Subsídio dos servidores, veja como ficou a questão da absorção de reajustes na decisão de hoje no TJRS

Nesta segunda-feira, 27 de julho de 2026, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) realizou um dos julgamentos mais aguardados dos últimos anos pelos servidores públicos estaduais: a definição sobre o fim da absorção dos reajustes pela Parcela Autônoma do Subsídio (PAS).

Desde 2020, com a instituição do regime de subsídio por meio da Lei Complementar nº 15.454/2020, os militares estaduais recebem a Parcela Autônoma de Irredutibilidade para compensar vantagens pessoais anteriormente incorporadas à remuneração, como triênios e avanços de 15% e 25%.

O presidente da Corte, desembargador Eduardo Uhlein, proferiu o voto de minerva que desempatou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a qual questionava a constitucionalidade da absorção dos reajustes pela parcela de irredutibilidade.

O julgamento, que havia sido suspenso após empate em 12 votos a 12 na sessão de 29 de junho, foi concluído nesta segunda-feira e definiu um cenário de frustração para os servidores. Com a decisão, os futuros reajustes remuneratórios continuarão sendo absorvidos pela Parcela Autônoma de Irredutibilidade, mantendo a sistemática atualmente aplicada pelo Estado.

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