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Vale-alimentação de servidores do Executivo é cinco vezes menor do que do Judiciário

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Enquanto um professor recebe R$ 18,18 por dia útil, juízes, defensores e conselheiros do TCE ganham R$ 93,40 para almoçar

Rosane de Oliveira GZH

Os professores e servidores estaduais que farão manifestação na sexta-feira (16) por melhores salários também reclamam da diferença no valor do vale-alimentação pago pelo Executivo e pelos demais poderes. 

Conhecidos como os “primos pobres” do funcionalismo, os servidores do Poder Executivo ganham R$ 400 por mês de auxílio. Considerando-se que o mês tenha 22 dias úteis, isso significa R$ 18,18 por dia, o que mal dá para um prato feito.  

No extremo oposto estão os servidores e membros do Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública, que recebem R$ 2.054,94 por mês, o que equivale a R$ 93,40 por dia. 

Para fins de comparação, esse valor mensal fica pouco abaixo do piso salarial de um professor com contrato de 20 horas semanais, que é de R$ 2.433,88.  

Em uma faixa intermediária, logo abaixo, ficam os funcionários do Ministério Público e da Assembleia Legislativa, com R$ 1.960,26 por mês, o que dá R$ 89,10 por dia útil. Os servidores do Ministério Público pleiteiam correção do valor, para receber os mesmos R$ 2.054,94 do Tribunal de Justiça.

“Aptos a discutir questão e rebater ataques”, diz corregedor em seminário da BM contra racismo

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Evento em Porto Alegre sobre temática racial tem foco em coibir crimes e aprofundar estudos

Marcel Horowitz Correio do Povo

O primeiro seminário da Brigada Militar sobre igualdade racial enfatiza o caráter multiétnico da instituição. A atividade ocorre ao longo desta terça-feira na Federação Gaúcha de Futebol, em Porto Alegre, com foco em reforçar o empenho da tropa na garantia dos direitos humanos e no combate aos crimes de racismo.

Um dos pilares do evento é a Comissão Permanente de Estudos sobre Igualdade Racial na BM. A iniciativa fomenta discussões sobre o assunto com base científica, visando a conscientização do efetivo e os aspectos operacionais para coibir os delitos neste contexto.

“Há pessoas que entraram na instituição por meio de cotas mas, apesar disso, talvez ainda não saibam como definir se são negras ou indígenas, por exemplo. Queremos aprofundar nossos estudos do tema, na intenção de elucidar e conscientizar cada vez mais o efetivo sobre essas questões”, afirma o coronel Vladimir Luis Silva da Rosa, corregedor-geral da BM e presidente da comissão.

De acordo com o corregedor-geral, a realização do seminário também tem o intuito de preparar os militares para rebater eventuais ilações contra a corporação. “É preciso estar sempre pronto para o debate. Se alguém fizer uma acusação injusta sobre racismo contra a BM, nós temos que estar aptos para oferecer uma resposta à altura”, ressalta o oficial.

A defesa da igualdade já faz parte do histórico de Silva da Rosa. Em setembro de 2022, a atuação do coronel na temática racial motivou uma homenagem no Consulado Geral dos Estados Unidos em Porto Alegre.

“No meu caso, como sou negro, as ações de combate ao preconceito são geralmente vinculadas à questão racial. Acontece que a Brigada Militar trabalha isso em um conceito mais abrangente, que é o enfrentamento do racismo no sentido estrutural e que impacta diversas etnias”, ponderou o corregedor-geral na ocasião.

Justiça suspende concurso público para o quadro de Oficiais da Brigada Militar

Edital previa o ingresso direto no posto de Capital, o que não é permitido pela lei federal

Correio do Povo

Está suspenso temporariamente o concurso público destinado ao ingresso no Curso Superior de Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que dá acesso à carreira de militares estaduais de nível superior da Brigada Militar, no quadro de Oficiais.

A decisão liminar, desta segunda-feira, é da Juíza de Direito Marina Fernandes de Carvalho, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que considerou a presença dos requisitos para concessão da medida – a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo.

Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), com pedido de tutela de urgência, para suspensão de concurso público. O autor da ação sustenta, em síntese, que o edital violaria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, especialmente ao prever o ingresso direto no posto de Capitão, contrariando a exigência legal de ingresso inicial como cadete, seguida de progressão hierárquica na forma estabelecida pelo novo diploma federal.

A Juíza destacou que seria atribuição da União legislar sobre normas gerais das polícias militares estaduais. Afirmou que a nova lei federal, revogou as normas estaduais incompatíveis, “ao estabelecer de forma clara e vinculante que o ingresso no QOEM deve se dar pela condição de cadete, com progressão na carreira mediante critérios de antiguidade e merecimento”.

“Importa observar, ainda, que a Lei Federal nº 14.751/2023 não prevê qualquer norma de transição ou ressalva aplicável a novos concursos, o que reforça a necessidade de imediata adequação das seleções públicas aos novos parâmetros nacionais”, frisou.

“Assim, reconhece-se que há fortes indícios de que o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 10.992/1997, ao prever o ingresso direto no posto de Capitão, foi tacitamente revogado pela superveniência da Lei Federal nº 14.751/2023, norma geral federal editada no exercício da competência privativa da União”, explicou.

A magistrada citou ainda jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, que assentou que cabe aos Estados apenas editar normas suplementares e organizar suas corporações em consonância com as diretrizes e princípios estabelecidos pela legislação federal, sendo inconstitucional qualquer extrapolação desse limite, sob pena de insegurança jurídica e afronta ao pacto federativo.

Já no que se refere ao perigo de dano, a Juíza considerou que encontra-se caracterizado pela iminência de realização do certame e possível nomeação de candidatos ao cargo em desconformidade com a legislação federal vigente, o que pode acarretar nulidade dos atos administrativos subsequentes, além de risco à moralidade administrativa e ao erário, dada a previsão de remuneração incompatível com o posto legalmente admissível (cadete).

“O periculum in mora se acentua diante do estágio atual do certame, ainda na fase de inscrições, o que recomenda a intervenção judicial imediata, a fim de evitar prejuízos mais amplos à Administração e aos próprios candidatos”, asseverou.

A magistrada determinou que o Estado do Rio Grande do Sul proceda à comunicação ao Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo, responsável pela execução do certame.

A abordagem policial entre esferas jurídicas distintas: fiscalização administrativa, suspeita penal e o encontro fortuito de provas.

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Retornamos ao tema: Abordagens policiais.
Há abordagens policiais que se iniciam com um gesto simples e técnico: a verificação da habilitação, do licenciamento do veículo e de outros documentos pertinentes. Atos corriqueiros, inseridos no exercício da fiscalização administrativa de trânsito, amparados em normas claras e na própria Constituição. No entanto, não são incomuns as situações em que, a partir dessa atuação legítima, surjam elementos que exijam pronta intervenção diante de indícios de infração penal. Em que ponto a atividade administrativa cede lugar à atuação fundada em suspeita? No cotidiano da polícia ostensiva, marcada pela imprevisibilidade e pelo dever de pronta intervenção, essa transição impõe reflexões que não podem ser ignoradas.

A Constituição Federal estabelece que cabem às Polícias Militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública (art. 144, § 5º). O Código de Trânsito Brasileiro, por sua vez, confere às PMs, em seu art. 23, III, a incumbência da fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados. Isso significa que a abordagem de veículos, por exemplo: para verificação de CNH, licenciamento e demais documentos, ou os equipamentos obrigatórios (por convênios) é, por si, legal? Ou seria necessário algum tipo de reforço normativo, uma “caracterização” mais precisa da missão?

O entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito da atuação da Polícia Militar no trânsito não é uniforme. Há quem sustente que a simples fiscalização, ainda que não precedida por sinais de irregularidade, constitui ato plenamente legítimo, dentro da atribuição administrativa prevista no CTB, v.g. AgRg no HC nº 961.098 e AgRg no HC nº 898279 (STJ). Outros posicionamentos, contudo, apontam para a necessidade de que o policial esteja formalmente vinculado a uma operação de fiscalização viária, com identificação visual específica, como colete ou sinalização própria, a exemplo do REsp 789117 (STJ). O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (CONTRAN, 2022), por sua vez, estabelece parâmetros de identificação para os agentes que exercem essa atribuição. Mas, será mesmo razoável condicionar a legalidade da ação a elementos meramente formais? Ou estaríamos diante de critérios voltados mais à padronização administrativa do que à validade jurídica da abordagem?

No curso dessas intervenções, surgem situações que testam, na prática, os limites entre a legalidade e a urgência. A visualização de uma arma exposta, o odor inequívoco de entorpecente ou sinais objetivos que, associados, revelem fundada suspeita — tudo isso pode levar a uma atuação que extrapola a esfera administrativa. O art. 244 do Código de Processo Penal exige fundada suspeita para autorizar a busca pessoal. Mas como se forma essa suspeita? Ela precisa existir antes mesmo do contato com o cidadão ou pode, legitimamente, emergir durante a abordagem, a partir de percepções concretas do agente? E como deve proceder o policial quando o tempo de decisão se resume a segundos?

É nesse cenário que se insere o debate sobre o encontro fortuito de provas. A atuação da Polícia Militar, no exercício da polícia ostensiva, está voltada prioritariamente à prevenção e à preservação da ordem pública. Não se trata, nesse contexto, de atividade típica de polícia judiciária — embora, nos termos da legislação aplicável, especialmente nos crimes militares, também lhe caiba atribuição investigativa. Mas o que fazer quando, no exercício diuturno de polícia ostensiva, o policial se depara com evidências inequívocas de um crime em flagrante? Estaria ele autorizado a prosseguir, ainda que ciente de que, futuramente, sua conduta poderá ser analisada sob a ótica da ilicitude da prova? Ou caberia ao agente “ajustar”, a posteriori, os motivos da abordagem, temendo que a narrativa oficial se torne o único anteparo à sua atuação, para evitar que o preso seja posto em liberdade imediatamente?

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RHC 239.805/PE, assentou que o encontro fortuito de elementos probatórios, quando decorrente de diligência legítima e regular, não enseja nulidade, desde que ausente desvio de finalidade. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem reconhecido a validade de provas obtidas em situações em que o agente público, no exercício de atividade legalmente prevista, depara-se inesperadamente com indícios de infração penal — como se observou no AgRg no RHC 190.549/BA. Essas decisões, embora relevantes, suscitam ponderações: em que medida oferecem segurança jurídica efetiva à atuação do policial militar em abordagens rotineiras? A serendipidade, compreendida como fenômeno probatório incidental, consolida-se como baliza de legalidade ou ainda representa um ponto de tensão hermenêutica na aplicação das garantias processuais penais?

Esse dilema se torna ainda mais sensível quando se pensa na multiplicidade de missões atribuídas à Polícia Militar. Em ações de trânsito, bloqueios viários ou patrulhamento preventivo, o policial exerce funções diversas, muitas vezes no mesmo turno. Mas deve ele, a cada nova situação, portar sinalizações específicas para que sua atuação seja considerada válida? E se, no meio de uma fiscalização de trânsito, for encontrado um carregamento ilícito? Haveria nulidade apenas porque a missão original estava vinculada à fiscalização veicular?

O Decreto nº 88.777/83 define o policiamento ostensivo como aquele em que o agente é visivelmente identificado, seja pela farda, pelo equipamento ou pela viatura. Mas isso basta para garantir a legitimidade da ação? Ou seria necessário vincular sua validade à existência de protocolos operacionais específicos, como o uso de coletes refletivos, sinalizações ou a denominação formal da missão?

Essas perguntas não são retóricas. São questões que emergem, diariamente, na atuação daqueles que ocupam a linha de frente da segurança pública. O policial militar é chamado a agir com firmeza, legalidade e discernimento. Mas que garantias jurídicas lhe são oferecidas quando o inesperado surge em meio à rotina? Que critérios definem a regularidade da sua conduta quando ele age no exercício típico da atividade de policiamento ostensivo, mas em legítima resposta ao flagrante?

A construção de uma segurança pública eficaz e comprometida com o Estado de Direito passa, necessariamente, pelo reconhecimento da complexidade que envolve o agir policial. A legalidade deve ser o eixo da atuação estatal, mas não pode ser interpretada de modo dissociado da realidade. O encontro fortuito de provas, quando decorrente de ação legítima, não deveria ser tratado como exceção tolerada, mas como consequência possível — e esperada — da presença do Estado onde ele precisa estar.

Será que temos, de fato, compreendido o alcance e as implicações da atuação policial quando, a partir do exercício regular de sua atribuição, o agente se vê diante de um desdobramento que se apresenta sem aviso? Ou estamos construindo, pouco a pouco, um modelo de exigências incompatíveis com a dinâmica da atividade ostensiva? O militar que se vê diante do fato não anunciado, que age por convicção de dever e por fidelidade à missão, não deveria ser lançado à incerteza jurídica. O ordenamento lhe cobra responsabilidade — e é legítimo que assim o faça —, mas também precisa oferecer respaldo à altura da função que lhe confia. Talvez este seja o ponto de partida justo: reconhecer que a legalidade não se realiza apenas no papel, mas também na confiança que o Estado deposita naqueles que têm a missão de proteger a sociedade — evidentemente, com a necessária análise do caso concreto, à luz das circunstâncias específicas de cada abordagem.
Uma boa reflexão.

Brigada Militar intercepta quase 10 toneladas em 4 meses no RS

A guerra contra o tráfico ganhou força no Rio Grande do Sul em 2025. Somente nos quatro primeiros meses do ano, a Brigada Militar retirou das ruas 9.597 quilos de drogas — quase dez toneladas. O volume representa um aumento de 292% em relação ao mesmo período de 2024, quando o total apreendido ficou abaixo de 2.450 quilos.

O volume total apreendido no primeiro quadrimestre é comparável ao peso de duas caminhonetes carregadas até o limite. A maior responsável pelo salto foi a maconha, cujo volume apreendido cresceu 359%. Já a cocaína teve um aumento de 27%, enquanto o crack registrou alta mais discreta, de 2%. Os dados confirmam uma intensificação significativa das operações de repressão ao tráfico em todo o território gaúcho.

O comandante-geral da Brigada Militar, coronel PM Cláudio dos Santos Feoli, destacou que o aumento expressivo se deve à intensificação de ações de inteligência, reforço no policiamento ostensivo e ampliação de operações integradas com outros órgãos de segurança. “A meta é clara: sufocar o tráfico, enfraquecer facções e devolver segurança à população”, afirmou.

SAIBA MAIS
A dimensão das apreensões impressiona:
• Em média, foram 80 quilos por dia — o equivalente ao peso de um freezer doméstico cheio de entorpecentes.
• Por hora, isso dá cerca de 3,3 kg — o tamanho de uma mochila lotada.
• A cada minuto, 55 gramas foram interceptadas.
• Por segundo, quase 1 grama de drogas saiu de circulação: 0,925 g.
A tendência, segundo a corporação, é que o ano de 2025 registre um dos maiores volumes de apreensão da década, caso o ritmo se mantenha. Mais do que números, as estatísticas revelam uma ofensiva direta contra o crime organizado — e um alerta claro: a repressão não dará trégua.

Texto: jornalista Marcelo Miranda – servidor civil/PM5/Brigada Militar

Delegado Fernando Sodré deixa o comando da Polícia Civil

Situação se agravou na última sexta-feira, quando ele protagonizou um episódio tenso na Delegacia da Mulher

Correio do Povo

A Polícia Civil gaúcha está sob novo comando. Com o pedido de aposentadoria do delegado Fernando Sodré de Oliveira, o até então subchefe de Polícia, delegado Heraldo Chaves Guerreiro, assume o cargo. A substituta de Guerreiro na função de subchefe será a delegada Adriana Regina da Costa. A troca de comando foi comunicada nesta sexta-feira pela Secretaria de Segurança Pública, exatamente sete dias após Sodré ter se envolvido em episódio tenso na 1ª Delegacia Especializadas de Atendimento à Mulher (1ª Deam), ocasião em que teria cobrado as delegadas delegada Cristiane Ramos, diretora da Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher (Dipam) e que respondia como titular da 1ª Deam. Carolina entrou em licença-médica e Cristiane colocou o cargo à disposição.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia (Asdep), Guilherme Wondracek, chegou a divulgar nota oficial em solidariedade às delegadas, inclusive criticando a forma como foram tratadas.Segundo ele, o desafio agora será “pacificar” a Polícia. A entidade teria recebido dezenas de reclamações envolvendo a administração da corporação. A ex-chefe de Polícia, delegada Nadine Anflor, deverá apoiar o novo comando, no sentido de “acalmar os ânimos”. A Asdep igualmente divulgou nota de apoio e solidariedade à delegada Cristiane, lembrando que ela foi “admoestada em público”. após a imprensa divulgar que mais de 300 mulheres deixaram de registrar ocorrência pela demora no atendimento, motivado pelo reduzido número de policiais de serviço na 1ª Deam”.

Cercamento eletrônico de veículos recebe 42 novas câmeras de videomonitoramento em Porto Alegre

A Smseg (Secretaria Municipal de Segurança) recebe nesta quinta-feira (8), 42 novas câmeras de videomonitoramento para o cercamento eletrônico de veículos para substituírem os equipamentos que foram danificados pela enchente de maio de 2024, em Porto Alegre.

Com investimento de R$ 594,4 mil, a manutenção dos pontos foi custeada pelo Instituto Floresta. A entrega ocorre no Ceic-POA (Centro Integrado de Coordenação de Serviços da Cidade de Porto Alegre), às 11h, e representa a retomada da plenitude do sistema de combate ao furto e roubo de veículos na Capital.

Desde a implantação do sistema de cercamento eletrônico, em 2020, Porto Alegre já registrou uma redução de 88% nos casos de roubo e furto de veículos. O cercamento eletrônico utiliza câmeras de leitura de placas para identificar, em tempo real, os veículos com ocorrências registradas.

O recurso permite detectar veículos suspeitos e atuar com agilidade, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança do Estado, e contribuir para a prevenção e resposta rápida às ocorrências.

As imagens são utilizadas pelo Ceic-POA e compartilhadas em tempo real com o Centro de Operações da Brigada Militar. Essas informações são cruzadas com os bancos de dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública, permitindo identificar roubos, furtos ou suspeitos de envolvimento em crimes. Quando uma situação suspeita é identificada, a Brigada Militar é imediatamente acionada para abordagem.

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Rede ABC da Segurança Pública recebe a visita dos advogados, Dr. Luiz Augusto de Mello Pires e Dra. Ana Telles

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No dia 07 de maio/25 visitaram a nova sede da Rede ABC da Segurança Pública os advogados Dr. Luiz Augusto de Mello Pires e Dra Ana Telles, apresentando um projeto que visa atender com prioridade os militares estaduais. O estudo indica a organização de um sistema que poderá fazer frente às diversas dificuldades dos servidores, em especial em duas frentes muito sensíveis que são dos PMs vítimas, que no cumprimento legal de seus deveres são “transformados de polícia a bandidos”.

Segundo os operadores do direito, a maioria precisa conhecer seus direitos e principalmente exercê-los, buscando a reparação por parte de quem lhe acusou de ação ou omissão que não tenha praticado.

Outro movimento que os advogados afirmam estarem empenhados é referente ao super endividamento que muitos servidores têm se submetido, capazes de leva-los a depressão e muitos até ao suicídio.

Na oportunidade, buscaram o apoio para divulgação de um trabalho a ser realizado. O Diretor da Rede ABC da Segurança que tem como âncora o Correio Brigadiano, Sr. Gilson Noroefé agradeceu a visita ilustre e se colocou a disposição para toda a divulgação de ações que tragam melhorias aos servidores.

Morre PM de Caxias do Sul ferido em explosão em depósito da Defesa Civil

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O acidente aconteceu no dia 3 de abril de 2025, quando o soldado Alberto Luiz Ghisleni Kroth, de 39 anos, estava em serviço em Porto Alegre

Maicon Rech Portal Leouve

Caxias do Sul e Porto Alegre  Um policial militar de Caxias do Sul morreu após sofrer queimaduras graves em uma explosão ocorrida no Departamento de Logística da Defesa Civil Estadual, localizado na rua Joaquim Porto Vilanova, no bairro Bom Jesus, em Porto Alegre. O acidente aconteceu no dia 3 de abril de 2025, quando o soldado Alberto Luiz Ghisleni Kroth, de 39 anos, estava em serviço. A morte foi confirmada na tarde desta quarta-feira (7), mesma data em que dezenas de agentes saíram de Caxias do Sul para doar sangue na capital.

De acordo com nota da Defesa Civil gaúcha à época, Kroth foi imediatamente socorrido e levado ao setor de queimados do Hospital de Pronto Socorro de Porto Alegre, onde permaneceu internado. Segundo informações apuradas pela reportagem do Portal Leouve, uma possível explosão de desodorantes vencidos teria causado o acidente, mas as autoridades ainda não confirmaram oficialmente essa hipótese.

Defesa Civil, no dia seguinte ao incidente, havia dito que no momento do fato ocorria o descarte de material – mas não qual – e alega que as circunstâncias serão apuradas por meio de procedimento e, por isso, aguarda o desfecho. O agente teve queimaduras de terceiro grau e não resistiu.

Detalhes sobre atos fúnebres ainda não foram divulgados.

NOTA DE FALECIMENTO

A Casa Militar – Subchefia de Proteção e Defesa Civil comunica, com mais profundo pesar, o falecimento do Soldado Alberto Luiz Ghisleni Kroth (SD PM Kroth) ocorrido na tarde de quarta-feira, 7 de maio de 2025.

Os militares e civis integrantes da Casa Militar se solidarizam com os familiares e amigos do militar, de 39 anos, que deixa esposa e duas filhas.

O militar estava hospitalizado desde o dia 3 de abril, após ter sofrido um acidente no Centro Logístico da Defesa Civil Estadual.

As informações sobre os atos fúnebres serão disponibilizadas oportunamente.

Nove cidades da Região Metropolitana devem receber câmeras corporais da BM; data ainda não foi definida

Tendência é que Alvorada, Viamão e Gravataí sejam as primeiras a serem contempladas. Elas compõem o Comando Regional de Polícia Ostensiva Delta do Jacuí

Guilherme Milman GZH

Ainda que sem uma data definida para serem implementadas, as novas câmeras corporais que serão colocadas nas fardas da Brigada Militar já possuem destino definido. Nove cidades da Região Metropolitana devem receber os 1.745 equipamentos que serão adquiridos com um aporte do governo federal.

Segundo a Brigada Militar, os batalhões de Alvorada, Viamão, Gravataí, Cachoerinha, Canoas, Sapucaia do Sul, Esteio, São Leopoldo e Novo Hamburgo serão os próximos a serem contemplados. Um plano de trabalho está sendo executado pela instituição. Destas cidades, a tendência é que Alvorada, Viamão e Gravataí sejam as primeiras a serem contempladas. Elas compõem o Comando Regional de Polícia Ostensiva Delta do Jacuí. Entre os critérios de escolha, está a proximidade com Porto Alegre. Com a nova aquisição, a corporação acredita que será possível suprir a demanda de todos esses municípios. No entanto, a distribuição será feita de forma gradual.

Na sequência, a instituição deve priorizar cidades mais populosas, como Caxias do Sul, por exemplo.

Repasse em andamento 

A data de aquisição ainda não foi definida, já que o aporte do governo federal,  sequer chegou aos cofres estaduais. Mas o repasse está sendo garantido pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). 

O governo do Estado foi selecionado em um edital da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Do valor total, de R$ 24,1 milhões, R$ 23,6 milhões são aportados pela União e o restante em contrapartida do governo estadual.

Em nota (leia abaixo), a SSP afirma que já encaminhou o pedido de adesão. Além disso, há um aditivo do contrato atual que prevê a entrega de mais 200 câmeras. Também não há data para essa adição. Elas devem ser incorporadas às 1.745. 

Câmeras em uso na Capital

Atualmente apenas Porto Alegre possui as câmeras. São mil dispositivos utilizados (910 estão nos batalhões da Capital. As outras 90 foram levadas, parte para o Departamento de Ensino da Brigada, e parte para o 4º Regimento de Polícia Montada). Elas começaram a ser instaladas em setembro de 2024. 

A avaliação da Brigada em relação aos primeiros meses de implementação é positiva. No 9º Batalhão de Polícia Militar,  o primeiro a utilizar os equipamentos, o número de prisões por desacato caiu 77%. Os casos de resistência também caíram, 76,5%.

O que diz a SSP

A Secretaria da Segurança Pública do Rio Grande do Sul já encaminhou o pedido para adesão às câmeras corporais fornecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Inclusive o Secretário Sandro Caron vem mantendo diálogo permanente com o Secretário Nacional da Segurança Pública para agilizar a questão.