agravada por baixo efetivo de agentes e pela falta de vagas no sistema prisional como um todo”, avalia o presidente do Sindppen, Cláudio Desbessell.

Desbessell sugere implementar um protocolo organizacional entre as forças policiais. “Os agentes penais já estão em número muito inferior ao necessário, mas as equipes da Polícia Civil chegam ao Nugesp em conjunto, com diversas viaturas, gerando acúmulo de presos. Deveria existir uma organização entre as instituições, visando o recebimento de apenados. Este é um dos problemas que precisa de solução urgente, ao lado do déficit de vagas no sistema prisional e do baixo efetivo de servidores na Polícia Penal, que beira o colapso”, afirma.

Conforme o Sindicato dos Agentes da Polícia Civil (Ugeirm), 11 viaturas aguardavam no pátio do Nugesp quando houve fuga do preso, na semana passada. Ele estima que 25 policiais civis ficaram

“Os policiais civis não podem ser responsabilizados por causa desse ocorrido. Em uma situação normal, eles deveriam apenas entregar os presos ao Nugesp, retomando suas atividades logo depois. Infelizmente o que acontece é o oposto, provocando a espera dos presos nas viaturas e deixando policiais fora das delegacias, o que prejudica investigação. Fazia calor extremo na última sexta-feira, a única alternativa era deixar os presos do lado de fora dos carros, para que não passassem mal”, explica o vice-presidente do Ugeirm, Fábio Nunes Castro.

A SSPS aponta que, quando o preso fugiu, 640 das 708 vagas no Nugesp estavam ocupadas, ou seja, não havia superlotação. A pasta complementa que houve apresentação de grande número de presos ao mesmo momento naquela data.

Leia a nota da SSPS

A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS), através da Polícia Penal, informa que o fluxo de pessoas presas é volátil, muda a todo tempo conforme as prisões ocorrem. Os presos podem ficar momentaneamente aguardando a entrada em alguma penitenciária, mas diariamente as vagas são liberadas.

É crescente a população carcerária no Estado, nos últimos 12 meses houve o aumento de 6,4 mil pessoas ingressando no sistema prisional, o que levou ao número recorde de mais de 54 mil pessoas presas atualmente. Diante disso, o ajuste na ocupação dos estabelecimentos prisionais é permanente.

Cabe destacar que o governo do Estado tem trabalhado para ampliar o número de vagas disponíveis no sistema prisional gaúcho. Além da recente inauguração da Cadeia Pública de Porto Alegre, estão em andamento as obras das novas penitenciárias em Rio Grande, São Borja, Passo Fundo e Caxias do Sul, onde estão sendo aplicados R$ 697,1 milhões, além das reformas do Presídio Estadual de Cachoeira do Sul, do Presídio Regional de Passo Fundo e da Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana..

Desde 2019 até o final deste governo, em 2026, o investimento para o sistema prisional gaúcho ultrapassará R$ 1,4 bilhão, mais de 12 mil vagas serão criadas e requalificadas para pessoas privadas de liberdade, além da construção de novas penitenciárias e a compra de equipamentos para o enfrentamento à criminalidade.

Já foram entregues as obras da Cadeia Pública de Porto Alegre, dos presídios de Sapucaia do Sul, Bento Gonçalves, Charqueadas II e III, do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional e do Módulo de Segurança Máxima da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas. Além da reforma e ampliação do Feminino de Rio Pardo e da Penitenciária Estadual de Canoas.

Mais 5.469 novas vagas nas unidades penitenciárias estão garantidas por meio dos investimentos destinados ao sistema penitenciário, entre 2025 e 2026.

Com história em Passo Fundo, novo comandante do Corpo de Bombeiros do RS quer qualificar profissionais

0

Coronel Ricardo Mattei Santos, 49 anos, assume o comando do CBMRS com foco na capacitação dos novos bombeiros que vão ingressar na corporação, em 2027

Eduarda Costa GZH

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) tem um novo comandante-geral: o coronel Ricardo Mattei Santos. Aos 49 anos, ele tomou posse do novo cargo na última semana em Porto Alegre, em cerimônia realizada na sede da corporação, no bairro Santa Cecília.

Natural da capital gaúcha, Mattei tem Passo Fundo como segunda casa. Foi no norte do Estado que viveu dos quatro anos até o início da vida adulta, quando saiu da cidade para estudar Agronomia em Santa Maria — curso que levou até o nono semestre, quando a carreira militar brilhou os olhos com o sonho de se tornar bombeiro e piloto de aeronave.

Da formação de Oficiais da Brigada Militar, em 2000, Mattei passou por diferentes áreas da corporação até retornar a Passo Fundo em 2017, como Chefe da 2º Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil até 2021, e Comandante do 7º Batalhão de Bombeiro Militar até 2023 (veja mais abaixo).

— Passo Fundo foi minha cidade de crescimento, onde vivi até meu segundo grau, mas fiquei longe um tempo. Quando me formei, em 2000, assumi o pelotão de Vacaria, e direcionei meu caminho para área de resgate, instrutor de salvamento e mergulhador. Depois voltei a Porto Alegre, quando saí da aviação fui para a Defesa Civil, então retorno a Passo Fundo na Coordenadoria Regional. 

Entre os feitos na cidade, Mattei destaca o trabalho de desenvolvimento do novo quartel do Corpo de Bombeiros de Passo Fundo, no bairro Petrópolis, além da formação da aviação dos bombeiros militares. A formação culminou em uma missão especial nos Estados Unidos para trazer ao Brasil a primeira aeronave da história do CBMRS, em 2023. 

ABERGS / Arquivo
Ricardo Mattei e Ingo Lüdke, então tenentes-coronéis, voltando da Flórida com o novo helicóptero de resgateABERGS / Arquivo

— Tive a honra de passar por praticamente todos os setores da instituição, e isso me dá tranquilidade para trabalhar com esses mais de três 3 mil homens e mulheres para tentarmos fazer um trabalho bom para nossa sociedade gaúcha — resume o coronel. 

Gestão focada na qualificação

Na nova função, Mattei afirmou que um dos focos a curto prazo será a qualificação dos novos bombeiros militares que ingressarão na corporação a partir de 2027.

— Teremos o maior ingresso da história total da corporação, o que traz um impacto muito positivo para nossa sociedade. Nossa instituição carrega o nome de “Corpo” de Bombeiros, e eu me sinto tranquilo porque sei que não trabalho sozinho, é uma profissão que todos escolhemos por um ideal — ressalta Mattei. 

A longo prazo, o coronel também almeja um trabalho de apoio mútuo entre todos os estados brasileiros, no suporte em operações de emergência, e montar um trabalho conjunto de reestruturação da corporação junto ao novo governo estadual.

— A reestruturação da corporação precisa ser um projeto de governo, independente de qual seja. Nosso principal desafio é essa continuidade do planejamento estratégico em prol da corporação — almeja o coronel. 

A trajetória na Corporação

Mattei ingressou na formação de oficial ainda em 1998, quando o Corpo de Bombeiros pertencia à Brigada Militar. Em 2001, atuou como 1º Tenente da Seção de Combate a Incêndio no município de Vacaria, nos Campos de Cima da Serra. 

Em 2002, atuou em Torres durante o veraneio, participando da Operação Golfinho. A atuação no litoral gerou frutos, tanto que permaneceu por seis temporadas como comandante de praia, e também como instrutor de guarda-vidas militares e também guarda-vidas civis temporários.

Ainda no Corpo de Bombeiros, participou de cursos como Instrutor de Salvamento no Mar, de Mergulhador Autônomo de Resgate e curso de Salvamento e Atendimento Pré-Hospitalar da Agência Japonesa de Cooperação Internacional (JICA).

A partir de 2006, foi convidado para participar do atual Batalhão de Aviação, onde realizou a formação de piloto de segurança pública de avião e de helicóptero. A partir de 2014, com a desvinculação do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, foi convidado para compor o quadro da Defesa Civil do RS, chefiando a Divisão de Assistência as Comunidades Atingidas. Em 2017, passou a coordenar a Regional de Proteção e Defesa Civil de Passo Fundo.

Já em 2021, como Tenente Coronel, tornou-se comandante do 7º Batalhão de Bombeiros Militar, o maior em número de municípios de todo o Estado, também com sede no em Passo Fundo.

No ano seguinte, passou a comandar o Batalhão de Busca e Salvamento, na Capital. Em 2025, exercia o cargo de subcomandante-geral do CBMRS antes de ser anunciado como novo comandante-geral da corporação. Agora, tornou-se o sexto comandante da história dos bombeiros como instituição independente.