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Três criminosos morrem em confronto com a Brigada Militar em Passo Fundo

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Homens saíram da Morada do Sol e trocaram tiros com o 3º BPChq na Perimetral Sul

Jeferson Vargas

Na manhã desta segunda-feira (23), três criminosos morreram após um confronto com o 3º Batalhão de Polícia de Choque (3º BPChq) da Brigada Militar em Passo Fundo. O tiroteio ocorreu na rua Dalila Melo, trecho da Perimetral Sul, nas proximidades do Sest Senat.

Conforme informações apuradas, os indivíduos saíram do bairro Morada do Sol em um veículo Corsa com placas de Carazinho. Durante tentativa de abordagem, houve reação e confronto armado com os policiais. O carro foi alvejado com diversos disparos de fuzil calibre 5.56.

Cinco viaturas do 3º BPChq participaram da ação. A área foi isolada para o trabalho do Instituto-Geral de Perícias (IGP), e a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investiga o caso.

As identidades dos mortos ainda não foram divulgadas oficialmente. Com eles, armas e outros materiais podem ter sido apreendidos — o que será confirmado com o avanço da investigação.

Reportagem: Redação
Grupo Planalto de Comunicação

BM presta homenagem a policiais que realizaram maior apreensão de drogas da história das polícias no RS

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Apreensão de mais de 7 toneladas de maconha ocorreu no dia 7 de junho, em Nonoai

Correio do Povo

Vinte policiais do 3º Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) da Brigada Militar foram homenageados na tarde desta quarta-feira no Quartel do Comando-Geral, em Porto Alegre. O efetivo atuou na apreensão de mais de 7 toneladas de maconha ocorrida no dia 7 de junho, em Nonoai, que se tornou a maior apreensão de drogas na história do Rio Grande do Sul.

O troféu que marca o fato foi entregue pelo comandante-geral da BM, coronel Cláudio Feoli, para o comandante do 3º BPChq, tenente-coronel Rogério Navarro. Também participou da homenagem o subcomandante-geral da BM, coronel Douglas Soares. Feoli explicou que esta não é apenas a maior apreensão da BM, mas de todas as polícias do RS. Além disso, ele destacou o trabalho apurado da inteligência e a atuação dos policiais.

“Vocês não tem noção do respeito que temos com as tropas de choque, pois hoje nós temos uma quantidade significativa de redução de indicadores criminais. Celebramos isso graças ao controle que é feito e pela atuação dos nossos policiais. Queremos agradecer o trabalho que vocês fazem sempre, mas em especial este diante do símbolo que ele traz para a nossa atuação firme no combate ao crime”, afirmou o coronel Feoli.

O comandante do 3º BPChq, tenente-coronel Rogério Navarro, agradeceu a persistência, tenacidade, resiliência e adequado senso de profissionalismo do efetivo que atuou na apreensão histórica. “A homenagem é um momento muito importante não apenas por valorizar o 3º BPChq, mas a própria BM nesse trabalho constante de controle e prevenção dos crimes violentos e letais, que a grande maioria está relacionada o tráfico de drogas”, falou.

Homenagem aos policiais militares que participaram da operação que resultou na maior apreensão de drogas da história da corporação

Pedro Piegas

Relembre a ação em Nonoai

No dia 7 de junho, os policiais do Serviço de Inteligência da BM receberam denúncias sobre uma propriedade rural em Nonoai que servia para armazenar narcóticos. A informação era que os ilícitos seriam transportados em um caminhão, e o efetivo do 3° Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) foi deslocado antes que os criminosos iniciassem o trajeto.

As guarnições do Choque chegaram no local indicado, quando flagraram o bando enquanto descarregava a carga do caminhão, oculta entre sacos de grãos de milho. Quatro adultos foram presos e três adolescentes foram apreendidos. Um dos detidos tinha contra si um mandado de prisão em aberto. Foram confiscados o caminhão, um Mercedes-Benz Sprinter e um Volkswagen Gol.

De acordo com a BM, a ofensiva foi o resultado de uma investigação iniciada em janeiro de 2025, que identificou a atuação de uma organização criminosa envolvida com o tráfico internacional de entorpecentes oriundos do Paraguai, com ramificações no Rio Grande do Sul.

Brigada Militar apresenta novo perfil: PMs mais jovens e maior escolaridade

Censo revela que maioria aprova equipamentos de proteção, armamento e viaturas. E efetivo está cuidando da saúde mental.

Os resultados do 2º Censo Institucional da Brigada Militar do Rio Grande do Sul revelam mudanças significativas no perfil sociodemográfico e profissional do efetivo. O levantamento, que abrangeu 18.226 integrantes da ativa e funcionários civis, demonstra uma corporação mais jovem, com maior escolaridade, cuidando da saúde mental e satisfeita com equipamentos de proteção, armamento e viaturas.
O censo é um instrumento estratégico para o planejamento da Corporação e para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à valorização dos policiais militares. A coleta de informações foi realizada em outubro de 2023 e a apresentação dos dados ocorreu nesta quarta-feira (18/6) no Auditório do Departamento Administrativo da Brigada Militar, em Porto Alegre, com a presença de várias autoridades. Entre estas: Comandante-Geral da Brigada Militar, coronel PM Cláudio dos Santos Feoli; Subcomandante-Geral da BM Coronel PM Douglas da Rosa Soares; Chefe do Estado-Maior da BM Coronel PM Luigi Gustavo Soares Pereira; coronel PM Cléber Rodrigues dos Santos, diretor Administrativo da BM.
“Nosso objetivo é claro: capturar com amplitude toda a complexidade e a diversidade de nossa Instituição, garantindo que nenhum indivíduo ou unidade deixe de ser ouvido”, destacou o Comandante-Geral, coronel PM Feoli. Segundo ele, o levantamento seguiu métodos tradicionais do IBGE, somando inovação e precisão. “Criar análises profundas a partir desses dados é nossa responsabilidade e nosso privilégio. É por meio do exame cuidadoso e da interpretação sagaz que transformamos números em políticas institucionais que promovem o bem-estar dos nossos militares estaduais”, reforçou.

Satisfação com equipamentos

Quanto à satisfação com equipamentos de proteção individuais e materiais de trabalho 67,16% declararam estarem satisfeitos ou muito satisfeitos com os EPIs disponíveis, enfatizou o coronel PM Cléber Rodrigues dos Santos, diretor Administrativo da Brigada Militar. Já o colete de proteção balística agrada a 80,2% do efetivo, fardamento operacional a 67,37%, viaturas a 63,4% e armamento a 87,27 dos militares estaduais.
Com base nas informações colhidas, a administração da Brigada Militar poderá planejar estratégias para melhorar a qualidade de vida dos militares estaduais. “Assim, este 2º Censo objetiva fortalecer a gestão da Corporação e servir como referência para outras instituições de segurança pública e pesquisadores, contribuindo para uma tropa mais motivada, valorizada e preparada para atender a sociedade gaúcha”, complementou o Coronel PM Cléber.

Mudança etária na tropa

O novo levantamento identificou uma importante mudança etária na tropa. A faixa com maior concentração de efetivo está entre 28 e 32 anos, representando 24,65% do total – um aumento em relação aos 20,56% registrados no censo anterior. Também se destacam as faixas de 33 a 37 anos (21,31%) e de 38 a 42 anos (21,23%), indicando uma corporação em plena capacidade física para o exercício do policiamento ostensivo.
Outro dado comemorado foi o salto na escolaridade dos militares. O percentual de integrantes com curso superior completo passou de 25,33% para 46,94%, enquanto os que possuem apenas o ensino médio caíram para 30,50%. Esse dado reflete o investimento pessoal dos próprios policiais em sua formação, visto que a exigência de ensino superior para ingresso só passará a valer oficialmente a partir de 2027. “Esse é um claro indicativo do comprometimento dos nossos profissionais com a qualificação e o aprimoramento constante”, ressaltou o coronel PM Cléber.


O censo também trouxe avanços na representatividade. O efetivo feminino aumentou, passando a representar 18,31% do total – dois pontos percentuais a mais em relação ao levantamento anterior. Em relação à orientação sexual, 1,26% dos respondentes se declararam homossexuais, 0,40% bissexuais e 1,45% preferiram não informar. A maioria (96,88%) declarou-se heterossexual.

Saúde e bem-estar no foco

A saúde mental dos policiais ganhou destaque neste censo. O número de militares em acompanhamento psicológico e psiquiátrico cresceu, assim como o uso de medicamentos voltados para questões emocionais – superando, inclusive, os tratamentos para doenças cardíacas. Essa mudança indica maior conscientização e abertura da corporação para o cuidado com o bem-estar psicológico dos seus servidores.
“Esse dado não apenas evidencia a necessidade de suporte emocional contínuo, mas mostra que a Brigada Militar tem se esforçado para promover recursos que melhorem a qualidade de vida dos policiais”, destacou o comandante Feoli.
Uma das novidades do 2º Censo é a criação de uma base de talentos – um banco de dados com habilidades específicas dos policiais, independentemente de formação acadêmica. Esse recurso ficará à disposição dos comandos e departamentos, otimizando a alocação de pessoal e valorizando competências internas.
Além disso, os dados servem de subsídio para decisões estratégicas do comando, planejamento de novas inclusões de praças e oficiais, transições para a reserva, e iniciativas como acesso à moradia e controle de doenças crônicas. Segundo o coronel PM Cléber, “este censo destaca a diversidade e a expertise dos nossos membros, que atuam incansavelmente para garantir segurança a todos.”

Organização e metodologia

A coleta de dados seguiu protocolos rigorosos, com equipe treinada e cronograma supervisionado por uma comissão central. A metodologia assegurou qualidade e abrangência, com 143 integrantes não recenseados por razões justificadas (licenças ou aposentadorias em curso), sem prejuízo à representatividade do levantamento.
O resultado está consolidado em um livro de 305 páginas, que reúne análises quantitativas e qualitativas de diversos temas, como saúde, clima organizacional, vitimização e cotidiano de trabalho. Parte dos resultados também foi comparada com dados nacionais e de outras polícias militares.
O 2º Censo da Brigada Militar reafirma a transformação da corporação em uma instituição moderna, plural e preparada para os desafios da segurança pública contemporânea. Como resumiu o coronel Cléber Rodrigues, “sabemos que nosso trabalho é árduo, mas também é gratificante, pois contribuímos para a construção de um ambiente mais seguro e harmonioso para todos.”

SAIBA MAIS
Resumo dos principais dados do 2º Censo da Brigada Militar:
• Efetivo total recenseado: 18.226
• Efetivo feminino: 18,31%
• Idade predominante: 28 a 32 anos
• Escolaridade:
o Superior completo: 46,94%
o Médio completo: 30,50%
• Saúde: aumento na atenção à saúde mental
• Inclusão: maior representatividade feminina e reconhecimento de diversidade sexual
• Planejamento: criação de base de talentos internos e subsídio para novas políticas públicas

Texto: jornalista Marcelo Miranda – servidor civil, PM5-Brigada Militar
Foto: Pedro Morsch

Fonte: Brigada Militar

Efetivo do 3º Batalhão de Choque será homenageado após maior apreensão de maconha na história da BM

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Policiais do 3º BPChq localizaram mais de sete toneladas de maconha e detiveram sete traficantes em Nonoai

Marcel Horowitz Correio do Povo

A Brigada Militar vai homenagear o efetivo do 3º Batalhão de Polícia de Choque (BPChq), que realizou a maior apreensão de maconha na história da corporação. O evento acontecerá nesta quarta-feira, a partir das 14h, no Quartel do Comando-Geral, no Centro Histórico de Porto Alegre.

Os fatos que ensejaram a solenidade ocorreram na madrugada de 7 de junho, quando mais de sete toneladas de maconha foram apreendidas em Nonoai, no Norte gaúcho. Além disso, sete traficantes foram detidos na ação.

“Graças à persistência, tenacidade, resiliência e adequado senso de profissionalismo, foi possível realizar essa grande apreensão e as prisões. Toda a operação durou quase 24 horas, entre receber as informações, localizar a carreta, monitorar e abordagem, até a apresentação na Delegacia da Polícia Federal em Passo Fundo”, disse o comandante do 3º BPChq, tenente-coronel Rogério Navarro.

“Tal apreensão, histórica no Rio Grande do Sul, representa cada vez mais a importância e a missão incansável da BM em agir diuturnamente na árdua missão de prevenir a criminalidade em geral, principalmente no tocante a crimes que afetam negativamente a segurança pública e o controle dos homicídios. O tráfico de drogas está diretamente relacionado à grande maioria dos assassinatos, além de corroer famílias e destruir a sociedade”, enfatizou o tenente-coronel Navarro.

Relembre a ação em Nonoai

No dia 7 de junho, por volta da 1h, os policiais do Serviço de Inteligência da BM receberam denúncias sobre uma propriedade rural em Nonoai que servia para armazenar narcóticos. A informação era que os ilícitos seriam transportados em um caminhão, e o efetivo do 3° Batalhão de Polícia de Choque (BPChq) foi deslocado antes que os criminosos iniciassem o trajeto.

As guarnições do Choque chegaram no local indicado, próximo às 3h, quando flagraram o bando enquanto descarregava a carga do caminhão, oculta entre sacos de grãos de milho.

Quatro adultos foram presos e três adolescentes, apreendidos. Um dos detidos tinha contra si um mandado de prisão em aberto. Foram confiscados o caminhão, um Mercedes-Benz Sprinter e um Volkswagen Gol.

A Prescrição punitiva no Conselho de Disciplina

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O Conselho de Disciplina é o procedimento administrativo destinado a avaliar a permanência do militar na corporação. Em determinados casos, embora afastada a hipótese de exclusão, é aplicada sanção disciplinar, como a detenção. Nessas situações, surge uma controvérsia jurídica específica: qual o regime prescricional aplicável à penalidade imposta?

Ora, não são raros os casos em que o Conselho conclui pela aptidão do servidor para continuar integrando a corporação, impondo-lhe, todavia, uma penalidade. E é justamente nesse desfecho que surgem dúvidas, ao menos no campo processual, sobre o prazo prescricional incidente.

De um lado, há fundamento para considerar que, por se tratar de procedimento iniciado sob o Decreto Federal nº 71.500/72, o prazo prescricional de seis anos ali previsto continue a reger todo o percurso, inclusive o momento da sanção. A título de exemplo, há precedente do Eg. TJM/RS que aplicou o prazo prescricional de seis anos previsto no referido decreto ao procedimento disciplinar, com base na recepção desse diploma legal, in verbis:

APELAÇÃO. CONSELHO DE DISCIPLINA. PRESCRIÇÃO. LC Nº 10.990/97. DECRETO Nº 71.500/72. NÃO OCORRÊNCIA. A teor do art. 156 da LC nº 10.990/97, aplicam-se aos integrantes da Brigada Militar os regramentos gerais do Exército, incluído o do Conselho de Disciplina (Decreto Federal nº 71.500/72). A lei específica que regula a matéria da prescrição em Conselho de Disciplina é o Decreto nº 71.500/72, diploma recepcionado pela Constituição Federal com força de lei, e aplicável ao referido procedimento disciplinar por força do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 10.990/97. Não transcorrido o lapso de 6 (seis) anos previsto no art. 17 da Lei Federal 71.500/72 entre a entre a data dos fatos e a data de publicação da decisão administrativa que aplicou a penalidade, não restou implementada a prescrição. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME (TJM/RS, APC nº 0070097- 10.2022.9.21.0002/RS – 07/11/2022)

[ Art. 17. Prescrevem em 6 (seis) anos, computados da data em que foram praticados, os casos previstos neste decreto.]

De outro lado, identifica-se a compreensão de que, afastada a exclusão e imposta uma sanção disciplinar (como a detenção), passa-se a operar um regime jurídico distinto. Nesse caso, o militar, tendo sido declarado apto, se submete às normas do Regimento Disciplinar da Brigada Militar (RDBM). Ocorre que este é omisso quanto a prazos prescricionais, motivo pelo qual se tem adotado, por analogia, os prazos previstos na Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, que rege os servidores civis.

Esse entendimento foi admitido em julgamento recente do TJM/RS, no qual, diante da conclusão do Conselho de Disciplina pela permanência do militar na corporação, considerou-se aplicável o RDBM (Decreto Estadual nº 43.245/04). Reconhecida a ausência de previsão expressa sobre prazos prescricionais nesse diploma, a Corte adotou, por analogia, o prazo de 24 meses previsto na Lei Complementar nº 10.098/94, aplicável aos servidores civis, para fins de análise da prescrição da penalidade administrativa de detenção.

Vejamos:

DIREITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSELHO DE DISCIPLINA. BOMBEIRO MILITAR. APTO A PERMANECER NA CORPORAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE DETENÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA PELA CORTE. AGRAVO DESPROVIDO. MAIORIA.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto para modificar decisão do juízo a quo que concedeu tutela provisória de urgência para suspender os efeitos do Conselho de Disciplina.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Análise da presença dos requisitos do art. 300 do CPC/15 para a concessão da medida de urgência pelo juízo de origem.

3. Verificação, no tocante ao prazo prescricional, da norma aplicável ao procedimento instaurado contra o militar, que restou considerado capaz de permanecer na Corporação, após ter respondido a Conselho de Disciplina.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Restando considerado apto a permanecer no Corpo de Bombeiros, o bombeiro militar passa a obedecer às regras previstas no Decreto Estadual nº 43.245/04 (Regulamento Disciplinar da Brigada Militar), legislação esta que não possui regras de prescrição e, portanto, consoante melhor jurisprudência a punição de detenção restou equiparada às previstas na Lei Complementar nº 10.098/94.

5. Presentes os requisitos do artigo 300 do diploma processual civil que evidenciam a probabilidade do direito (visto que prescrita a punição dada ao ora agravado) ­e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (eis que deve, em face do contexto dos autos, preservar o direito do bombeiro militar até decisão final).

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. O Pleno acordou, por maioria, vencido o Relator, negar provimento ao agravo de instrumento.

Tese de julgamento: “manutenção da decisão do juízo a quo, suspendendo os efeitos do Conselho de Disciplina até decisão final da ação”.

Jurisprudência relevante citada: TJM/RS, Agravo de instrumento provido. Unânime; Ag Inst nº 0090036- 16.2021.9.21.0000, Rel. Des. Fernando Lemos, j. 21/06/2021; Apelação Cível n.º 1000045-51.2017.9.21.0000 – 08/03/2017; Ap Cv nº 0070722-10.2023.9.21.0002 – 08/04/2024; Ap Cv nº 0070391-94.2024.9.21.0001/RS – 13/03/2025.

[ Art. 197 – A ação disciplinar prescreverá em:

I – 6 (seis) meses, quanto à repreensão;

II – 12 (doze) meses, nos casos de suspensão ou multa;

III – 18 (dezoito) meses, por abandono de cargo ou faltas sucessivas ao serviço;

IV – 24 (vinte e quatro) meses, quanto às infrações puníveis com cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e demissão.]

É nesse ponto que se forma o cerne da controvérsia: pode o militar responder, até o fim, sob o mesmo regime especial que deu início ao procedimento, mesmo quando o resultado final se afasta da sua finalidade original? Ou seria mais coerente reconhecer que, a partir do momento em que se descarta a exclusão, muda-se também o regime jurídico que ampara o ato punitivo?

São visões distintas, ambas sustentadas em fundamentos jurídicos respeitáveis. E a resposta não parece óbvia. Enquanto a primeira busca preservar a integridade do procedimento iniciado, homenageando a especialidade do rito, a segunda valoriza a adequação normativa à natureza da sanção efetivamente imposta, com vistas a assegurar isonomia no tratamento entre militares estáveis e não estáveis.

Mais do que definir um posicionamento, o importante talvez seja reconhecer que o ordenamento, tal como se apresenta, exige constante análise de coerência entre o rito processual, o fundamento normativo e a natureza da penalidade. É nessa interseção que o julgador é convocado a refletir.

A prescrição, por sua natureza, opera como limite ao poder sancionador do Estado. Não só estabilidade, mas segurança jurídica. Porém, esse limite deve ser corretamente posicionado. O tempo, no processo, é fator de legitimidade. Isto é, a justeza da punição não está apenas no que se impõe, mas em como e quando se impõe.

Não é papel deste artigo firmar entendimento, nem tampouco sugerir modificações normativas. Seu propósito é mais modesto, até porque, do contrário, demandaria muitas laudas. O objetivo, afinal, é compartilhar uma inquietação recorrente na prática jurisdicional, com o intuito de fomentar a reflexão acadêmica (e, quiçá, prática do cotidiano brigadiano) sobre o tema.

Em meio a interpretações contrapostas, impõe-se que a análise dos casos permaneça, como sempre deve ser, fiel aos princípios constitucionais que balizam a atuação da nossa Justiça Especializada. E, enquanto persistirem interpretações em sentidos diversos, restará ao julgador o dever de ponderá-las, como exige a própria natureza da função jurisdicional.

Ao fim, permanece a ideia de que o rigor do direito não se mede apenas pela firmeza da norma, mas pela capacidade de reconhecer os contornos da realidade que julga, pois, como já defendia Aristóteles, a justiça é, por conseguinte, algo essencialmente humano.

Moraes mantém em concurso militar candidata eliminada por altura no RS

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Para o magistrado, a exigência é desproporcional, uma vez que impõe um critério mais rigoroso que o adotado nas Forças Armadas

POR WENDAL CARMO Repórter do site de CartaCapital

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes assegurou a uma candidata o direito de seguir no concurso da Brigada Militar do Rio Grande do Sul após ter sido eliminada na etapa de exames de saúde por não alcançar a altura mínima de 1,60 metro.

Para o magistrado, a exigência é desproporcional, uma vez que impõe um critério mais rigoroso que o adotado nas Forças Armadas. A candidata, que mede 1,56 metro, havia acionado a Justiça gaúcha para permanecer no certame, mas não teve sucesso.

Ao recorrer ao STF, ela sustentou ter plena capacidade física para cumprir as funções na Brigada Militar, tendo inclusive participado de treinamentos destinados a profissionais da segurança pública, e defendeu que a pequena diferença na estatura não compromete sua aptidão para o exercício do cargo pleiteado.

Na decisão, assinada em 5 de maio, Moraes destacou que a Constituição permite estabelecer condições para ingresso nas Forças Armadas, mas que esse parâmetro não pode ser arbitrário. Segundo o ministro, “inexiste justificativa plausível e específica” para que a Brigada Militar gaúcha adote exigência de estatura mais rigorosa do que aquela prevista nas Forças.

Governo do RS encaminha compra de avião para a Polícia Civil

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Licitação não tem relação com aeronave que seria adquirida com recursos do Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs)

Paulo Egídio GZH

O governo do Estado está adquirindo um novo avião para a Polícia Civil. Trata-se de um monomotor turboélice, modelo Piper Meridian M500, que foi fabricado em 2014. A aeronave custará R$ 15,8 milhões. Desse valor, R$ 9,5 milhões serão bancados pelo Fundo Nacional da Segurança Pública e R$ 6,3 milhões pelo fundo estadual.

A licitação para a compra foi feita em janeiro e a vencedora foi a empresa Aeromot. A previsão é de que a entrega seja feita entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026.

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o processo para a aquisição da aeronave foi aberto no primeiro semestre do ano passado. Não há relação, portanto, com a intenção de compra de um avião a jato com recursos do fundo da reconstrução (Funrigs), da qual o governo recuou em abril.

“A aeronave pretendida visa oferecer suporte contínuo às atividades de segurança pública e defesa social em missões próprias de Polícia Civil, culminando na presença mais ágil e constante nas missões em que é demandada”, informou a SSP.

STF dá aval para alunos de colégios militares terem cota em universidades federais

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A Corte formou maioria para rejeitar uma ação da PGR contra parecer da AGU de Jair Bolsonaro

POR CARTACAPITAL

O Supremo Tribunal Federal tem maioria para rejeitar uma ação da Procuradoria-Geral da República contra a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições federais de ensino técnico de nível médio.

A análise ocorre no plenário virtual da Corte e termina na noite desta sexta-feira 13. O relator é o decano Gilmar Mendes, que votou contra o pleito da PGR e recebeu o endosso — até a manhã desta sexta — dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques.

Na ação, o Ministério Público Federal reforça que a Lei de Cotas busca reduzir desigualdades em grupos sociais vulneráveis, incluindo alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental e o médio em escolas públicas.

Assim, na avaliação do órgão, a inserção de estudantes de colégios militares no sistema de cotas viola a lógica da lei, mas acontece com base em um parecer da Advocacia-Geral da União aprovado em 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

O documento da AGU concede aos colégios militares a natureza jurídica de escolas públicas. A PGR, por sua vez, aponta que esses colégios são instituições sui generis, não públicas, uma vez que não são acessíveis a todos em igualdade de condições — priorizam, por exemplo, a matrícula de dependentes de militares e não são gratuitos.

Para Gilmar, contudo, o STF firmou o entendimento de que os colégios militares, apesar do regime jurídico sui generis, têm natureza pública. Ele frisou que o fato de eles serem inacessíveis a todos também não desfigura essa condição.

“Em suma: não existem dúvidas de que, conquanto submetidos a regime jurídico sui generis, os Colégios Militares possuem natureza pública”, escreveu. “O equívoco da premissa adotada não pode gerar outro resultado senão a improcedência do pedido.”

Mais de 200 servidores estaduais são alvo de fraude de descontos irregulares na folha

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Investigação foi apresentada na manhã desta quinta-feira (12) em coletiva de imprensa na Secretaria da Fazenda. Não há ligação com o caso envolvendo o INSS

Gabriel Jacobsen GZH

A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage) apurou que mais de 200 servidores públicos estaduais foram alvo de fraude de descontos irregulares em contracheque. O prejuízo soma R$ 1,5 milhão. 

A investigação foi apresentada na manhã desta quinta-feira (12) em coletiva de imprensa na Secretaria da Fazenda (Sefaz). Agora, os dados da auditoria foram encaminhados a órgãos da Secretaria da Segurança Pública (SSP), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e ao Ministério Público.

Os indícios foram identificados pelos auditores durante análise que teve início em fevereiro deste ano. Foram percebidos descontos com parcelas mensais e por prazo determinado feitos em contracheques de 243 servidores para duas entidades a partir de determinações judiciais de comarcas da Paraíba. 

Supostas contribuições associativas eram utilizadas para mascarar o pagamento de empréstimos concedidos com juros abusivos e à margem do sistema financeiro.

Segundo as investigações, descontos irregulares começaram em 2021, contra dois servidores do Estado, e foram aumentando ao longo do tempo, até atingir os 243 identificados pela auditoria. 

— Em dezembro de 2024, solicitamos à Cage uma averiguação dos processos da nossa folha de pagamento para detectar situações que eventualmente pudessem afetar servidores ou o erário— explica a titular da Sefaz, Pricilla Santana.

Mandados cumpridos na Paraíba

De acordo com a promotora de justiça Carla Frós, os crimes estão sendo apurados e há mandados de busca e apreensão cumpridos pelo Ministério Público do Estado da Paraíba, onde ficam as sedes das associações investigadas:

— No Rio Grande do Sul, até o presente momento, temos o conhecimento de que duas empresas investigadas na Paraíba aplicaram o mesmo golpe em servidores inativos do Executivo gaúcho — explica a promotora.

O MP vai começar a fazer contato com cada uma das 243 vítimas, para que sejam assegurados todos os direitos, entre os quais está o direito à informação, à participação no processo, ao apoio e à proteção. De acordo com Carla, será importante verificar cada caso afim de garantir que os descontos não estejam mais sendo efetivados.

A PGE ingressou com ação pedindo o depósito dos valores descontados nos contracheques dos servidores inativos em uma conta judicial, o que foi aceito pelo Judiciário. Assim, cerca de R$ 87 mil, que foram os descontos de abril, estão sendo depositados em juízo. O processo está em segredo de Justiça. 

Investigação não tem relação com fraude no INSS

De acordo com o governo do Estado, não há ligação da fraude dos servidores estaduais com a fraude do INSS.

— Não temos evidência de nenhum envolvimento de servidores públicos e nem identificação, pelo menos até o momento, de fraude contra os recursos do Tesouro. Os apontamentos da Cage indicam ação de duas empresas que conseguiam decisões judiciais para que a Secretaria da Fazenda fizesse os descontos em folha mesmo para servidores sem margem de consignação — explica a secretária da Fazenda. 

RJ: Câmara do Rio aprova Guarda Municipal armada com porte integral e câmeras corporais

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A nova força atuará em apoio às polícias Militar e Civil, segundo o texto aprovado, sem sobreposição de funções

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo, nesta terça-feira (10), a regulamentação do armamento de parte da Guarda Municipal, criando uma divisão de elite com porte de arma de fogo integral.

A nova força atuará em apoio às polícias Militar e Civil, segundo o texto aprovado, sem sobreposição de funções. A missão será a de prevenir pequenos delitos, como furtos e roubos em locais públicos, e promover a ordem urbana, com base em ações de patrulhamento ostensivo e comunitário.

Os agentes poderão levar suas armas para casa e usar fora do horário de serviço.

A proposta estabelece que os agentes usarão câmeras corporais, que serão implantadas progressivamente, incluindo nas viaturas. Além disso, a Guarda e a nova tropa de elite terão corregedorias e ouvidorias próprias e independentes.

A medida, proposta pelo Executivo municipal, era uma das promessas de campanha do prefeito Eduardo Paes (PSD). O projeto foi aprovado por 34 votos a favor e 14 contrários, em sessão extraordinária. A bancada do PL tentou adiar a votação com um pedido de retirada de pauta, mas não conseguiu as 17 assinaturas necessárias.

Para garantir a aprovação, Paes exonerou temporariamente três secretários com mandato de vereador – Tainá de Paula (Meio Ambiente), Marcio Santos (Economia Solidária) e Felipe Michel (Envelhecimento Saudável) – que retornaram ao plenário para votar.

Uma das emendas aprovadas permite ainda que ex-militares de baixa patente, como soldados e cabos temporários das Forças Armadas, concorram às vagas, o que é inédito no país. A versão original do texto previa a seleção apenas de oficiais.

A formação dos agentes contará com treinamento específico para o uso de armas de fogo, em convênio com a Polícia Rodoviária Federal, responsável por parte da capacitação. A seleção interna, já em andamento, é restrita a servidores efetivos da guarda.

Os candidatos passam por análise de ficha funcional, testes físicos, exames médicos e avaliação psicológica. Serão disponibilizadas 600 vagas, divididas em duas turmas, previstas para agosto e outubro. O primeiro edital interno de seleção foi lançado na semana passada, com início do treinamento em agosto. A expectativa da prefeitura é que os primeiros agentes armados estejam nas ruas no início de 2026.

Os agentes da divisão de elite receberão um salário de R$ 13.033, além de uma gratificação de R$ 10.283,48 pelo uso de armamento. Eles poderão ser contratados por até um ano, com renovação permitida por até cinco vezes, totalizando seis anos.

Críticos do projeto alertam para os riscos da contratação temporária em funções de segurança pública. “Ao final de seis anos, essas pessoas serão demitidas porque não poderão permanecer. O que elas vão fazer? Elas serão presas fáceis do poder paralelo”, afirmou o vereador Dr. Rogério Amorim (PL).

A proposta também prevê autonomia funcional para a nova divisão, que será dirigida por um diretor-geral de livre nomeação do prefeito. O impacto orçamentário estimado é de R$ 38,2 milhões para 2025, R$ 215,7 milhões para 2026 e R$ 463,2 milhões para 2027.

A autorização para que guardas municipais utilizem armas foi aprovada pela Câmara em abril. Em fevereiro, o STF reconheceu a competência desses agentes para exercer policiamento ostensivo comunitário, desde que respeitadas as atribuições das demais forças de segurança. A regulamentação aprovada agora detalha as condições desse uso.

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