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“Era um policial totalmente dedicado e recém tinha sido pai”, diz comandante do 3°BPM sobre soldado morto em Novo Hamburgo

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Éverton Kirsch Júnior, 31 anos, morreu em serviço, atingido com um tiro na cabeça. Ele deixa amigos, esposa e um filho de 45 dias

Júlia Ozorio GZH

Colegas de farda do soldado morto em tiroteio. Ronaldo Bernardi / Agencia RBS

Prestativo, educado e tranquilo. Esses são os adjetivos usados por colegas para descrever Éverton Kirsch Júnior, 31 anos. Ele foi uma das vítimas do tiroteio ocorrido em Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, entre a noite de terça (22) e a madrugada desta quarta-feira (23). O policial atuava na ocorrência e foi morto em serviço. 

Krisch estava no 3° Batalhão da Brigada Militar de Novo Hamburgo desde janeiro. Anteriormente, ele havia passado por um grupo de Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana. Segundo colegas, ele estava na corporação desde 2018. Ele deixa amigos, esposa e um filho de 45 dias. 

O comandante do 3º BPM, Alexandre Famoso, destacou que Éverton era dedicado ao extremo.

— Ele era um policial totalmente dedicado, exemplar e recém tinha sido pai, o filho tinha 45 dias — lembra o colega de farda.

Para a colega Karina Doberstein, 32 anos, Éverton fará muita falta.

_ Aqui na Brigada, ele vai fazer muita falta. É um sentimento de luto. Quando perdemos um colega, é parte de nós que se vai — afirma. 

Herói 

A colega ainda conta que Kirsch era corajoso e prestativo. Ao mesmo tempo, tinha um coração grande e era tranquilo. 

— Há poucos meses, ele havia se envolvido com uma ocorrência em que se mostrou um verdadeiro herói. Ele participou de uma ocorrência de salvamento de um bebê, onde ele sofreu um acidente. Mesmo ferido, ele priorizou o bebê. Ele ficou muito emocionado com essa ocorrência, até porque a mulher dele já estava grávida —acrescenta a colega, frisando um dos momentos marcantes da atuação do policial no batalhão.

Sandro Caron, secretário da Segurança Pública, falou da simbologia que envolve a morte de um policial.

— Toda vez que nós perdemos um integrante da segurança pública, isso é um atentado contra o Estado.

Segundo a polícia, o atirador efetuou mais de cem disparos.

Dois policiais militares seguem internados em estado grave no hospital. A BM afirma que está prestando solidariedade às famílias.

“Acima de tudo um herói”: Leite lamenta morte de soldado e outras vítimas de atirador em Novo Hamburgo

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Cerco a local dos crimes durou dez horas na cidade

Correio do Povo

O governador Eduardo Leite lamentou nesta terça-feira as mortes ocorridas em Novo Hamburgo, após um homem ter efetuado disparos e matado três pessoas na cidade. O atirador, identificado como Édson Fernando Crippa, de 45 anos, também foi encontrado sem vida. As autoridades fizeram um cerco no local dos crimes que durou dez horas.

Em publicação nas redes sociais, o chefe do Executivo Estadual declara seguir em contato com o secretário de Segurança, Sandro Caron, acompanhando os desdobramentos do caso.

Um dos mortos pelos disparos é o soldado Everton Kirsch Júnior. “O soldado Everton, com apenas 31 anos, deu sua vida para proteger a sociedade gaúcha. Ele era esposo, pai de um bebê de 45 dias e, acima de tudo, um herói. Que sua coragem e dedicação nunca sejam esquecidas. Meus sentimentos à família e o desejo de rápida recuperação aos feridos”, destacou o governador.

A ocorrência teve início ainda na noite dessa terça-feira, chegando ao fim nesta manhã, próximo às 8h30min. De acordo com a Brigada Militar, uma guarnição foi despachada para a rua Adolfo Jaeger, por volta das 22h40min, após Eugênio Crippa, de 74 anos, ligar para o 190 informando que o filho Edson mantinha ele e a esposa reféns. Os policiais foram recebidos a tiros pelo suspeito, que depois correu para o interior do imóvel.

O Batalhão de Operações Especiais (Bope) esteve no local e, após negociação, decidiu entrar no imóvel, onde encontrou o atirador já sem vida. Ele era caminhoneiro e já havia passado por diversos cursos de tiro, segundo familiares. Durante a ocorrência, ele estava armado com duas pistolas, um rifle e uma espingarda.

Policial morto por atirador em Novo Hamburgo tinha filho de 45 dias

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Soldado Everton Kirsch Júnior, de 31 anos, está entre as vítimas fatais; ao todo, quatro pessoas morreram

Bruno Laforéda CNNJulia Fariasda CNN

Policial militar Everson Kirsch Júnior, de 31 anos, foi morto por atirador em Novo Hamburgo Foto: Arquivo pessoal

O governador Eduardo Leite (PSDB) se manifestou, na manhã desta quarta-feira (23) e lamentou a morte do policial militar morto durante a ocorrência do atirador de Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre. O policial era casado e pai de um bebê de 45 dias.

Everton Kirsch Júnior, de 31 anos. “Ele era acima de tudo, um herói”, disse o governador.

Leite também destacou que outros seis militares foram feridos. Veja a nota na íntegra:

Em última atualização, quatro pessoas morreram, incluindo o suspeito, e nove ficaram feridas. Saiba o estado de saúde das vítimas envolvidas na ocorrência.

Até o momento, quatro pessoas morreram e nove ficaram feridas após um homem atirar contra diversas pessoas do interior de sua residência em Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre, na noite desta terça-feira (22).

As vítimas fatais seriam o policial militar Everton Raniere Kirsch Junior, de 31 anos, o pai, identificado como Eugenio Crippa, de 74 anos e o irmão do suspeito, Everton Luciano Crippa, de 49 anos, e que, inicialmente, estava em estado grave, mas não resistiu.

Após pouco mais de nove horas de cerco policial, os agentes de segurança do Rio Grande do Sul afirmaram que o atirador foi encontrado morto dentro do imóvel de onde vinham os disparos, totalizando os quatro óbitos na ocorrência até o momento.

A mãe do autor, identificada como Cleris Crippa, de 70 anos, foi atingida por seis tiros, sendo três no tórax, dois no abdômen e um na mão e está em estado grave.

A cunhada do suspeito, Priscilla de Castro Martins, de 41 anos, também está em estado grave e foi atingida por um disparo no abdômen.

Um comandante da equipe policial também foi ferido com estilhaços na cabeça, mas não precisou de atendimento.

Até o início desta manhã, entre os feridos, sete foram encaminhados ao Hospital Municipal de Novo Hamburgo, dos quais dois estão em estado grave:

  • João Paulo Farias, de 26 anos, policial militar ferido com tiro na cabeça
  • Rodrigo Weber Volz, 31 anos, policial militar

O Guarda Municipal Volmir de Souza, de 54 anos, está estabilizado após ser atingido por três disparos.

Além deles, três vítimas estão fora de risco:

  • Eduardo de Brida Geiger, de 32 anos, policial militar ferido com tiro no tornozelo
  • Joseane Muller, 38 anos, policial militar ferida com tiro no ombro
  • Leonardo Valadão Alves, de 26 anos, ferido com tiro de raspão no supercílio

O irmão do suspeito também foi levado a este hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu na unidade.

Atirador de Novo Hamburgo (RS)

Na noite desta terça-feira (22), um homem atirou contra diversas pessoas do interior de sua residência em Novo Hamburgo, na região metropolitana de Porto Alegre. A Brigada Militar foi acionada para a ocorrência por volta das 23h. Ao ser acionado para apoiar à ocorrência, um agente baleado chegou a suplicar por socorro.

Informações preliminares divulgadas pelas autoridades indicam que um desentendimento familiar ocasionou a confusão.

O local chegou a ser isolado por segurança. Vizinhos foram retirados da área, pois o homem seguia no interior da casa efetuando novos disparos.

Após pouco mais de nove horas de cerco policial, os agentes de segurança do Rio Grande do Sul afirmaram que o atirador foi encontrado morto dentro do imóvel de onde vinham os disparos, totalizando os quatro óbitos na ocorrência até o momento.

*Sob supervisão de Bruno Laforé

STF tem maioria para proibir revista vexatória em presídios; Moraes interrompe análise e leva caso a julgamento presencial

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Decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem o tema nas demais instâncias judiciais. Até o momento, ministros analisavam o caso no plenário virtual.

Por Fernanda Vivas, TV Globo

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a revista íntima vexatória em visitantes de presos.

Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes apresentou um destaque para levar o caso, que estava em análise no plenário virtual, para julgamento presencial em data a ser marcada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.

Na prática, com a atitude de Moraes, os ministros vão poder debater o tema em mais detalhes e, se quiserem, mudar posicionamentos.

Pelo entendimento predominante até o momento, não será permitido o procedimento de exposição e inspeção das partes íntimas de quem vai visitar os detentos nas unidades.

Além disso, a prova obtida a partir desta prática não será aceita em processos penais.

Os ministros também votaram no sentido de conceder um prazo de 24 meses para que os governos comprem e instalem equipamentos que serão usados nas revistas pessoais – scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais.

Plenário virtual

O processo voltou à pauta no plenário virtual do tribunal nesta sexta-feira (18). A análise tinha sido interrompida em maio deste ano, após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

Prevalece o voto do relator, ministro Edson Fachin, com contribuições do decano Gilmar Mendes. Formam a maioria ainda as ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada), o ministro Cristiano Zanin e o presidente Luís Roberto Barroso.

Com isso, há:

  • 6 votos para proibir a revista íntima vexatória e dar prazo para o governo comprar equipamentos;
  • 4 votos para admitir a busca pessoal como algo excepcional, desde que não vexatória, justificada e com o aval do visitante, e com a possibilidade de responsabilizar autoridades por irregularidades.

Na reabertura do julgamento, Zanin votou com o relator, mas sugeriu um aperfeiçoamento no texto da tese para garantir segurança jurídica.

A ideia é permitir buscas pessoais (desde que não vexatórias) nos visitantes de presos, até que o Poder Público instale os equipamentos eletrônicos para o procedimento.

Revista íntima

Na revista íntima, o visitante precisa ficar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, tem que se agachar e expor os órgãos genitais à observação de agentes penitenciários.

Está em discussão uma proposta de invalidar a prática, estabelecendo que ela ofende a dignidade da pessoa humana.

Mas há a sugestão de substituir o procedimento pelo uso de equipamentos de inspeção corporal, como scanners. A ideia é dar prazo de 24 meses para implantar a medida – neste período, os estados comprariam os equipamentos.

A decisão da Corte terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em processos que discutem a validade da revista íntima nas demais instâncias judiciais.

Começo do julgamento

O tema começou a ser julgado em 2020, em ambiente virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu a análise.

Novo pedido de vista, desta vez do ministro Nunes Marques, adiou a deliberação em 2021.

O recurso voltou à pauta em maio de 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista íntima vexatória.

Seguiram, na ocasião, a posição do ministro Edson Fachin, relator do caso — o presidente Luís Roberto Barroso, as ministras Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia e o ministro Gilmar Mendes.

Voto do relator

Inicialmente, o relator propôs o seguinte entendimento:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais, e a prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Se for fixada esta orientação, fica proibido o procedimento em que o visitante precise ficar parcialmente ou totalmente nu e que envolva agachamento e a observação de órgãos genitais. Além disso, não poderão ser usadas em processos penais as provas obtidas a partir deste tipo de prática. As revistas íntimas desse tipo não podem ser justificadas, por exemplo, pela falta de equipamentos de detecção de metais.

Fachin ponderou que a revista pessoal por policiais ainda pode ocorrer, mas deve ser feita apenas após a passagem do visitante por sistemas eletrônicos (detecção de metal, por exemplo) e é uma medida a ser realizada apenas quando houver elementos concretos que justifiquem a suspeita de porte de produtos proibidos.

Além disso, essa busca pessoal poderá ter a legalidade avaliada posteriormente pela Justiça e, se for considerada irregular, pode levar à responsabilização dos agentes que a promoveram.

“Assente-se que é lícita a busca pessoal, porém em visitantes de estabelecimentos prisionais deve ser realizada apenas após a submissão a equipamentos eletrônicos e se for fundada em elementos concretos ou documentos que materializem e justifiquem a suspeita do porte de substâncias/objetos ilícitos ou proibidos, de modo a permitir-se o controle judicial, bem como a responsabilização civil, penal e administrativa nas hipóteses de eventuais arbitrariedades”, ressaltou Fachin.

“Todavia, o desnudamento de visitantes e inspeção de suas cavidades corporais, ainda que alegadamente indispensáveis à manutenção da estabilidade no interior dos presídios, subjugam todos aqueles que buscam estabelecer contato com pessoas presas, negando-lhes o respeito a direitos essenciais de forma aleatória. A ausência de equipamentos eletrônicos não é nem pode ser justificativa para impor revista íntima”, prosseguiu.

“Se existirem elementos concretos a demonstrar fundada suspeita do porte de substâncias e/ou de objetos ou papéis ilícitos que constituam potencial ameaça à segurança do sistema prisional, admite-se a revista manual (busca pessoal) à luz do ordenamento, sindicável judicialmente. A revista aos visitantes, necessária à segurança dos estabelecimentos penais, deve ser realizada com respeito à dignidade humana, vedada qualquer forma de tratamento desumano ou degradante”, completou.

Posteriormente, Fachin apresentou um complemento de voto, aderindo a entendimentos do decano Gilmar Mendes (veja mais abaixo).

Divergência

Durante a análise virtual, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando no sentido de uma tese que estabelece que a revista íntima para a entrada em presídios seria excepcional, justificada para cada caso específico e tendo a concordância dos visitantes. E que abusos de autoridades podem gerar processos contra eles na Justiça.

“A revista íntima para ingresso em estabelecimentos prisionais será excepcional, devidamente motivada para cada caso específico e dependerá da concordância do visitante, somente podendo ser realizada de acordo com protocolos preestabelecidos e por pessoas do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos na hipótese de exames invasivos. O excesso ou abuso da realização da revista íntima acarretarão responsabilidade do agente público ou médico e ilicitude de eventual prova obtida. Caso não haja concordância do visitante, a autoridade administrativa poderá impedir a realização da visita”, propôs Moraes.

O ministro Dias Toffoli acompanhou a posição de Moraes, assim como os ministros Nunes Marques e André Mendonça.

Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, para julgamento presencial. Este destaque foi posteriormente cancelado.

Prazo para implantar a decisão

Em meio à análise do processo no ambiente virtual, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas propôs um prazo de 24 meses para que a decisão seja implantada. A ideia é que, durante este período, os estados comprem aparelhos de scanner corporal ou similar, com os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

O decano sugeriu a seguinte tese:

“A revista íntima para ingresso em estabelecimento prisional ofende a dignidade da pessoa humana, especialmente a intimidade, a honra e a imagem, devendo ser substituída pelo uso de equipamentos de inspeção corporal (scanner corporal), no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data deste julgamento ou limitar-se à busca pessoal, na hipótese do art. 244 do CPP”.

O ministro Edson Fachin aderiu à sugestão, fixando o seguinte entendimento:

“É inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação vedados sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais. A prova a partir dela obtida é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos, ressalvando-se as decisões proferidas e transitadas em julgado até a data deste julgamento. Confere-se o prazo de 24 meses, a contar da data deste julgamento, para aquisição e instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais”.

O caso

O caso analisado é o de uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas. Em 2011, foi flagrada na revista do presídio com 96,09 gramas de maconha nas partes íntimas, que seria levada ao irmão preso.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu alegando que a situação cria uma “imunidade criminal”, dando salvo-conduto para aqueles que pretendem entrar com drogas no sistema carcerário.

Justiça Militar do RS concede primeiro Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

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O acordo de não persecução penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade

Confira Abaixo a análise do caso enviada ao JCB pelo Desembargador Militar, Paulo Roberto Mendes Rodrigues


JME CONCEDE A PRIMEIRA ANPP A SERVIDOR MILITAR

STFDECISÃO 232.254

HABEAS CORPUS . Acordo de não persecução penal incidência do art 28-A do CPP ao processo militar. Possibilidade. Interpretação sistemática do art 3º do CPPM e art 28-A, §2º do CPP. Vedação em abstrato da incidência do ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL À JUSTIÇA MILITAR. Súmula 18 STM. AFRONTA A LEGALIDADE ESTRITA. Art 28, §2º do CPP. Interpretação restritiva de norma que limita benefício processual-penal. Ordem concedida para possibilitar a propositura de Acordo de Não Persecução Penal se preenchidos os requisitos legais . (HC 232.254, Min Edson Fachin, 2ª Turma STF – 26 abril 2024, unânime).

HC 246656

Relator(a): Min. LUIZ FUX

Julgamento: 11/10/2024

Publicação: 14/10/2024

Decisão

[…] concluído em 18/9/2024, é possível oferecimento do acordo de não persecução penal. Essa orientação vem sendo seguida pelos Ministros desta Corte. Nesse sentido, vale mencionar: HC 236.223, Rel. Min. André Mendonça, DJe de 25/9/2024; e HC 245.770-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJe de 24/9/2024. Por oportuno, cumpre transcrever trecho do parecer elaborado pela Procuradoria-Geral da República: “[…] O acórdão objurgado não se encontra em consonância com a jurisprudência dessa Suprema Corte, uma vez que já restou decidido que o acordo de não persecução penal aplica-se à Justiça Militar . Confira-se: […] No mesmo sentido, as seguintes decisões monocráticas: HC 223.537/SE, Relator(a): Min. ANDRÉ MENDONÇA, Julgamento: 19/09/2024, Publicação: 23/09/2024); HC 239.323/CE (Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Julgamento: 13/05/2024, Publicação: 15/05/2024); e HC 242.371/RS, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Julgamento: 10/06/2024, Publicação: 11/06/2024). Além disso, a matéria foi afetada ao Plenário no HC nº 185.913/DF, pelo Ministro Gilmar Mendes, para análise da possibilidade de se oferecer acordo de não persecução penal em feitos que se encontravam em andamento quando do surgimento […]

Entenda o caso na JME

Processo 00705117420239210001 – Primeiro processo de homologação de ANPP na JMERS

Com base na decisão STF acima referida, a dra Juliana Coelho de Lavigne, Defensora Pública atuante perante a 1ª. Auditoria da JMERS em sessão do CPJ, após o pregão de estilo e na presença do acusado, requereu ao MP que se manifestasse pela proposição de ANPP, uma vez que o caso preenche os requisitos legais. A ilustre Promotora de Justiça, dra Janine Borges Soares requereu que o MP se manifestasse sobre o pedido, o qual concordou propondo como ANPP o pagamento do valor de meio salário mínimo a ser depositado na Fundação da Brigada Militar. O acusado admitiu a prática do crime a ele imputado na denúncia e concordou com a condição imposta. O CPJ entendeu possível a aplicação da ANPP, na Justiça Militar Estadual, com base na jurisprudência do STF. Ao cabo, a unanimidade foi homologado o acordo.

Reflexão

Este tema é discutido já há bastante tempo na Justiça Militar da União e nos Estados. Assim, o Superior Tribunal Militar, através de sua Corregedoria, editou em Novembro de 2022, um livreto, sob o título “Inaplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da União”.

Em sua apresentação assinada pelo dr Péricles Aurélio Lima de Queiroz, Ministro-Corregedor da Justiça Militar da União, assim se manifesta, em breve resumo:

                Com o advento da lei 13.964, de 24 de dezembro de 2019, popularmente conhecida como “Pacote Anticrime”, foram introduzidas na legislação penal e processual penal comuns uma série de alterações e inovações normativas, dentre as quais se destaca a inserção do artigo 28-A no Código de Processo Penal que implementou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

             […] Entretanto, cumpre recordar que a jurisprudência do Superior Tribunal Militar se encontra pacificada no sentido de que os institutos despenalizadores típicos do Direito Penal Negocial existentes na Legislação Penal Comum são incompatíveis com esta justiça especializada, em face da grande diferença existente entre os bens tutelados pelo Direito Penal Comum e pelo Direito Penal Militar.

            […] Com efeito, os fatos criminosos julgados pela justiça castrense afetam, diretamente e indiretamente, a Marinha, o Exército e a Aeronáutica, que possuem como princípios básicos a hierarquia e a disciplina.

            […] A utilização de instrumentos despenalizadores colocaria à prova tais princípios, pois, a ausência de efetiva punição do infrator poderia desencadear no encorajamento da prática de outras condutas delituosas dentro das organizações Militares do Brasil.

            […] Atento a isso, o Superior Tribunal Militar editou, em 22 de agosto de 2022, a sua mais recente Súmula.

Sumula nº 18 – (DJE nº 140, de 22.08.2022).

Art 28-A do Código de Processo Comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal não se aplica à Justiça Militar da União.

Neste sentido os TJMRS, MG e SP vinham na mesma toada, sendo contrários a aplicação dos ANPP.

Pois bem!

Agora com as recentes decisões do STF, dar-se-á início a uma nova realidade com a interpretação dada onde possibilita a propositura do ANPP no âmbito da Justiça Militar.

Requisitos – Lei 13.964/2019

O investigado deve confessar formalmente, de forma completa e circunstanciada, a prática do crime; O crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça; A pena mínima do crime deve ser inferior a quatro anos; O acordo deve ser necessário e suficiente para prevenir e reprimir o crime; O crime não pode ter sido praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar; O crime não pode ter sido praticado contra a mulher por razões de sexo; O crime não pode ser hediondo ou equiparado; O investigado não pode ser reincidente ou ter elementos probatórios que indiquem uma conduta criminal habitual, reiterada ou profissional; O investigado não pode ter sido beneficiado por um ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos cinco anos anteriores ao crime; Não podem existir elementos probatórios que indiquem a participação do investigado em uma organização criminosa;

Certamente Advogados, MP e os próprios magistrados atuantes na Justiça castrense irão se debruçar em processos crimes que, em tese, possibilitem tal acordo.

Da mesma forma, os Policiais Militares e Bombeiros Militares deverão refletir sobre esse tema, especialmente nos processos, pois não podemos esquecer que as esferas criminais e administrativas são independentes e, tal acordo, não dará salvo conduto para que tais condutas sejam apreciadas nos PAD, especialmente considerando o primeiro item dos requisitos “o investigado deverá confessar formalmente, de forma completa e circunstanciada, a prática do crime”.

Cel Paulo Roberto Mendes RodriguesDesembargador Militar TJMRS

Identificado policial militar de Farroupilha que se afogou na Praia do Rosa, em Santa Catarina

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Buscas pelo brigadiano continuam

Pablo Ribeiro GZH

Acidente aconteceu no canto sul da Praia do Rosa. Corpo de Bombeiros de Santa Catarina / Divulgação

Equipes do Corpo de Bombeiros de Imbituba, no litoral catarinense, continuam atuando nas buscas por um agente da Brigada Militar lotado na Serra gaúcha que sofreu um afogamento e está desaparecido. Joarles Wildelany dos Santos Silva, de 27 anos, é natural de Bom Jesus da Lapa, na Bahia, e atua no 36º Batalhão da Polícia Militar de Farroupilha (36º BPM).

Ele estava de férias quando o acidente aconteceu. A vítima foi vista pela última vez por volta de 16h30min deste domingo (20), no Costão Sul, uma área rochosa da Praia do Rosa. Ele estava com a namorada na beira do mar quando foi arrastado para dentro.

Conforme o major Marcos Leandro Marques, do Corpo de Bombeiros de Imbituba, banhistas que estavam na praia acionaram a equipe. Os relatos iniciais indicaram que um casal estava se afogando. Ao chegar no local, a mulher já havia sido resgatada por um surfista. Contudo, o homem não havia retornado da água.

Dois bombeiros utilizaram uma moto aquática para varrer a região em que o acidente aconteceu. Segundo o major Marques, o local onde Joarles desapareceu possui uma corrente de retorno: um fluxo de água muito intensa e forte, que acaba fluindo em direção ao oceano. As correntes de retorno são frequentemente encontradas em áreas de costões, como essa em que ocorreu o desaparecimento.

O major confirmou que a procura por Joarles deve seguir por 14 dias ou até ele ser encontrado.

Uma vaquinha foi aberta nesta segunda-feira (21), com o objetivo de arrecadar recursos para a família de Joarles, que vive na Bahia, e para transportar os pertences particulares para sua cidade.

O que se sabe sobre o desaparecimento do brigadiano que atua em Farroupilha e se afogou no litoral catarinense

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Acidente aconteceu na Praia do Rosa. Homem de 27 anos teria sido visto, pela última vez, nadando próximo a uma área rochosa, onde teria submergido, não voltando mais à superfície. Bombeiros catarinenses atuam nas buscas desde o último domingo (20) 

Tamires Piccoli GZH

Afogamento foi registrado na Praia do Rosa, em Imbituba, no domingo (21) – Foto: Reprodução/Google Maps/ND

Pelo segundo dia consecutivo equipes do Corpo de Bombeiros de Imbituba, no litoral catarinense, atuam nas buscas por um agente da brigada militar lotado na Serra gaúcha e que está desaparecido. 

O homem de 27 anos, é natural do Distrito Federal e atua no 36º Batalhão da Polícia Militar de Farroupilha.

Ele estava de férias quando o acidente aconteceu. A vítima foi vista pela última vez no domingo (20), no Costão Sul, uma área rochosa da Praia do Rosa. O homem estava nadando no local com a namorada quando submergiu na água e não foi mais visto.

Conforme o major Marcos Leandro Marques do Corpo de Bombeiros da cidade, populares que estavam na praia acionaram a equipe por volta das 13h30min do domingo. Os relatos iniciais indicaram que um casal estava se afogando.

Ao chegar no local, a mulher já havia sido resgatada por um surfista. Ela estava tossindo e teria recusado atendimento médico. Contudo, o homem não havia retornado da água.

— Populares contaram que um surfista chegou até o homem e tentou resgatá-lo com a prancha. Mas o relato é de que ele já estava sem forças. O surfista tentou sair com a vítima pelas pedras, mas o homem passou mal e não conseguiu segurar a prancha. Depois disso, há vários relatos de banhistas que viram ele submergindo — detalha o major.

Dois bombeiros utilizaram uma moto aquática para varrer a região em que o acidente aconteceu. Segundo o major Marques o local onde homem desapareceu possui uma corrente de retorno: um fluxo de água muito intensa e forte, que acaba fluindo em direção ao oceano. As correntes de retorno são frequentemente encontradas em áreas de costões, como essa em que ocorreu o desaparecimento.

Nessa segunda (21), dois mergulhadores e uma embarcação foram acionados para dar continuidade às buscas. No entanto o homem segue desaparecido. 

O major confirmou que a procura pelo homem deve seguir por 14 dias ou até ele ser encontrado.

Entidades defendem o fim da contribuição previdenciária para servidores aposentados

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Deputado acredita que proposta possa ser votada ainda este ano pela Câmara

Integrantes do Movimento Nacional de Aposentados (Mosap) pretendem aumentar a pressão para que a Câmara dos Deputados vote uma proposta que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores aposentados. A expectativa é que até o fim do ano a medida seja incluída na pauta de votação do Plenário.

O anúncio foi feito nesta quarta-feira (16), durante o 18º Encontro Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas, um evento anual sediado na Câmara dos Deputados e que conta com a participação de entidades do serviço público de todo o Brasil, para debater melhorias para esse público.

O evento é organizado pelo Mosap, que defende uma proposta de emenda à Constituição (PEC 555/06) para extinguir a contribuição previdenciária dos servidores aposentados.

A PEC está em discussão no Legislativo há quase 20 anos. Em março deste ano, foi apresentada uma nova proposta (PEC 6/24), que acaba com a taxação previdenciária do servidor público aposentado.

A intenção é juntar a nova proposta à antiga, para aproveitar o fato de que a proposta de 2006 já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e foi aprovada em 2010 por uma comissão especial.

Arcabouço fiscal
Segundo o presidente do Mosap, Edison Haubert, ainda há dificuldades para a votação em Plenário, pois a PEC inicial foi superada pela Emenda Constitucional 103, que tratou de previdência social, e uma nova proposta foi necessária. Também há limites do arcabouço fiscal, mas que segundo ele podem ser superados.

“Eu entendo que a dificuldade é a mesma, porque o governo tem sempre os seus argumentos de que não pode abrir mão de receitas e fundamentalmente a contribuição que nós estamos dando como aposentados não é em nosso benefício próprio, é para o Tesouro, esse dinheiro vai para o Tesouro e ninguém sabe como é que eles gastam isso”, disse Haubert.

Ele também destacou a relevância do encontro porque acredita que o diálogo entre as entidades representativas e o parlamento é crucial para unir forças.

O autor da nova proposta é o deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele disse que já está trabalhando com mais 120 deputados para  garantir a aprovação das duas propostas em conjunto.

“Aquilo que foi posto de forma provisória no passado precisa acabar, porque afinal de contas é importante fazer justiça. O governo tem feito tantas concessões a empresas, a prefeituras, que eu acho que é legitimo para garantir mais emprego. E os aposentados, no momento em que você acaba com essa contribuição, você coloca recursos na mão dele e ele vai movimentar a economia. Nós entendemos que o impacto pode ser muito positivo”, observou Cleber Verde.

Aumento do PIB
O deputado afirmou que o fim da contribuição pode aumentar o PIB em 1,5%. Cleber Verde acredita que neste ano já haja decisão da Mesa da Câmara para discutir a proposta em Plenário. Mais de 150 entidades participaram do encontro do movimento de aposentados na Câmara.

Entre outras medidas, a proposta redefine a base de cálculo e alíquota de contribuições, muda a estrutura etária da população para ajustes nas regras previdenciárias e inclui critérios de incapacidade e de isenção da contribuição previdenciária em casos de incapacidade permanente para o trabalho ou doença incapacitante. O texto também unifica normas gerais, o que requer lei complementar para padronizar a organização, funcionamento e responsabilidade na gestão dos regimes próprios de Previdência Social em todo o país.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

STF: Dino suspende norma que equipara aposentadoria de policiais homens e mulheres

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O ministro do Supremo Tribunal Federal entende que há “discriminação injusta” porque, em outras categorias, há diferenciação nos critérios de aposentadoria para homens e mulheres

Estadão Conteúdo

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o trecho da reforma da Previdência que fixa o mesmo critério para a aposentadoria de policiais homens e mulheres, ou seja, a idade de 55 anos.

O ministro entende que há “discriminação injusta” porque, em outras categorias, há diferenciação nos critérios de aposentadoria para homens e mulheres.

Dino atendeu a um pedido de liminar formulado pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). “Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, anotou o magistrado em sua decisão, publicada nesta quinta-feira (17).

De acordo com o ministro, até o Congresso editar nova norma sobre o assunto, será aplicada a regra geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais.

“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, afirmou Dino.

Comandantes das PMs querem mudanças pontuais em decreto que regula uso da força pela polícia

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Novas regras preveem, por exemplo, que o policial registre por escrito a identidade de cada pessoa revistada, os motivos para a revista e o nível de força empregada. Mudanças pedidas pelos PMs serão discutidas em um grupo de trabalho.

Por Reynaldo Turollo Jr, g1

Polícia Militar de Pernambuco — Foto: Reprodução

O secretário nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Mario Sarrubbo, se reuniu com comandantes-gerais das Polícias Militares nesta quarta (16), em São Paulo, para discutir o decreto que o governo federal prepara para regular o uso da força pelas polícias de todo o país.

Os comandantes das PMs pediram mudanças em tópico do texto que trata das buscas pessoais, conhecidas como “enquadro” ou “baculejo”. As novas regras preveem que o policial registre por escrito a identidade de cada pessoa revistada, os motivos para a revista e o nível de força empregada.

Segundo os policiais, porém, esse procedimento é inviável em situações de multidão — por exemplo, durante o controle de membros de torcidas em estádios de futebol.

Também houve críticas pontuais à exigência de que os “enquadros” se baseiem em “fundada suspeita”, e não apenas em percepções subjetivas dos policiais. O texto proposto pelo ministério especifica as situações que configuram “fundada suspeita” (veja detalhes abaixo).

As mudanças pedidas pelos PMs serão discutidas em um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça para elaborar o texto, informou Sarrubbo ao g1. A ideia é que o texto final esteja pronto e seja enviado à Casa Civil em novembro.

O decreto tem o objetivo de atualizar uma portaria sobre uso da força editada pelo Ministério da Justiça em 2010. Ele traz diretrizes para as situações em que os policiais devem empregar arma de fogo, para o planejamento de grandes operações, como em favelas, para o uso de algemas e para abordagens e revistas pessoais.

“O uso da força é sempre visto com restrição por muitos profissionais da segurança pública na medida em que eles avaliam um decreto regulamentador como algo que pode inibir a atuação do policial lá na ponta”, diz Sarrubbo.

“Não obstante alguma resistência, nós entendemos que a regulamentação é necessária, na medida em que valoriza o profissional da segurança pública, dando inclusive mais segurança para que ele possa atuar nos momentos em que esteja numa operação, numa ação específica.”

O comandante-geral da PM de São Paulo, coronel Cássio Araújo de Freitas, que participou da reunião com Sarrubbo, afirma que muitas das diretrizes já são cumpridas pelas polícias há anos, incluindo a questão da “fundada suspeita” para a realização de revistas pessoais.

“Nós estamos sendo ouvidos, os pontos de vista estão sendo discutidos. O texto vai evoluir e vai ficar bom para dar segurança jurídica ao policial que trabalha”, afirma o coronel.

Dinheiro para os estados

As novas diretrizes não serão impostas aos estados, que têm autonomia para administrar a segurança pública. Os estados são responsáveis pelas Polícias Militares, Civis e penais (que atuam em presídios).

Contudo, o decreto vai prever que os governadores que quiserem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional “para ações que envolvam o uso da força” — ou seja, para comprar armas, munição e instrumentos não-letais — terão que seguir as regras federais.

O decreto servirá também para as guardas civis municipais, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal.

Ainda não há data para a publicação do decreto, que deverá ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Veja abaixo alguns dos principais trechos que constam da minuta em discussão no Ministério da Justiça:

Emprego de arma de fogo

Neste tema, os principais pontos da portaria de 2010 devem ser mantidos. Veja o detalhamento abaixo:

  • Quando atirar

🚨Como deve ficar: “O emprego de arma de fogo constitui medida de último recurso.”

🚨Como é hoje: “Os agentes de segurança pública não deverão disparar armas de fogo contra pessoas, exceto em casos de legítima defesa própria ou de terceiro contra perigo iminente de morte ou lesão grave.”

  • Pessoa em fuga

🚨Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos profissionais de segurança pública ou a terceiros”.

🚨Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.”

  • Carro que fura bloqueio

🚨Como deve ficar: Os policiais “não deverão utilizar arma de fogo contra veículo que desrespeite ordem de parada ou bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão a terceiros ou aos próprios profissionais de segurança pública”.

🚨Como é hoje: “Não é legítimo o uso de armas de fogo contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, a não ser que o ato represente um risco imediato de morte ou lesão grave aos agentes de segurança pública ou terceiros.”

  • Abordagem

🚨Como deve ficar: Os policiais “não deverão apontar arma de fogo em direção a pessoas durante os procedimentos de abordagem como prática rotineira e indiscriminada”.

🚨Como é hoje: “O ato de apontar arma de fogo contra pessoas durante os procedimentos de abordagem não deverá ser uma prática rotineira e indiscriminada”.

Gerenciamento de crise (grandes operações)

Esse tópico foi incluído nas diretrizes de uso da força para cumprir uma sentença de 2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violência policial no caso das chacinas registradas na favela Nova Brasil, no Rio, em 1994 e 1995.

🚨Como deve ficar: Os órgãos de segurança pública deverão “planejar estrategicamente as operações”, “utilizar equipamentos de gravação audiovisual nas operações, sempre que possível”, e “documentar e justificar as ações e as decisões tomadas durante as operações”.

🚨Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

Busca pessoal

As diretrizes relativas a esse tema foram elaboradas para adaptar a prática policial a decisões recentes da Justiça, como a de um habeas corpus julgado em 2022 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O tribunal decidiu que é ilegal a busca pessoal ou veicular, sem mandado judicial, motivada somente pela impressão do policial sobre a aparência ou a atitude do alvo.

Para ser legal, a busca — conhecida como “enquadro” ou “baculejo” — precisa partir de uma “fundada suspeita”.

  • ‘Baculejo’

🚨Como deve ficar: O policial deve:

➡️”informar à pessoa submetida à busca as razões para a revista e seus direitos”;

➡️”limitar ao mínimo necessário o escalonamento da força durante a busca, de forma proporcional à resistência apresentada pela pessoa”; e

➡️”registrar a identidade da pessoa, as razões para a realização da busca pessoal e o nível de força empregada”.

🚨Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

  • ‘Fundada suspeita’

🚨Como deve ficar: “A fundada suspeita é uma situação caracterizada por indícios especificamente relacionados a: posse de armas e posse de outros objetos que possam constituir corpo de delito.”

O texto diz também que “não são considerados como elementos suficientes para caracterizar fundada suspeita parâmetros unicamente subjetivos ou não demonstráveis de maneira clara”.

🚨Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

Uso de algemas

As diretrizes sobre algemas, que não existiam na portaria de 2010, foram criadas para ajustar a norma a leis e decretos recentes e também a uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

🚨Como deve ficar: O uso de algemas deve ser “excepcional” e apenas em casos em que haja “resistência à ordem legal”, “fundado receio de fuga do preso” e “perigo à integridade física própria ou alheia”.

🚨Como é hoje: Não há diretrizes na portaria de 2010.

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