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Segurança pública do RS fica entre três primeiras posições no Ranking de Competitividade dos Estados

Levantamento avaliou as 27 unidades da Federação

Correio do Povo

Dentro dos indicadores avaliados, a segurança pública recebeu o maior peso (13%) entre os 10 pilares temáticos – Foto: Divulgação-SSP

A segurança pública do Rio Grande do Sul conquistou a 3.a colocação no Ranking de Competitividade dos Estados de 2024. Desenvolvido pelo Centro de Liderança Política (CLP), o levantamento avaliou as 27 unidades da Federação. A segurança pública subiu duas posições em relação ao levantamento do ano anterior e busca estratégias de redução da criminalidade para chegar à liderança na classificação. No ranking geral, o Rio Grande do Sul continua sendo o 5.º estado mais competitivo do Brasil. Essa colocação, conquistada em 2023 e repetida em 2024, é a sua melhor marca desde 2018.

Dentro dos indicadores avaliados, a segurança pública recebeu o maior peso (13%) entre os 10 pilares temáticos que constituem o Ranking de Competitividade dos Estados. As unidades federativas mais bem colocadas nesse pilar foram Santa Catarina (1.º), Distrito Federal (2.º) e Rio Grande do Sul (3.º). O RS subiu da 5.ª para a 3.ª colocação e projeta avançar no desempenho em razão da queda dos indicadores criminaiEm destaque, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) subiu cinco posições na qualidade da informação de criminalidade. Mensalmente, a SSP divulga relatórios das estatísticas de criminalidade, com comparações entre períodos e análises históricas, aprimorando as estratégias de combate ao crime com base nos estudos estatísticos.

“No ranking de competitividade deste ano o Rio Grande do Sul a segurança pública melhorou duas posições. Passamos da 5.ª posição para a 3.ª melhor posição e seguiremos trabalhando sempre para melhorar ainda mais. Os resultados apresentados são reflexo de todo o investimento do governo do Estado em contratação de profissionais, em compra de equipamentos e na valorização dos profissionais. Também temos as ações do Programa RS Seguro, um programa do Estado que tem como base a integração, a inteligência, os investimentos e o uso de tecnologias para a redução de crimes no Estado”, destacou o secretário da Segurança Pública, Sandro Caron.

A distribuição dos indicadores nessa área foi composta por segurança pessoal, segurança patrimonial, déficit carcerário, presos sem condenação, violência sexual, qualidade da informação da criminalidade, mortes a esclarecer, atuação do sistema de justiça criminal, além de mobilidade e morbidade no trânsito.

Os 99 indicadores adotados e avaliados no Ranking de Competitividade dos Estados foram utilizados como forma de mensuração de dois parâmetros de avaliações em sustentabilidade bem conhecidos e validados no mercado: os critérios ESG (sigla em inglês para Ambiental, Social e Governança) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Estado mantém criminalidade em queda com registros históricos

O Rio Grande do Sul segue batendo recordes na segurança pública. É o caso dos homicídios, que, em julho, apresentaram uma redução de 37,6%, comparada com os números do mesmo mês do ano passado. Foram 68 vítimas — o menor número da história —, diante dos 109 casos registrados em 2023. Porto Alegre seguiu a tendência recorde registrada no Estado. No mês passado, a Capital registrou três casos, uma diminuição de 79% em comparação com os 14 de 2023.

Em relação ao ano de 2023, foi registrado o menor número de crimes contra a vida da série histórica, iniciada em 2010. Com a redução dos indicadores em dezembro, o acumulado manteve a curva descendente verificada ao longo dos meses e fechou 2023 com 1.981 crimes violentos letais intencionais (CVLIs), uma queda de 6,3% em comparação com o registrado em 2022.

A importância dos Colégios Tiradentes para a educação do RS

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Recentemente ocorreu a divulgação pelo Ministério da Educação dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023. No ponto, chamou a atenção os resultados obtidos pelos alunos dos Colégios Tiradentes da BM.

Pois bem! A Brigada Militar, orgulhosa dos resultados, publicou em seu site: “[…] No apurado, seis das oito unidades da rede dos CT da BM ficaram entre as 20 melhores escolas públicas do ensino médio do Rio Grande do Sul. O destaque foi o CT de Ijuí, que obteve média de 7,3, em uma escala de 0 a 10. O resultado coloca a unidade como a sétima melhor escola pública do ensino médio no Brasil e a melhor instituição pública de ensino médio na região Sul. Entre os demais destaques em âmbito estadual, também estão as unidades dos Colégios Tiradentes de Passo Fundo (6,4), Santo Ângelo (6,4), Pelotas (6,1), Porto Alegre (5,8) e São Gabriel (5,7). As unidades alcançaram nota ao menos 1,5 ponto acima da média das notas no Rio Grande do Sul, que foi de 4,2. O Ideb é divulgado pelo MEC a cada dois anos. O índice avalia as escolas que atuam na educação básica do país, com divisão dos resultados entre as etapas de ensino fundamental (anos iniciais e anos finais) e ensino médio. Os índices são aferidos por meio das taxas de aprovação escolar, obtidas no Censo Escolar do MEC, e das médias de desempenho em língua portuguesa e matemática dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Para o apurado desta edição, as provas foram aplicadas em outubro e novembro de 2023 […].

Só essa notícia já enche de orgulho a todos os brigadianos, até por que temos consciência das dificuldades do desempenho do ensino gaúcho, nas mesmas avaliações.

Na curiosidade própria de um brigadiano, busquei verificar os desempenhos dos anos anteriores, que periodicamente são divulgados e, assim, podemos constatar:

Vejam! Não foi ao acaso os resultados alcançados, muito além, foi competência dos Comandantes das escolas. Os números indicam uma sequência de excelência. Tomando por exemplo o CT/Ijui, em 2013 entre todas as instituições de ensino público e privado do país, estava na posição 517, o que por si só já era um grande feito, mas ao longo do tempo foi se organizando e melhorando continuamente, chegando em 2023 na 39ª posição. Para não me alongar na analise estatística, na corrente avaliação, agora, tomando por base as escolas públicas e privadas do RS o CT/Ijuí foi top – primeiro lugar. Mas é bom dizer que todos os demais CT/BM estão fortemente ranqueados, em todas as classificações apontadas, Nacional, Estadual e Municipal.

Parabéns aos alunos e professores dos CT/BM pelos resultados alcançados.

Embora estejamos vivendo em tempos difíceis, o que se vê, é a Brigada Militar dos gaúchos e já quase bicentenária, alcançando resultados de excelência, na área de ensino, contribuindo para o reposicionamento da rede pública através de melhores resultados tanto do ENEM quanto no Ideb e, assim, qualificar nossos alunos visando um futuro mais promissor.

Nesta direção, como diz a canção da BM “Dos leões farroupilhas trazemos. O vigor destemido no ser. Heroísmo, bravura e ousadia. Pra vitória final merecer!” .

Avante Brigada Militar!

Paulo Roberto Mendes Rodrigues – Cel – Ex Cmt Geral da BM

CBMRS envia militares para atuarem no combate aos incêndios no Pantanal

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O deslocamento de 11 militares gaúchos será imediato

O Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) enviará apoio ao Estado do Mato Grosso do Sul com bombeiros e recursos logísticos, em virtude dos incêndios florestais de grande magnitude que estão assolando aquela região. O deslocamento, da equipe composta por 11 bombeiros militares especialistas em combate a incêndios florestais, será imediato.

Os militares gaúchos serão organizados em 4 células de FR2 (Força de Resposta Rápida). Cada célula contará com uma viatura Pick-up equipada com conjunto bomba-tanque florestal e ferramental próprio para combate, incluindo mochilas costais, drone, pinga-fogos, sopradores, motosserras, abafadores, motobomba flutuante, líquido gerador de espuma, enxadas, entre outros.

Além disso, as células são autossuficientes em termos de operação, dispondo de equipamentos de apoio logístico como gerador, combustível, torre de iluminação, barracas individuais e internet via satélite (Starlink). 

SSP/RS

STF fixa a constitucionalidade de decreto prever as sanções de detenção e prisão disciplinares aplicáveis aos militares.

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DECISÃO DO STF

O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 703 da repercussão geral, acolheu a pretensão principal, restando prejudicado o pedido recursal subsidiário, e deu provimento ao recurso para determinar que os autos retornem à primeira instância, a fim de que sejam examinados os demais fundamentos deduzidos na petição de habeas corpus. Foi fixada a seguinte tese: “O art. 47 da Lei nº 6.880/80 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, sendo válidos, por conseguinte, os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, os quais não ofendem o princípio da reserva legal”. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Entenda o caso

Militar do exército, na iminência de ser preso por infração disciplinar, interpôs habeas corpus alegando a inconstitucionalidade do RDE, visto entender que as transgressões disciplinares devem ser definidas pelo legislativo e não pelo executivo, bem como ausência de possibilidade de decreto prever a pena restritiva de liberdade.

Julgando o caso a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento parcial à remessa oficial, para confirmar a não recepção do art. 47 da Lei nº 6.880/80 pela Carta de 1988, por conflitar com a norma insculpida no inciso LXI de seu art. 5º, e, por conseguinte, para declarar a invalidade das disposições atinentes às penas de prisão e de detenção constantes no Decreto nº 4.346/02 (incisos IV e V do art. 24).

O artigo 47 da Lei n.º 6.880/80 delegou aos regulamentos disciplinares das Forças Armadas o exercício do poder regulamentar acerca da amplitude das transgressões disciplinares e aplicação de suas penas.

A União, irresignada com a decisão do TRF-4, acionou o STF aduzindo que o Estatuto dos Militares está em perfeita harmonia com a Constituição vigente.

Na sequência, o STF decidiu que não há incompatibilidade entre o artigo 47 da Lei n.º 6.880/80 com a Constituição Federal/88, porquanto dita norma “se limita a prescrever que a especificação das transgressões militares, sua classificação, a amplitude e a aplicação das respectivas penalidades ocorrerão por meio de regulamentos disciplinares”, e, por conseguinte, declarou que os incisos IV e V do art. 24 do Decreto nº 4.346/02, que preveem as penas disciplinares restritivas de liberdade, não ofendem o princípio da reserva legal.

Reflexão

De notar-se que a tese da inconstitucionalidade dos regulamentos disciplinares instituídos por decreto não é nova. Recapitulando, (1) a Procuradoria da República em 2005 ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3340, alegando a inconstitucionalidade do Regulamento Disciplinar do Exército, tendo, entretanto, em julgamento realizado em 3/11/05, a Suprema Corte não conhecido do pedido.

(2) O egrégio Superior Tribunal de Justiça também foi instado a se manifestar acerca de tal tese, oportunidade sufragada nos autos do Mandado de Segurança n.º 9.710 – DF, julgado em 25/8/2004, cujo acórdão, da lavra da Ministra Laurita Vaz, assentou que a punição administrativa por transgressões disciplinares, com o fim de preservar a hierarquia e a disciplina nas Forças Armadas, prevista no Estatuto dos Militares, regulamentada pelo Decreto n.º 4.346/2002, não ofende à Constituição Federal ou à lei, porquanto a medida constritiva, do ponto de vista formal, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio.

(3) Nesse mesmo sentido, o Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul há muito firmou entendimento acerca da constitucionalidade do Regulamento Disciplinar da Brigada Militar e, ainda, da pena disciplinar de detenção, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 117/06, cujo relator foi o Des. Geraldo Anastácio Brandeburski, julgado em 2 de maio de 2007.       

(4) Mais recentemente, a matéria foi regulamentada por intermédio da Lei Federal n.º 13967/19, a qual afastou a possibilidade de sanção disciplinar militar restritiva de liberdade. Contudo, dita lei foi declarada inconstitucional pelo STF, no julgamento das ADIs n.ºs 6.595/DF e 6.663/DF, afastando a ilegalidade da referida sanção disciplinar.

(5) Agora, no presente caso, a Suprema Corte põe fim à discussão, enfatizando que o “exercício do poder regulamentar da administração” não só pode como deve acontecer por meio de decreto, pois as transgressões militares decorrem do exercício do poder disciplinar da Administração Militar, consequentemente a “lei não precisa ser taxativa ao descrever as condutas proscritas, podendo deixar a cargo de atos infra legais a estipulação das minúcias segundo as peculiaridades dos serviços, as quais, muitas vezes, não poderiam sequer ser cogitadas pelo legislador”.

Nesse sentido, o STF destaca que existem distintos regulamentos disciplinares para as distintas corporações, a saber: as Forças Armadas (que são integradas pelas forças do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, cada qual, como visto, com seu regulamento próprio), as polícias militares dos estados e do Distrito Federal e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Essas corporações deverão ter seus próprios regulamentos disciplinares, redigidos e adaptados às condições especiais e à realidade peculiar de cada uma delas. Gizou-se que, para o adequado funcionamento das organizações castrenses, a Administração Militar precisa impor obrigações e deveres aos militares a ela vinculados sem a necessidade da pormenorizada estipulação deles em lei formal, sendo o exercício do poder disciplinar matéria sujeita apenas ao princípio da reserva legal relativa.

Assim sendo, após vastos debates acerca da inconstitucionalidade dos regulamentos disciplinares instituídos por decreto e das penas disciplinares restritivas de liberdade previstas nos Regulamentos, o Supremo Tribunal Federal fixa o entendimento que os Regulamentos Disciplinares Militares ao regulamentarem as infrações/sanções disciplinares não extrapolam o legítimo poder de regulamentar do chefe do Executivo, porquanto não se trata de produção legiferante, mas sim explicitação e regulamentação de sanções já albergadas por lei.

Câmeras corporais que serão utilizadas pelo efetivo são apresentadas ao Comando da BM

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Câmeras corporais que serão utilizadas pelo efetivo são apresentadas ao Comando da BM

Por Marcel Horowitz

Foto: Brigada Militar

Em uma reunião técnico-operacional, realizada nesta quinta-feira em Santa Rosa, com a presença do Comando da Brigada Militar, comandantes regionais, diretores de departamentos e chefes de seção, o Sr. Rodrigo Silva e o Sr. Matheus Oliveira, representantes da Empresa Advanta, realizaram uma apresentação sobre o funcionamento das câmeras corporais que serão entregues à instituição.

A câmeras corporais “Axon Body 3”, da Axon, vencedora da licitação, serão, primeiramente, utilizadas por policiais militares da capital gaúcha. Na próxima semana já serão realizados os primeiros treinamentos com o efetivo,  visando o uso correto do material. A previsão da instituição é que em setembro seja iniciado o uso das câmeras pelo efetivo, estendendo-se, posteriormente, a todos policiais da Corporação.

FONTE Rádio Guaíba

Ideb 2023: Colégio Tiradentes de Ijuí é a sétima melhor escola pública do Brasil

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O Ministério da Educação divulgou, na última quarta-feira (14/8), os resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de 2023. No resultado, apurado em provas realizadas em outubro e novembro no ano passado, o Colégio Tiradentes da Brigada Militar de Ijuí (CTBM-Ijuí) obteve média de 7,3, numa escala de 0 a 10, que coloca a unidade como a sétima melhor escola pública do ensino médio brasileiro e a melhor instituição pública no ensino médio da Região Sul.

O índice do Ideb é aferido por meio das taxas de aprovação escolar, obtidas no Censo Escolar do Ministério da Educação, e as médias de desempenho em língua portuguesa e matemática dos estudantes no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Nos índices apurados nesta edição, o CTBM Ijuí obteve 0,96 de 1 como indicador de rendimento nas aprovações de alunos. Já no Saeb 2023, as médias foram 398,53 em matemática e 385,59 em língua portuguesa, em uma escala que vai de 0 a 500.

O resultado obtido pelo CTBM de Ijuí do Ideb 2023 se soma ao Enem por Escola 2023, compilado e divulgado no último mês de maio. No levantamento, a unidade obteve o melhor resultado da série histórica contabilizada desde 2013, com média geral 714,7. Entre os resultados por área de conhecimento, os destaques foram as médias em Redação (878,5) e em Matemática e Suas Tecnologias (766,3).

FONTE: BRIGADA MILITAR

Servidores da segurança divergem em avaliações sobre projeto apresentado pelo governo Leite

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Maior parte das entidades avaliza aprovação do texto, enquanto outras contestam o teor. Proposta complementa pacote do Piratini ao funcionalismo estadual

Paulo Egídio GZH

Os servidores da segurança pública do Rio Grande do Sul analisam de forma divergente o projeto de lei protocolado na Assembleia, na quinta-feira (8), pelo governador Eduardo Leite. A proposta complementa as medidas voltadas ao funcionalismo que o governo deseja implementar ao longo dos próximos meses.

Parte das entidades representativas dos profissionais da segurança concorda com as providências apresentadas, enquanto outras criticam o texto (veja abaixo).

Tramitando em regime de urgência, com previsão de votação em setembro, o projeto extingue o nível 3 da carreira de soldado na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros, cria regime de sobreaviso para a Polícia Civil, aumenta vagas em classes superiores no Instituto-Geral de Perícias (IGP) e autoriza a contratação de 550 agentes penitenciários para a Susepe.

Além disso, permite a criação de 757 funções gratificadas (FGs) nas cinco instituições. A previsão do governo é de um impacto de R$ 879,2 milhões nas contas públicas entre janeiro de 2025 e dezembro de 2026

O projeto complementa a lei aprovada em 30 de julho na Assembleia, que autorizou reajuste de 12,49% em três parcelas no subsídio dos servidores da segurança pública.

O que dizem os líderes das entidades

Guilherme Wondracek, presidente da Associação de Delegados de Polícia (Asdep)

“Não temos nada contra a criação das FGs, afinal, cargos importantes na polícia não ganham adicional ou ganham um muito pequeno. Causa estranheza que isso venha no sexto ano do governo, quando a classe pressiona por melhorias salariais. Pedíamos há um bom tempo a regulamentação do sobreaviso, mas veio aquém do que poderia.”

Isaac Ortiz, presidente da Ugeirm, que representa servidores da Polícia Civil

“Esse projeto não nos contempla, porque não foi discutido conosco. As FGs atingem uma parcela muito pequena da polícia. E, no sobreaviso, não está clara como será a forma de remuneração. O governo precisaria conversar conosco.”

José Henrique Ostaszewski,  presidente da Associação de Bombeiros (Abergs)

“Todas as medidas tomadas nesse momento são paliativas. Precisamos de uma política para melhorar o trabalho dos bombeiros. Hoje, temos grande necessidade de efetivo. Os soldados não deveriam ser divididos, deveria haver apenas um nível, com subsídio maior. Na questão da FGs, não tivemos tempo de analisar.”

Maico Volz, presidente da Abamf, que representa servidores de nível médio da Brigada Militar

“O projeto atende parcialmente a demanda da categoria, mas está longe de atender todo o nosso pedido. A legislação não permite a divisão de soldados em níveis, e o projeto corrige isso, em parte. As FGs vão beneficiar quem está nos escalões mais altos da Brigada.”

Henrique Machado, presidente do Sindiperícias, que representa servidores do IGP

“Ficou bem abaixo do que imaginávamos, mas somos pela aprovação. Temos uma diferença (salarial) de 11% entre uma classe e outra. Imaginávamos ter uma diferença de 20% entre as classes, mas a diferença de 11% foi mantida.”

Marcelo Specht, presidente da Associação de Oficiais da Brigada Militar (Asofbm)

“Somos plenamente favoráveis à extinção do nível 3 de soldado por entender que é a reparação de uma injustiça. A criação das FGs foi tratada com o comando da corporação, mas nossa posição é favorável por entender que oficiais que exercem funções de alta complexidade devem receber uma gratificação atinente.”

Cláudio Dessbesell, presidente do sindicato da Polícia Penal do RS

“As 500 vagas que o governo está apresentando para a Susepe são extremamente insuficientes. Hoje temos menos de 50% do efetivo necessário nas unidades prisionais. Nos últimos 10 anos, a massa carcerária aumentou de 35 mil para 43 mil, enquanto que de servidores não tem sido nessa proporcionalidade.”

Avaliação dos Governadores coloca Eduardo Leite entre os com índice de reprovação maior que aprovação

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Pesquisa mostra Ronaldo Caiado, de Goiás, como governador mais bem avaliado do país; Leite é 15º

Pré-candidato a presidente, goiano do União Brasil ponteia ranking, seguido de Rafael Fonteles (PI) e Mauro Mendes (MT). Gaúcho Eduardo Leite está no meio da tabela, em 15% lugar entre os 27 gestores estaduais

Paulo Egídio GZH

Mirando a candidatura a presidente da República em 2026, Ronaldo Caiado (União Brasil) é o governador mais bem avaliado do país, conforme pesquisa AtlasIntel. O goiano tem 75% de aprovação e 17% de reprovação no levantamento, enquanto outros 8% responderam “não sei”.

Mantendo o desempenho, Caiado poderá usar o índice como trunfo para viabilizar a candidatura. O objetivo é ser apoiado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível.

Depois de Caiado, aparecem no ranking Rafael Fonteles (PT), do Piauí, e Mauro Mendes (União Brasil), do Mato Grosso.

O governador Eduardo Leite está no meio da tabela, em 15% lugar entre os 27 gestores estaduais. Leite tem 39% de aprovação ante 46% de reprovação. Outros 15% disseram não saber. O gaúcho caiu seis posições na comparação com a pesquisa feita em 2023.

O governador menos popular do país é Wilson Lima (União Brasil), do Amazonas, que tem 69% de desaprovação.

O levantamento colheu opiniões de 29.694 pessoas entre os dias 15 de julho e 4 de agosto, via internet. A margem de erro varia entre 1 e 5 pontos percentuais, a depender do tamanho do Estado. O nível de confiança é de 95%.

Avaliação de governo

O levantamento também mediu a avaliação do governo liderado pelos gestores estaduais. Caiado e Fonteles ponteiam o ranking, seguidos por Tarcísio de Freitas (Republicanos), de São Paulo.

Nesse quesito, a gestão de Leite no RS é considerada ótima ou boa por 16%, regular por 52% e ruim ou péssima por 31%, enquanto 1% não soube responder.

Veja os números na íntegra:

Todos policiais da Capital terão câmeras nas fardas até março de 2025, garante Caron

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Previsão do Piratini é começar a instalação dos equipamentos em setembro

Henrique Ternus GZH

Luciana Genro reuniu-se com a Secretaria de Segurança Pública na quinta-feira (8). ALRS / Divulgação

De acordo com o secretário estadual de Segurança, Sandro Caron, todos os 1,1 mil policiais de Porto Alegre, tanto militares quanto civis, terão câmeras corporais instaladas nas fardas até março de 2025. O Batalhão do Centro será o primeiro a ser equipado com a novidade. O prazo foi indicado à deputada Luciana Genro (PSOL) em reunião na quinta-feira (8).

Luciana é relatora da Subcomissão das Câmeras Corporais, criada para acompanhar a instalação dos equipamentos. Também é da parlamentar a autoria do projeto de lei que garante o uso das câmeras.

Na última previsão do Piratini, anunciada em julho, a implementação das primeiras câmeras corporais deve começar em setembro. De acordo com o diretor do Departamento de Comando e Controle Integrado, Coronel Alex Sandre Severo, são necessários seis meses para instalar todas as mil câmeras. Para atender todo o Estado, será preciso adquirir 5,5 mil dispositivos.

De acordo com o secretário Caron, as câmeras terão que ficar ligadas durante todo o período em que o policial estiver na rua. O conteúdo gravado poderá ser acessado pelo próprio agente, e será implementado um sistema de supervisão que vai permitir a revisão das imagens em caso de necessidade ou para fins de treinamento.

— Tudo aqui é auditado. Qualquer pessoa que mexer na imagem, buscando recortar uma parte, por exemplo, aciona um grupo de pessoas. Não é qualquer um que poderá fazer isso — explicou. 

Além disso, Caron garante que um acesso recorrente ao conteúdo gravado por um policial específico, por exemplo, evidenciando um caso de perseguição, não só fica registrado como gera um alerta no sistema.

A licitação para aquisição das câmeras foi vencida pela Advanta Sistemas de Telecomunicações e Serviços de Informática Ltda. A empresa fornecerá as 1,1 mil unidades do equipamento Axon Body 3. As câmeras passaram por dois dias de testes práticos, em 26 e 27 de março, última etapa técnica para a contratação. 

Projeto que atende demandas da segurança pública foi protocolado na ALRS

O Projeto que institui um vantagens e melhoria na carreira de Soldados, com supressão de um nível e diminuição de tempo de permanência no nível, é encaminhado a ALRS.

O texto foi encaminhado à Assembleia Legislativa no final da tarde desta quinta-feira (8). A previsão do governo é de um impacto de R$ 879,2 milhões entre janeiro de 2025 e dezembro de 2026 com a instituição de vantagens para servidores da ativa da Brigada Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Instituto Geral de Perícias e Susepe. 

O que irá mudar?

Com a extinção do nível 3 da carreira de soldados, em janeiro de 2025. São impactados 9.273 soldados da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros, que passarão para o nível 2: 

  • Passarão de R$ 4.970,61 hoje para R$ 5.716,20. 
  • Em janeiro de 2025, o nível 2 subirá para R$ 5.944,85, depois para R$ 6.182,64 (outubro de 2025) e R$ 6.429,95 (outubro de 2026). 
  • O nível 1 subirá dos atuais R$ 7.102,66 para R$ 7.386,77 em janeiro de 2025, R$ 7.682,24 em outubro de 2025 e R$ 7.989,53 em outubro de 2026. 
  • A proposta também encurta o tempo de permanência no nível 2.

Para a Brigada Militar, o governo propõe a criação de 150 FGs, com impacto de R$ 20,2 milhões em dois anos:

  • São 31 de R$ 8.669,70 (chefe de gabinete, diretor de departamento e comandante de comando regional e especializados)
  • 92 de R$ 4.375,80 (comandante de OPM, subcorregedor-geral, subdiretor de departamento, chefe de seção do EMBM, assessor jurídico, assessor de controle interno e assessor parlamentar)
  • 27 de R$ R$ 2.878,20 (comandante de companhia independente, chefe de centro de departamento, chefe de secretaria executiva e diretor de Colégio Tiradentes)

O Corpo de Bombeiros Militar será contemplado com 64 FGs:

  • 20 de R$ R$ 8.669,70 (chefe de assessoria, comandante de batalhão, comandante da Escola Superior de Segurança contra Incêndio e Desastres, comandante de companhia e chefe de divisão)
  • 34 de R$ 4.375,80 (chefe de assessoria, comandante de batalhão, comandante da Escola Superior de Segurança contra Incêndio e Desastres, comandante de companhia, chefe de divisão)
  • 10 de R$ 2.878,20 (comandante de pelotão, chefe de seção)

Para a Polícia Civil e a criação de 239 Funções Gratificadas nos termos da Lei 15.935/2023, com extinção do quadro atual de FGs próprias da Polícia Civil. O impacto financeiro da criação das FGs da Polícia Civil é de R$ 20,8 milhões entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026: 

  • São 20 FGs no valor de R$ 8.669,70 (chefe de gabinete e diretor de departamento)
  • 78 de R$ 4.375,80 (chefe de divisão)
  • 27 de 1.883,70 (chefe de serviço)
  • 114 de R$ 1.170 (chefe de serviço de divisão e de delegacia de polícia regional)

A hora de sobreaviso remunerada equivale a um terço da hora extra, limitada a um terço do subsídio, para não mais de 10% do efetivo da Polícia Civil. O impacto financeiro é de R$ 100 milhões entre janeiro de 2025 e dezembro de 2026.