Diante dos últimos acontecimentos envolvendo o bilionário Elon Musk e o Min. Alexandre de Moraes, na controvérsia sobre decisão de retirada de postagens da plataforma X (antigo twitter) e, mais recentemente, sobre o “QG Antifake News”, existente no TSE (matéria de O Sul, 21.04.24), fui revisitar a obra Areopagítica – Discurso pela Liberdade de Imprensa ao Parlamento da Inglaterra, de John Milton, de novembro de 1644. Um ano antes, Milton publicara “A Doutrina e Disciplina do Divórcio”, em que defendia a dissolução do casamento pela “incompatibilidade de temperamentos”, e não apenas pelo adultério, com se dava à época. Em razão disso, o Parlamento editou a Portaria Parlamentar para a Impressão (de 1643), que estabelecia censura para livros difamatórios à religião e ao governo, proibindo o livro de Milton. No discurso contra a censura, lido ao Parlamento, durante a guerra civil inglesa, John Milton faz a defesa da liberdade de imprensa e contra a censura prévia, argumentando que ela não é eficaz para suprimir ideias prejudiciais e que é importante permitir a livre circulação de ideias para que a verdade possa prevalecer, pois os leitores têm o discernimento necessário para julgar, por si mesmos, o que é bom ou ruim, e que a censura sempre esteve associada à tirania. O bem e o mal estão inextricavelmente ligados, não sendo possível coibir apenas um deles sem atingir o outro.
O conhecimento e a verdade, dizia Milton, surgem do contato que existe de bom e mau dos livros, cabendo ao leitor buscar o que neles mais lhe agrada. Os livros são verdadeiramente combatidos quando suas ideias ficam expostas, e não quando permanecem ignoradas. É impossível tornar as pessoas virtuosas pela coerção externa, já que o combate à corrupção moral se faz com o poder da escolha racional. A censura, avalia Milton, impede que se exerça a faculdade do juízo e da escolha. O conhecimento não pode corromper, nem por conseguinte, os livros, se a vontade e a consciência não se corromperem.
Não desconheço que a Primeira Emenda da Constituição Americana determina que o “Congresso não fará lei relativa a estabelecimento de religião ou proibindo o livre exercício desta; ou restringindo a liberdade de palavra ou de imprensa;…”. O direito constitucional dos EUA quase sempre tutela o “hate speech”, mesmo se tal discurso acarreta custos consideráveis para a dignidade, honra ou igualdade dos atacados ou para a civilidade da discussão pública e a paz pública. Nos EUA, a liberdade de expressão é, em regra, direito prioritário diante de outros interesses e valores constitucionais – um “preferred right”. No Brasil a nossa CR, apesar de proibir a censura prévia – arts. 5°, IV, V, IX; 220 e §1° – declara serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e imagem das pessoas (art. 5°, X), não havendo supremacia de um direito fundamental sobre outro. Portanto, não há de se tolerar ataques àquelas inviolabilidades ou ao discurso de ódio contra os direitos fundamentais e às minorias.
No entanto, a restrição do direito fundamental à liberdade de expressão, norma fundamental sem reserva legal, deve se dar pela atividade legislativa do Parlamento, legitimado pelo Povo para esse tipo de restrição, mediante lei que defina o que é “fake news”, “discurso de ódio”, e em que circunstâncias concretas se poderá restringir ou proibir a liberdade de expressão dos cidadãos, e não sem observar a garantia do devido processo legal, conquista da civilização ocidental, através do poder de polícia do TSE, por mais bem intencionado que seja o grupo reunido para tanto, uma vez que esse poder de polícia deve ficar adstrito especialmente à propaganda eleitoral, notadamente em ano eleitoral.
Como disse Milton, verdade e entendimento não são produtos que se possam ser monopolizados, definindo o que os cidadãos possam ou não ler, estabelecendo-se uma tirania do saber, a menos que aos censores se lhes atribua a graça da infalibilidade.
Nesses tempos de “modernidade líquida, fluida e infinitamente mais dinâmica”, nas palavras de Zygmunt Bauman, eu, particularmente, prefiro uma “liberdade de expressão sólida”.
Ocorreu no dia 27/04 um ato de homenagem póstuma, para reverência ao Cabo César Alcides Figueiredo que tombou em serviço no dia 20/09/1986, na rua Juarez Porto Alegre na Zona Norte de Porto Alegre quando tinha 35 anos, servindo, à época no 11º BPM.
A iniciativa foi da Associação do Bairro São Sebastião, Veteranos do 11º BPM e Comando da unidade.
As homenagens á heróis da Brigada Militar são motivadas pela Portaria 643.A/EMBM/2016, inspiradora da criação da Lei nº 15.156/18, como forma de lembrar a toda a comunidade do RS o valor, a valentia o destemor por parte de policiais que honraram a instituição e tiveram suas vidas interrompidas no cumprimento do dever.
O ato solene ficou prejudicado com o mau tempo, mas não perdeu o brilho com as várias homenagens de colegas e autoridades, sempre acompanhada da Banda de Música da Brigada Militar que deu inicio ao ato com o Toque do Veterano e posteriormente o Toque de Silêncio pelo Soldado Leonardo Pinheiro Ferreira em respeito ao Cabo tombado em serviço.
Filho volta a chorar a falta de seu pai
Alcides Marcos Bittencourt Cezar, um dos filhos do cabo Figueiredo, emocionado voltou a relembrar da perda do grande herói.
– Recordo do homem bom, pai exemplar que deixou uma família inteira enlutada, tendo que se reconstruir a cada dia. A sociedade não tem noção do que representa para esposa, filhos e demais familiares um policial tombado cumprindo com a sua função, ou seja trabalhando para as pessoas terem paz.
– Já fazem muitos anos, mas a dor permanece para sempre. Assim se manifestou o filho do Cabo Figueiredo, emocionado.
Atos de fé foram promovidos pelo padre Wener Rauber, falando da importância de valorização da vida e exaltando os homens e mulheres da polícia que asseguram a vida em sociedade.
Kandice Fabris da Silva, presidente da Associação do bairro São Sebastião e Lindóia, autora da proposição de homenagem, usou a palavra dizendo que os brigadianos que atuam em uma determinada área eles são os heróis do seu bairro e que desta forma quando eles morrem em serviço o bairro chora suas mortes, pois eles representam o bem presente junto as famílias.
Ten. Coronel Daniel Araújo de Oliveira, em suas palavras dissertou que ser policial é muito mais que a escolha de uma profissão.
– Cuidar da vida das pessoas as quais sequer conhecemos e muitas vezes entregar sua própria vida em sua defesa é atribuição de poucos.
– Por isso o chamamos de heróis, como o Cabo Figueiredo, afirmou o comandante.
– Muitas pessoas transitam e desfrutam da praça Cabo Figueiredo e certamente quase ninguém vai ter curiosidade de saber quem foi este herói fardado. Então a instituição, seus comandantes e comandados e forças vivas do município precisam reverenciá-los para trazer bons exemplos à sociedade que quer paz e segurança.
Assim, rendo minha continência aos seus familiares. Assim procedeu o Ten. Coronel Daniel Araújo
Ao final foi descerrada a placa, no local onde o Cabo César Alcides Figueiredo tombou em serviço.
Presentes nos atos de homenagem:
– Ten. Cel. Daniel Araújo de Oliveira – Comandante do 11º BPM
– Coronel RR. Jerônimo Braga – Presidente da Associação do Museu da BM
– Cel. RR. Ataide Rodrigues Morais – Comandante da Legião Altiva da BM
– Gelson da Guarda – Secretário Adjunto da Segurança Pública de Porto Alegre
– Coronel Marcelo Frota – Ex Secretário Adjunto da Segurança Pública do RS
– Major Helcio Moises Segu Gaira – Representando o 20º BPM
– Cap. Clarisse Heck – Diretora do Museu da Brigada Militar
– Cel. RR. Ataide Rodrigues Morais – Comandante da Legião Altiva da BM
– Kandice Fabris da Silva, presidente da Associação do bairro São Sebastião e Lindóia
– Tenente Terezinha – Representando a AOFERGS
– Sgt Clóvis Portela – Representante dos Veteranos do 11 BPM
Além das representações, estiveram presentes moradores do bairro e familiares do Cabo Figueiredo, sendo eles:
– Viúva; Sra Maria Justina Bittencourt Cesar e seus filhos Alcides Marcos, Ana Mary e Alice Mary.
Valores são válidos para produtos e serviços de hospitais no RS e haviam sido suspensos em 13 hospitais através de uma liminar
Correio do Povo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reconheceu a validade dos novos valores pagos pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul (IPE Saúde) pelos serviços e produtos do plano a todos os hospitais conveniados no Estado. A decisão é resultante da atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).
O resultado foi proferido a partir de recurso da PGE-RS, derrubando liminar anteriormente concedida pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, que suspendeu a aplicação da nova tabela para 13 hospitais. Em todos os demais, a norma já vinha sendo cumprida.
Na argumentação do recurso, a PGE destacou que a liminar anteriormente concedida trazia prejuízos não só ao IPE Saúde, mas também aos servidores e familiares segurados que poderiam ficar sem a proteção do plano.
A Procuradoria referiu que os hospitais autores buscaram, com a ação ajuizada, a manutenção de uma sistemática que gerava prejuízos à sustentabilidade do plano de assistência à saúde do IPE. Para evitar a continuidade deste modelo, a PGE esclareceu que o governo do Estado e o IPE Saúde trabalharam na reestruturação do plano.
A PGE também rebateu o argumento de que as normativas teriam sido editadas com excesso de poder regulamentar, referindo, de forma contundente, a legalidade e adequação das normas e demonstrando que os atos corrigiram distorções que levavam o sistema ao colapso. Destacou, ainda, o prejuízo ao sistema de saúde gerado pela suspensão agora revertida, que atingiria mais de 1 milhão de pessoas e alcançaria a cifra de R$ 208 milhões ao ano.
Além disso, o requerimento protocolado demonstrou a transparência na atuação do IPE Saúde, já que houve prévia negociação quanto ao objeto das Instruções Normativas questionadas. As tabelas e preços fixados foram fruto de acordo firmado entre as partes no ano de 2021, após diversas tratativas realizadas em cerca de 50 encontros, nos quais foram apresentados os estudos e os impactos financeiros.
Na decisão, a desembargadora da 2ª Câmara Cível destacou, entre outros pontos, que não há prova de desequilíbrio econômico-financeiro, principalmente em desfavor das entidades autoras – com sustentáculo em premissas de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade -, que fundamente a suspensão liminar das Instruções Normativas em questão. “O IPE Saúde buscou a devida interação com os hospitais para elaboração do referido Novo Modelo de remuneração, constando que realizou mais de 50 encontros com entidades credenciadas e suas associações, de forma coletiva e individual, a fim de esclarecimentos e negociações relativamente às Tabelas Próprias e a pretensão de adequação legal e econômica da remuneração.”
Com a suspensão da medida liminar anteriormente proferida, as Instruções Normativas 1, 2, 3, 4 e 6 do IPE Saúde, com data inicial de vigência em 1º de abril de 2024, passam a ter aplicação imediata e integral.
Sargento e soldado do 19º BPM reanimaram criança de 10 meses que estava desfalecida
Marcel Horowitz / Rádio Guaíba
Policiais militares salvam bebê na zona Leste de Porto Alegre | Foto: Divulgação / PM / CP
Militares do 19° BPM salvaram, nesta sexta-feira, um bebê na rua Erotilde Machado Santana, no bairro Lomba do Pinheiro, na zona Leste de Porto Alegre.
A criança, de apenas 10 meses, estava engasgada. Ela foi encontrada desfalecida, pelo sargento Garcia e o soldado Moura, que iniciaram procedimentos de reanimação.
Eles efetuaram a chamada a manobra de Heimlich, desobstruindo as vias aéreas do bebê. Após, uma equipe da Samu foi chamada ao local.
Candidatos aptos em todas as etapas do concurso já se apresentaram na Academia de Bombeiro Militar
Correio do Povo
Foto ilustrativa/ SSP/RS
O governo do RS homologou o chamamento de 99 novos soldados para comporem os quadros do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul. Os candidatos aptos em todas as etapas do concurso já se apresentaram na Academia de Bombeiro Militar, em Porto Alegre, para a semana de adaptação.
O governador em exercício, Gabriel Souza, destacou os resultados do aumento do efetivo. “São 99 novos bombeiros militares que reforçam o efetivo. Essa medida é mais uma amostra do compromisso do governo do Estado com as políticas para a segurança dos gaúchos, que, este ano, já apresentaram resultados expressivos, com o mês de março mais seguro da série histórica e indicadores diminuindo em várias áreas”, afirmou.
O Curso Básico de Formação tem carga horária de 1.489 horas-aula e aborda diversas disciplinas, como segurança contra incêndio e pânico em edificações, atendimento pré-hospitalar, técnicas de combate a incêndio, salvamento em altura e salvamento aquático.
Após o treinamento, que inclui estágio operacional nas guarnições de serviço, os novos militares estarão aptos a compor as equipes de trabalho e a prestar um serviço cada vez melhor à sociedade gaúcha.
Além do CRPO com sede em Caxias, foram criados o CRPO Hortênsias, em Gramado, e o CRPO Nordeste, em Vacaria
PAULA BRUNETTO PIONEIRO
CRPO Serra antes atendia 66 municípios, com a divisão ficou com 19. A sede segue no Shopping Villagio Caxias.
Franciele Varela / Divulgação
Criado em 1986 com sede em Caxias do Sul, o Comando Regional de Polícia Ostensiva da Serra (CRPO) Serra abrangia, até então, 66 municípios. Com o objetivo de integrar os planos estratégicos e ações da Brigada Militar e da Polícia Civil, a instância da BM passou por uma divisão, dando origem a dois novos comandos: Hortênsias, com 11 municípios, e Nordeste, com 31. Com isso, o CRPO Serra passa a agrupar 19 cidades.
A proposta da divisão é oriunda do programa RS Seguro e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2024. Segundo o secretário executivo do programa, delegado Antônio Carlos Pacheco Padilha, a nova composição é resultado da ampliação do RS Seguro para todo o estado. Até o ano passado, a iniciativa do governo estadual atendia somente os 23 municípios que tinham os indicadores de segurança pública mais elevados.
Segundo ele, com a estruturação do programa naqueles poucos municípios e a consolidação da redução dos índices, foi possível assinar o decreto da implantação das Regiões Integradas de Segurança Pública (RISP) no dia 15 de julho de 2023 em Porto Alegre, ampliando a abrangência do programa:
— Antes a Brigada Militar tinha 16 comandos regionais e a Polícia Civil 33 delegacias. Esses órgãos não eram compatíveis no que diz respeito aos territórios, então dificultava o planejamento estratégico, tático ou operacional entre a Civil e a BM porque os municípios eram diferentes. O que foi feito? Criamos cinco novos comandos da BM, sendo Região Metropolitana, Erechim, Uruguaiana, Gramado e Vacaria. Além disso houve uma compatibilização com as delegacias. Cada comando abrange de uma a três delegacias regionais — esclarece Padilha.
Menos municípios, mais foco na segurança
Até então titular do10º Batalhão de Polícia Militar (10º BPM) de Vacaria, o coronel Luiz Fernando Becker passa a comandar o recém-criado CRPO Nordeste. Ele explica a diferença entre o batalhão e o CRPO:
— O batalhão se destina a atender as demandas operacionais. Os comandos regionais servem, de forma resumida, à integração entre o comando geral da BM (Porto Alegre) e as unidades operacionais. Antes, por exemplo, o 10º BPM se ligava a Caxias do Sul (CRPO Serra) que se ligava a Porto Alegre. Agora foi cortado este caminho. Também tem alocações de recursos próprios, destinados pela BM. Isso melhorou a distribuição na região, que antes dividia entre os cinco batalhões do CRPO Serra. Justamente por cortar caminho e poder defender as necessidades da região, isso resulta numa melhor distribuição de recursos para atender as necessidades.
Para o atual comandante do CRPO Serra, coronel Eduardo Cunha Michel, que assumiu no último dia 4 de abril, a menor quantidade de municípios facilita o foco na segurança pública das cidades maiores, como Caxias do Sul, Farroupilha e Bento Gonçalves.
— Mas também nos permite olhar para os municípios menores — acrescenta.
O CRPO Hortênsias é comandado pelo coronel Ivens Giuliano Campos dos Santos. Segundo ele, a criação é uma estratégia para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados pela BM à comunidade.
— Os desafios são decorrentes da ‘novidade’, já que estamos estruturando tudo, o que traz consigo um elemento de novidade. No entanto, esse desafio é a nossa motivação para acertar. Nos preocupa manter e aprimorar essa tranquilidade que o turista percebe imediatamente ao chegar na região. A região é referência no turismo brasileiro, e muitos elogiam a segurança pública.
CRPO Nordeste
Coronel Luiz Fernando Becker, que antes comandava o 10ºBPM de Vacaria, agora comanda o CRPO NE.
Sd Minuzzo/Comunicação Social CRPO Nordeste / Divulgação
Sede do CRPO NE será construída junto ao 10º BPM.
Sd Minuzzo/Comunicação Social CRPO Nordeste / Divulgação
O CRPO Nordeste (CRPO/NE) assumiu a maior parte dos municípios da região, abrangendo 31: André da Rocha, Barracão, Bom Jesus, Cacique Doble, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Esmeralda, Guabiju, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí, Pinhal da Serra, Protásio Alves, Sananduva, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Ouro, São José dos Ausentes, Tupanci do Sul, Vacaria e Vista Alegre do Prata.
Em Vacaria, a Brigada Militar tem um terreno com 24 hectares de área, onde fica o 10º BPM e está em construção a nova sede do CRPO Nordeste. Não há data de inauguração definida, mas a previsão do comandante é que seja em maio.
CRPO Serra
Coronel Eduardo Michel é o comandante do CRPO Serra, com sede em Caxias.
Bruno Todeschini / Agencia RBS
Sede do CRPO Serra fica localizada dentro do Shopping Villagio, em Caxias do Sul.
Franciele Varela / Divulgação
O CRPO Serra tem sede em Caxias do Sul e passa a abranger 19 municípios: Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Nova Roma do Sul, Pinto Bandeira, Santa Tereza, São Marcos, Veranópolis e Vila Flores.
A sede permanece no Shopping Villagio de Caxias.
CRPO Hortênsias
Coronel Ivens Giuliano Campos dos Santos é o comandante do CRPO Hortênsias.
Sd Bordin – CRPO Hortênsias / Divulgação
Sede do CRPO Hortências fica localizada na Rua Piratini, no Bairro Planalto, em Gramado.
Sd Bordin – CRPO Hortênsias / Divulgação
O CRPO Hortênsias – CRPO/H, com sede em Gramado, atende a 11 municípios: Cambará do Sul, Canela, Gramado, Igrejinha, Nova Petrópolis, Picada Café, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, Taquara e Três Coroas.
A sede do CRPO fica na Rua Piratini, no Bairro Planalto, porém ainda não está em funcionamento. A inauguração deve ocorrer em breve.
Proposta foi aprovada em segundo turno com 52 votos a favor e 9 contrários
Correio do Povo
Texto aprovado insere na Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar” | Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado / CP
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 16, a PEC sobre drogas (PEC 45/2023). Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. Em seguida, houve acordo para votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas. O placar em segundo turno ficou em 52 a 9. A proposta de emenda à Constituição segue para a Câmara dos Deputados.
O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.
A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência — afirmou Pacheco.
O texto aprovado, de acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho (União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006). Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.
É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização — disse Efraim.
A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.
A lei, em seu artigo 28 — sobre o qual o Supremo Tribunal Federal (STF) julga a constitucionalidade —, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Além disso, a lei diz que o juiz tem que determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.
Sessões de discussão
A primeira sessão de discussão da matéria em primeiro turno foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março. Em 9 de abril foi realizada a quarta sessão de discussão. A votação desta terça-feira, 16, foi precedida pela quinta sessão de discussão, como manda a Constituição.
Discursaram favoráveis à aprovação da PEC sobre drogas os senadores Magno Malta (PL-ES), Dr. Hiran (PP-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Marcos Rogério (PL-RO), Alessandro Vieira (MDB-SE), Ireneu Orth (PP-RS), Izalci Lucas (PL-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Rogério Marinho (PL-RN), Wilder Morais (PL-GO), Jayme Campos (União-MT), Jorge Seif (PL-SC), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ciro Nogueira (PP-PI), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros. Eles defenderam que é o Congresso Nacional que deve traçar políticas públicas sobre drogas, não o STF.
Também argumentaram que a descriminalização da maconha em outros países aumentou o tráfico e o consumo da droga, inclusive entre menores de 18 anos, e potencializou doenças psíquicas. Segundo os defensores da proposta, pesquisas já mostraram que a grande maioria da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.
A realidade é que esse tipo de interferência indevida, equivocada, um ativismo judiciário absolutamente inócuo vai ter a consequência de um prejuízo grave para a sociedade. Não há nenhuma demonstração prática de que essa decisão do Supremo, sem uma resposta do Congresso, vá gerar qualquer tipo de benefício: não vai melhorar para a saúde pública, porque todos os indicadores dos países que foram nesse sentido são de aumento da dependência, aumento do consumo; não vai melhorar a parte econômica, porque as outras etapas do processo não estão legalizadas — disse Alessandro Vieira.
Discursaram pela rejeição da PEC 45/2023 os senadores Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Beto Faro (PT-PA), Renan Calheiros (MDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (PSD-RN) e outros. Eles defenderam que o STF não legisla, mas tem que se posicionar quando provocado e tem que interpretar as leis de acordo com a Constituição. Também argumentaram que a proposta não inova a legislação e vai continuar a “criminalizar a pobreza”, aumentando ainda mais a prisão de pessoas pobres e negras. Além disso, afirmaram que a aprovação não mudará em nada a realidade do consumo ou do tráfico de drogas no país.
Não será entupindo as cadeias que nós vamos resolver os problemas das drogas no Brasil — disse Jaques Wagner.
Na segunda-feira, 15, o Senado havia promovido uma sessão de debate temático no Plenário sobre a PEC 45/2023. A sessão expôs opiniões divergentes de senadores e especialistas. No ano passado, a matéria já havia sido tema de outra sessão no Plenário. Em março de 2024, a PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Toda proposta de emenda à Constituição tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso isso ocorra, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido na Constituição Federal de 1988.
Lei de Entorpecentes
O texto aprovado nesta terça-feira não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado pelos senadores diz que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.
Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.
Na justificativa da PEC 45/2023, Rodrigo Pacheco explica que a Lei de Entorpecentes prevê a prática de tráfico de drogas, com pena agravada, e a de porte para consumo pessoal, com penas que não permitem o encarceramento.
“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final. Entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira. Além disso, a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”, argumenta Pacheco.
Julgamento no STF
A PEC 45/2023 foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco após repercussão da retomada, em agosto de 2023, do julgamento do STF, iniciado em 2015, de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.
Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes também votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou no mesmo sentido. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da lei. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 votos pela não criminalização do porte apenas da maconha para consumo próprio e para declarar inconstitucional o artigo 28. Os três votos divergentes consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.
Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 22,7 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 21,4 mil internautas já se manifestaram a favor.
Proporção de mortes entre civis e policiais em serviço mais do que dobrou no Brasil
Dados do Monitor do Uso Letal da Força na América Latina e no Caribe foram divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública
AGÊNCIA BRASIL
Para cada policial assassinado em 2022, 250 civis morreram; em 2020, para cada agente morto, 114 civis perderam a vida.
Fernando Frazão / Agência Brasil
Um policial morreu em serviço a cada 250 civis mortos pela polícia, também em serviço, em 2022, no Brasil, de acordo com a 3ª edição do Monitor do Uso Letal da Força na América Latina e no Caribe. A proporção mais do que dobrou na comparação com o ano de 2020, quando 114 civis foram mortos pela polícia por cada agente de segurança morto em serviço.
Divulgado na terça-feira (16) pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o levantamento analisa 12 indicadores de uso e abuso da força policial, incluindo dados de nove países do continente: Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Jamaica, México, Peru, Trinidad e Tobago e Venezuela.
— Essa desproporcionalidade entre policiais mortos em serviço e pessoas mortas por policiais em serviço demonstra que existe um abuso do uso da força policial. O que tem de mais importante nessa proporção é justamente o fato de que não existe suporte nos dados para a narrativa padrão policial de que os policiais teriam morrido em confronto e usado da força letal por estarem em confrontos — disse Dennis Pacheco, pesquisador do FBSP.
Ele ressalta que, nos últimos anos, houve uma redução dos casos de policiais mortos em serviço no Brasil, ao mesmo tempo em que o número de mortes causadas por policiais apenas teve uma estabilização.
— A transição democrática no Brasil não aconteceu no que diz respeito aos direitos à vida e à não discriminação — avaliou.
Em 2022, o total de civis mortos por policiais no Brasil chegou a 5.619, enquanto as mortes de policiais em serviço totalizaram 22. Em 2020, foram 5.958 e 52, respectivamente. O FBSP avalia que hoje alguns dos indicadores do Brasil estão mais próximos da realidade de países como El Salvador e Venezuela do que de países como Chile e Colômbia.
O monitor se mostra importante por colocar a realidade do Brasil em perspectiva, fazer um acompanhamento periódico e refletir sobre as tendências de melhora ou piora nos indicadores de uso e abuso da força.
O Brasil tem taxa de civis mortos por policiais em serviço (2,77 civis mortos a cada 100 mil habitantes) maior que a de países como a Colômbia (0,52), El Salvador (1,45) e Venezuela (2,6), segundo dados da imprensa em 2022. Nesse indicador, o Brasil fica atrás apenas da Jamaica (4,23) e Trinidad e Tobago (4,11).
O levantamento revelou ainda que o Brasil superou todos os países analisados na taxa de civis mortos por policiais em relação ao número total de agentes em serviço: 11,28 civis mortos a cada mil policiais.
Em relação a políticas equivocadas de segurança pública, Dennis cita o foco no policiamento ostensivo, que dá um destaque muito grande para ações de alta visibilidade e que tem pouco impacto na redução e na prevenção da violência.
— Além disso, a gente tem uma discricionariedade muito grande, existe muita liberdade e autonomia para que os policiais militares façam as abordagens da maneira que bem entendem, sem que haja dispositivos de controle. Existe também uma responsabilidade do judiciário e do Ministério Público, que tendem a ser lenientes e coniventes com o estado atual de coisas, com a forma com que a polícia tem atuado — avaliou.
Abuso da força
A alta proporção de homicídios cometidos por policiais em serviço em relação ao total de intervenções policiais com arma de fogo (11,8%, em 2022) é reveladora quando se trata de demonstrar a desproporcionalidade do uso da força policial no Brasil, segundo o Monitor. Alguns estados historicamente concentram a letalidade, como Amapá (28,7%), Bahia (19,2%), Goiás (26,4%), Pará (18,1%), Rio de Janeiro (25,9%) e Sergipe (19,9%).
Ainda segundo o estudo, o abuso da força policial tem sido abordado como um problema a ser resolvido com políticas focalizadas e territorializadas, com objetivo de aumentar a transparência e o controle sobre a atividade policial.
Um exemplo ocorreu no estado de São Paulo, com o início em 2020 do Programa Olho Vivo pela Polícia Militar, que forneceu aos agentes câmeras corporais individuais para registrar sua atuação. Ao final de 2022, 62 dos 135 batalhões da Polícia Militar paulista integravam o programa, o que representa 45,9% do total, segundo dados do FBSP.
A partir da base de dados “Letalidade Policial em Foco”, do Grupo de Atuação Especial para Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de São Paulo (MPSP), o FBSP identificou redução de 62,7% nas mortes por intervenções de policiais militares em serviço entre 2019, período imediatamente anterior à implantação das câmeras, e 2022. Segundo a entidade, os dados mostram um impacto surpreendente na redução do uso de força letal pela polícia no estado naquele período.
Morte ocorreu depois que o homem voltou a atirar contra policiais, que buscavam por ele após o primeiro crime, registrado cerca de uma hora antes em Balneário Pinhal
Guilherme Sperafico Correio do Povo
O homem suspeito de atirar contra um policial militar morreu após um segundo confronto com Brigada Militar (BM). Os dois casos foram registrados na tarde desta sexta-feira, com um intervalo de pouco mais de uma hora, em Balneário Pinhal, no Litoral Norte gaúcho.
Tudo teve início por volta das 16h10min, quando, durante patrulhamento, o policial foi surpreendido pelo indivíduo que atirou e o atingiu na perna, antes de fugir do local. O crime aconteceu a uma quadra da orla.
O soldado atingido pertence ao efetivo do 1º Batalhão de Polícia de Choque (1º BPChq), que está em reforço no Litoral para o trabalho de buscas aos envolvidos nos homicídios ocorridos durante a chacina Cidreira, na última quarta-feira.
Ele foi atingido na perna esquerda, na altura da coxa, e recebeu os primeiros atendimentos em Balneário Pinhal, antes de ser conduzido ao hospital de Tramandaí. Depois, um helicóptero do Batalhão de Aviação (BAV) aterrizou no campo de esporte do Clube Beira Mar, para transferir o policial para Porto Alegre. O local onde ele está internado não foi informado, mas seu quadro de saúde é estável.
De acordo com a BM, ele foi atingido durante ações policiais, pelo homem que se encontrava em atitude suspeita e que, após o disparo, evadiu-se do local. A guarnição socorreu o PM ferido e outras equipes foram acionadas para buscas ao autor do disparo.
Por volta das 17h20min, o indivíduo foi localizado e, conforme a BM, voltou a entrar em confronto com os policiais, que precisaram reagir e atingiram o suspeito com tiros. Ele chegou a ser sorrido e levado a uma unidade de saúde, mas teve morte confirmada às 17h28min.
O nome do suspeito não foi informado pelas autoridades. Conforme informações, ele teria antecedentes criminais por ameaça (Lei Maria da Penha) e furto de telefone celular. O caso deve ser investigado pela Polícia Civil e também não informações sobre uma eventual participação do sujeito nos crimes registrados em Cidreira.
Ente federativo (União, estado ou município) deve provar que não teve relação com o caso
Redação Terra
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve ser responsabilizado e indenizar as vítimas de bala perdida em operações policiais. Com isso, a decisão definiu que caberá ao ente federativo — seja União, estado ou município — provar que não teve relação com o caso.
A condição foi definida a partir da discussão da morte de um homem após ser atingido por uma bala perdida dentro de sua casa, no ano de 2015, durante uma ação que envolveu o Exército no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Na decisão, os ministros também pontuaram que a ausência da origem do disparo em uma perícia não é suficiente para retirar a responsabilidade do Estado.
Em meio às investigações, a origem do disparo não foi comprovada e as autoridades relataram que houve um tiroteio com criminosos no local. O pedido de responsabilização da família da vítima foi negado na primeira e segunda instâncias.
Em março deste ano, os ministros do STF decidiram que a família do garoto Luiz Felipe Rangel Bento, morto aos três anos de idade em 2014, deveria receber a indenização. A vítima foi baleada na cabeça enquanto dormia em sua casa. No momento do disparo, policiais realizavam uma operação no Morro da Quitanda, em Costa Barros (RJ).
A família entrou com recurso depois de ter o pedido de indenização negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A partir disso, o STF decidiu pela tese de repercussão geral em todos os casos semelhantes.