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Segurança pública federal receberá aumento de salários

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Governo e sindicato entram em acordo para salário final de R$ 20 mil a policiais penais

Categoria terá um aumento médio de mais de 60%

Estadão Conteúdo

Governo e sindicato entram em acordo para salário final de R$ 20 mil a policiais penais | Foto: Deppen PR / Divulgação / CP

Excluídos do reajuste salarial anunciado em dezembro às forças de Segurança Pública, os policiais penais federais conseguiram agora um acordo próprio para recomposição dos salários. A categoria terá um aumento médio de mais de 60%. O salário final saltará de cerca de R$ 13 mil para R$ 20 mil. Há aproximadamente 1,6 mil servidores em operação nas cinco penitenciárias federais do País.

O acordo foi firmado entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e a Federação Nacional dos Policiais Penais Federais na terça-feira. Além da recomposição salarial, o governo deve apresentar um projeto de lei para regulamentar a estrutura da carreira e exigir nível superior nos próximos concursos públicos.

O Planalto e o sindicato entraram em consenso após cinco reuniões ao longo dos últimos meses. O reajuste anunciado em dezembro havia sido restrito a agentes da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Eles receberam a promessa de um aumento escalonado ao longo de três anos, a partir de agosto. Delegados da PF vão ganhar até R$ 41 mil ao final do período e servidores do topo da carreira na PRF vão receber R$ 26 mil.

5º BPM recebe primeiras capitãs da região

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Histórico. É a primeira vez que a Brigada do Vale do Caí recebe mulheres no quadro de oficiais

PorGuilherme Baptista Jornal Ibiá 

Capitã Fernanda Matte vai atuar no Estado Maior do 5º BPM e capitã Bruna Simon será a comandante do Policiamento na 1ª Companhia

Bruna Caroline Simon, de Santa Cruz do Sul, e Fernanda Raquel Matte, de Boa Vista do Buricá, ambas de 30 anos, são as primeiras oficiais do quadro do Estado Maior da Brigada Militar no Vale do Caí.

As duas capitãs se apresentaram na última semana no 5º BPM de Montenegro, onde vão passar a atuar. Elas fizeram concurso da Brigada Militar em 2018 e participaram de curso por dois anos em Porto Alegre.

A capitã Bruna Simon, que vai atuar na 1ª Companhia, como comandante do policiamento, anteriormente trabalhou no 34º BPM de Esteio. “É um desafio e uma honra muito grande”, ressaltou. Já a capitã Fernanda Matte vai atuar no Estado Maior do 5º BPM, junto a parte administrativa. “Estou muito feliz e honrada de fazer parte da história do Vale do Caí por estar entre as primeiras oficiais. “A região tem bons índices de criminalidade e pretendemos aumentar a integração com a comunidade e órgãos de segurança pública”, declarou.

O comandante do 5º BPM, tenente-coronel Oberdan do Amaral Silva, destaca que as capitãs vêm a somar, trazendo também a sensibilidade feminina para a administração do batalhão. Lembrou que a região já conta com outras policiais femininas, como soldados e sargentos, mas pela primeira vez conta com oficiais. “Vão nos ajudar a reduzir ainda mais os índices de criminalidade”, frisou. Informou que o capitão Felipe dos Santos Valandro, que fez um trabalho importante no comando do policiamento, está sendo transferido para Santo Ângelo.

O coronel Paulo Rogério dos Santos Alberti, comandante do CRPO Vale do Caí, também falou sobre o momento histórico da chegada das duas primeiras capitãs na região. “É um grande privilégio recebermos as novas oficiais, que vão agregar conhecimento no 5º BPM”, destacou.

Além das duas capitãs, o Vale do Caí também recebeu o reforço dos capitães Saul Cezar Alves Júnior, de São Leopoldo, e Giovani Giacomelli Alves, de Santana do Livramento. Já o capitão Kevin Kayser, que atuava no 27º BPM, com sede em São Sebastião do Caí, foi transferido para Porto Alegre.

Comandantes do 5º BPM e CRPO receberam novos capitães

Horas extras geram novo embate entre policiais civis e governo do Estado

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Categoria pressiona por reajustes salariais e outros benefícios

HUMBERTO TREZZI GZH

Um dos protestos contra falta de reajuste salarial feitos por policiais civis em 2023. Mateus Bruxel / Agencia RBS

A nova tática dos delegados da Polícia Civil gaúcha para pressionar por reajuste salarial é cobrar horas extras efetivamente cumpridas. Elas costumam ocorrer em operações policiais, a maior arma do governo contra o crime organizado e, também, um instrumento vistoso para garantir apoio da sociedade (inclusive político).

Pois a Associação dos Delegados de Polícia (Asdep) e a Ugerim-Sindicato (que congrega agentes da Polícia Civil) não querem mais que as horas extras sejam adequadas a um valor previamente estabelecido pelas chefias e departamentos. 

— Há bastante tempo os policiais civis trabalham muito mais horas extras do que recebem. Temos suportado essa situação, mas como o governo não senta e negocia com a categoria um reajuste real de salário, vamos cobrar o que efetivamente estamos trabalhando — justifica o presidente da Asdep, Guilherme Wondracek.

A Asdep e a Ugeirm sugerem pagamento efetivo das horas extras ou efetiva implementação de um banco de horas (compensação com folga). Do contrário, os delegados prometem cobrar o valor na Justiça. A medida é apoiada por inspetores, comissários e escrivães.

A Asdep alega que a categoria já foi a quarta mais bem paga dentre os 27 Estados e hoje ocupa o 16º lugar. Os delegados também continuam evitando a divulgação das suas operações contra o crime, mas a Chefia de Polícia resolveu agir contra essa tática. Determinou que os chefes regionais da Polícia Civil informem à mídia sobre as principais ações, mesmo que seus subordinados adotem o silêncio.

O governo estadual até cogita dar reajuste aos policiais, mas não agora. É que ocorreu perda de arrecadação com a recusa dos deputados em aprovarem aumento na alíquota de ICMS. Com isso, o Executivo teve de se adequar ao limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (que condiciona gastos com pessoal à receita corrente líquida). A projeção é que a arrecadação governamental melhore até março, ocasião em que alguma reposição salarial é cogitada. Claro que os policiais estão impacientes, nessa queda de braço.

Saúde mental de policiais preocupa Ministério da Justiça

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Governo investe na prevenção e em programas de preservação do estado mental de agentes das forças de segurança

Henrique Lessa CORREIO BRAZILIENSE

Sem motivo aparente, o sargento da PM Paulo disparou contra um colega de guarnição e se matou. O crime aconteceu no domingo passado – (crédito: Carlos Vieira/CB/D.A Press)

Aconteceu no domingo passado. O sargento Paulo Pereira de Souza, da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), atirou na cabeça do colega Yago Monteiro Fidelis e, em seguida, tirou a própria vida. Os dois estavam dentro de uma viatura na quadra 400 do Recanto das Emas.

Paulo morreu no local e Yago foi levado para o Hospital Regional de Taguatinga em estado grave, mas não resistiu. Ao Correio, fontes afirmaram que o sargento passava por problemas pessoais, e que, a princípio, não houve uma briga que tivesse motivado as agressões. A tragédia alerta para o fato de que tratar os problemas de saúde mental entre os profissionais de segurança é urgente.

Casos como o de domingo passado chamaram a atenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Estatísticas apontam que apenas nos 10 primeiros meses de 2023, houve um crescimento de 22,22% no número de suicídios entre profissionais das forças de segurança pública, se comparado ao mesmo período de 2022. O acesso a armamento, estresse constante no trabalho e até os efeitos represados do período pandêmico são algumas das causas apontadas por especialistas para o crescimento expressivo de episódios de assassinatos e suicídios.

O número é preocupante, ainda mais depois de o governo federal destinar R$ 100 milhões, do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), para que os estados apliquem apenas em ações de saúde mental dos profissionais da área. A diretora do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) do Ministério da Justiça, Isabel Figueiredo, reconhece a gravidade da situação.

“Estamos vendo um problema que é muito grave se tornar ainda pior”, lamentou. Ela ressalta que embora a responsabilidade não seja diretamente da União, o governo federal vem atuando no enfrentamento do problema.

Recursos

“Temos a obrigação legal de investir 10% do FNSP na valorização profissional. Isso está previsto desde 2018, mas, em 2023, no repasse feito aos estados, o valor foi carimbado especificamente para a saúde mental. Não foi um repasse genérico para a valorização profissional — foi específico. Significa R$ 100 milhões para os estados desenvolverem iniciativas voltadas para a saúde mental e para a prevenção de suicídios”, destacou Isabel.

O estado de São Paulo teve o maior número de vítimas de suicídio entre policiais — alta de 65%, com 24 policiais militares e nove civis como vítimas. Na sequência, vem o Rio Grande do Sul, que somou 11 fatalidades entre os policiais gaúchos, um crescimento de 120% na comparação com o mesmo período de 2022. Os dados são do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), divulgados no fim de dezembro pelo portal do MJSP — não contam com a totalização de novembro e dezembro de 2023.

O problema, segundo Isabel Figueiredo, está em crescimento, devendo ser até maior do que o registrado pelas estatísticas em razão da falha na notificação de casos. A situação originou a criação de um grupo de trabalho sobre o tema na Câmara dos Deputados, com a instalação de uma subcomissão para tratar do problema relacionado aos profissionais da segurança pública.

Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, a taxa de suicídio na Polícia Civil de São Paulo chega a 30 casos para 100 mil, enquanto na PM chega a 21 por 100 mil — índice muito maior que o geral da população, que, segundo o Ministério da Saúde, em 2018, era de seis casos para cada 100 mil habitantes. De acordo com os parâmetros da Organização Mundial de Saúde (OMS), a ocorrência de uma doença em um nível superior a 15 casos por 100 mil é considerada epidêmica.

Governo Eduardo leite publica decreto limitando gastos de forma ampla no executivo

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O novo decreto irá impactar inclusive em pessoal, a concessão de vantagem, reajuste ou de adequação de remuneração e qualquer título ou realinhamento salarial.

Nesta terça-feira, o Governador Eduardo Leite editou o decreto n° 57.432 que limitou gastos do governo neste ano de 2024. A medida do executivo exige fiel obediência ao decreto, que não só veda aos secretários de estado e dirigentes da administração pública direta e indireta de editar normas que elevem os gastos, como também de praticarem atos que evidenciam aumento de despesas, incluindo-se a concessão de vantagem, reajuste ou de adequação de remuneração e qualquer título ou realinhamento salarial.


O Decreto, também se refere a racionalização de gastos com vantagens como diárias de viagens por exemplo. A excepcionalidade será avaliada pela Secretaria-Executiva do GAE – Grupo de Assessoramento Especial, ligado ao Gabinete do Governador. A nova norma também autoriza que as secretarias possam encaminhar processos que possam se enquadrar no programa de demissão voluntária, submetendo a avaliação do GAE. Desta forma, as expectativas das representações associativas e sindicais que representam os servidores públicos estaduais em reaver perdas salariais cumulativas ao longo dos anos, passam a “acender o sinal de alerta” para o ano de 2024.

CONFIRA O DECRETO NA INTEGRA ABAIXO

Diário Oficial do Rio Grande do Sul

ATOS DO GOVERNADOR

DECRETOS
Atos do Governador
DECRETO
DECRETO No 57.432, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto na Lei Complementar no 14.836, de 14 de janeiro de 2016 e na Lei Complementar no 15.756, de 8 de dezembro de 2021,

DECRETA:
Art. 1o
Este Decreto dispõe sobre a racionalização das despesas de pessoal do Poder Executivo Estadual, em

face do que segue:

I – da limitação do gasto público – Teto de Gastos Estadual -, estabelecida pela Lei Complementar no 15.756, de 8 de dezembro de 2021;

II – da necessidade de promoção do equilíbrio das finanças públicas do Estado pelo controle rigoroso dos gastos públicos, especialmente a partir da adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, de que trata a Lei Complementar Federal n° 159, de 19 de maio de 2017;

III – da necessidade de implementação de medidas voltadas para a responsabilidade da gestão fiscal e para o equilíbrio financeiro das contas públicas, criando mecanismos de controle;

IV – da necessidade de ação planejada e transparente, prevenindo riscos e corrigindo desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, a fim de alcançar responsabilidade na gestão fiscal, conforme estabelecem a Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar no 14.836, de 14 de janeiro de 2016, e a Lei Complementar no 15.756/2017;

V – da Lei Complementar no 15.756/2017, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas;

VI – das competências do Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal – GAE previstas no Decreto n° 45.123, de 3 de julho de 2007;

VII – dos arts. 48 e 49 da Lei n° 15.982, de 24 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2024; e

VIII – da necessidade de se obedecer aos limites impostos quanto à despesa de pessoal do Poder Executivo Estadual, conforme previsto Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal e na Lei Complementar Federal n° 101/2000.

Art. 2o É vedado aos Secretários de Estado e aos dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta editar norma ou praticar ato que eleve as despesas, sem prévia autorização do GAE, relativamente a

gastos com pessoal, incluindo-se a concessão de vantagem, de aumento, de reajuste ou de adequação de remuneração a qualquer título, reestruturação e revisão de planos de cargos, de carreiras e de salários, tendo em vista apuração dos limites de despesa de pessoal da Lei Complementar Federal no 101/2000, Lei Complementar Federal n° 159/2017 e do disposto na Lei Complementar no 15.756/2021.

Parágrafo único . Excepcionalmente, após análise da Secretaria-Executiva do GAE, fica autorizada a transformação de cargos existentes, desde que não haja aumento de despesa efetivamente realizada no exercício anterior, nos termos deste Decreto.

Art. 3o É vedado aos Secretários de Estado e aos dirigentes dos órgãos e das entidades da administração pública estadual direta e indireta exceder, em valores absolutos, o montante da despesa de pessoal empenhada no exercício anterior.

§ 1o Serão admitidos acréscimos em relação ao limite disposto no “caput” deste artigo, desde que devidamente justificados, decorrentes de:

I – impacto financeiro, nos exercícios subsequentes, das alterações decorrentes de legislação federal;

II – obrigação resultante de sentença judicial;

III – obrigações determinadas por lei;

IV – reposição de contratação temporária, nos termos da alínea “b” do inciso IV do art. 8o da Lei Complementar Federal no 159/2017; e

V – reposição de cargos vagos para concursos válidos, verificada a existência do quantitativo de vagas pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão – SPGG e fundamentadas as análises de oportunidade e conveniência mediante aprovação pelo GAE, respeitado o disposto nos arts. 2° e 3° da Lei Complementar n° 15.756/2021 e art. 8° da Lei Complementar Federal no 159/2017.

§ 2o As solicitações encaminhadas ao GAE deverão ser acompanhadas de demonstrativo contendo as informações previstas no “caput” deste artigo, conforme modelo do Anexo Único deste Decreto, acompanhada de Nota Técnica justificando os acréscimos do § 1o deste artigo.

Art. 4o Não produzirá efeitos o ato que tenha o condão de provocar o aumento da despesa com pessoal e não atenda às exigências deste Decreto e da legislação pertinente, excetuado o disposto no § 1o do art. 3o deste Decreto.

Art. 5o As entidades da administração pública estadual indireta interessadas em implantar Programas de Desligamento de Incentivado ou Voluntário para seus empregados deverão submeter essas propostas para a aprovação do GAE.

Parágrafo único. A proposta elaborada pela entidade deverá obedecer às diretrizes gerais definidas pelo GAE, em especial quanto à limitação orçamentária no exercício de 2024, à manutenção dos serviços essenciais e a não reposição do quadro de pessoal desligado.

Art. 6o Os órgãos e as entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão, de imediato, adotar as seguintes medidas:

I – suspender o pagamento de horas extraordinárias, excetuadas as previstas na Lei n° 15.982/2023 – LDO 2024, bem como em legislação específica, quando justificado pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior e desde que previamente autorizadas pelo GAE;

II – suspender a reorganização da estrutura dos órgãos integrantes da administração pública estadual direta e entidades da administração indireta, a reestruturação ou qualquer revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, bem como planos de cargos e de salários das empresas

públicas e das sociedades de economia mista dependentes dos orçamentos fiscal e de seguridade social, que impliquem aumento de despesa de pessoal, respeitadas as determinações por força de Lei; podendo ser excepcionalizados, quando justificados pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior e previamente autorizados pelo GAE; e

III – suspender a abertura de novos concursos públicos para provimento de cargos ou de empregos públicos, podendo ser excepcionalizados, quando justificados pelo interesse público devidamente motivado perante a autoridade superior e previamente autorizados pelo GAE.

Parágrafo único . As solicitações de excepcionalização de pagamento de horas extraordinárias dirigidas ao GAE para o ano de 2024 não poderão ultrapassar o valor autorizado no exercício anterior e deverão estar acompanhadas do planejamento mensal, demonstrando a necessidade de convocação para execução de horas extraordinárias conforme modelo no Anexo Único deste Decreto, as medidas tomadas para redução e a declaração da impossibilidade de adoção da compensação de jornada de trabalho, respeitando o encaminhamento para análise do GAE com antecedência mínima de trinta dias do início da convocação.

Art. 7o São responsáveis pela implementação das ações necessárias deste Decreto, os Secretários de Estado e os Dirigentes máximos das entidades do Poder Executivo Estadual.

Art. 8o As solicitações de reorganização da estrutura, sem repercussão financeira, dos órgãos integrantes da administração pública estadual direta e das entidades da administração indireta serão previamente analisadas pela SPGG e encaminhadas à Secretaria Executiva do GAE para avaliação e deliberação.

Art. 9o Os processos encaminhados para análise do GAE, nos termos do Decreto n° 45.123/2007, observarão, no que couber, o estabelecido pelo Decreto n° 56.368, de 7 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e condutas a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual, em decorrência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 10. As vedações estabelecidas no Decreto n° 56.368/2022 poderão ser afastadas, desde que previstas expressamente no Plano de Recuperação Fiscal em vigor, devidamente homologado por Ato do Presidente da República, ou objeto de compensação previamente aprovada pelo Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal.

Art. 11 . Considerando a adoção das determinações previstas no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal no 101/2000, o Poder Executivo, uma vez corrigido o comprometimento com a despesa com pessoal, adotará complementarmente as seguintes medidas prudenciais, nos termos da Lei Complementar no 14.836/2016:

I – a despesa total com pessoal no exercício seguinte ao do ajustamento não poderá exceder, em valores absolutos, ao montante da despesa empenhada no exercício financeiro anterior para a mesma destinação, corrigido pela variação anual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA -, ou outro que venha a substituí-lo; e

II – a variação da despesa total com pessoal para fins do disposto no inciso I deste artigo fica limitada a 90% (noventa por cento) do crescimento da Receita Corrente Líquida no mesmo período;

III – serão admitidos acréscimos em relação ao limite disposto no inciso I deste artigo, decorrentes:
a) do impacto financeiro, nos exercícios subsequentes, das alterações decorrentes de legislação federal; b) das obrigações decorrentes de decisões judiciais; e
c) da recomposição do quadro de servidores das áreas da saúde, da educação e da segurança.

Art. 12. Caberá ao GAE deliberar sobre os casos omissos e expedir as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto no 56.816, de 1o de

janeiro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2024.

Registre-se e publique-se.

GUSTAVO BOHRER PAIM,

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

PM resgata oito pessoas da mesma família após temporal alagar casa em Eldorado do Sul

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Família ficou ilhada dentro de imóvel no bairro Delta do Jacuí

Marcel Horowitz Correio do Povo

Soldado resgatou família ilhada dentro de imóvel em Eldorado do Sul | Foto: BM / @aquieagora_rs / CP

Um soldado da Brigada Militar salvou uma família inteira no bairro Delta do Jacuí, em Eldorado do Sul, na região Metropolitana. A ação ocorreu na noite de terça-feira, em meio ao temporal que atingiu o RS. As vítimas foram salvas quando estavam ilhadas dentro de um imóvel.

A ação teve início quando o 31º BPM foi acionado, por conta do telhado de uma casa, que havia desabado. Oito pessoas estavam dentro da residência.
Ao chegar no local da ocorrência, a guarnição se deparou com a casa destruída e inundada. Fios elétricos também estavam soltos no local. Havia o risco de choque e do desabamentos do restante da estrutura.

Após várias tentativas frustradas de contato com a empresa de energia elétrica, para que fosse feito o desligamento geral da rede de energia, o Soldado William, da 2° CIA de Eldorado do Sul, decidiu arriscar a vida e entrar na casa para socorrer as vítimas.

Na residência estavam quatro crianças, com idades entre 2 e 7 anos, e um bebê de apenas 11 meses, além de um adolescente e mais dois adultos. Todos foram resgatados pelo militar e levados para um abrigo.

Porsche, Camaro e Audi TT: viaturas de luxo da PM chamam atenção no litoral do Paraná

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Veículos foram apreendidos em operações policiais e não são usados no atendimento de ocorrências.

Por g1 PR

Turistas e moradores têm notado viaturas diferentes da Polícia Militar (PM) circulando pelas ruas do litoral do Paraná. Três veículos de luxo avaliados em aproximadamente R$ 1 milhão estão sendo expostos em eventos especiais da corporação. 

No sábado (13), os carros puderam ser vistos nas ruas de Caiobá, em Matinhos. Eles são dos modelos Camaro, Porsche e Audi TT e fazem parte da frota do museu da PM.

Segundo o capitão Rodrigo Mariano de Brito, curador do museu, as viaturas de luxo foram apreendidas em operações policiais contra suspeitos de tráfico e outros crimes.

Veículos apreendidos em operação transformaram-se em viaturas de luxo da PM — Foto: Reprodução/Polícia Militar

Veículos apreendidos em operação transformaram-se em viaturas de luxo da PM — Foto: Reprodução/Polícia Militar

Ele reforça que os carros não são usados no atendimento de ocorrências ou patrulhamentos.

“Após a apreensão, a Justiça cedeu os veículos para que a polícia usasse em ações sociais e institucionais. Além disso, há uma questão de custo-benefício. Não compensa utilizá-las em atividades rotineiras da PM”, disse Brito.

Exposições de viaturas de luxo devem ocorrer até fevereiro no litoral do Paraná — Foto: Reprodução/Polícia Militar

Exposições de viaturas de luxo devem ocorrer até fevereiro no litoral do Paraná — Foto: Reprodução/Polícia Militar

De acordo com o capitão, o Camaro e o Porsche já foram expostos na Operação Verão de 2023. O Audi TT foi integrado à frota em dezembro do ano passado.

“Estão programadas algumas exposições nas cidades do litoral nos finais de semana até fevereiro, quando termina a Operação Verão. Mas levamos as viaturas a outros eventos, como na época de Natal e Ano Novo, em Curitiba, e pelo interior do estado”, informou.

Carros estão avaliados em aproximadamente R$ 1 milhão — Foto: Reprodução/Polícia Militar

Carros estão avaliados em aproximadamente R$ 1 milhão — Foto: Reprodução/Polícia Militar

BM promove soldado a sargento, por bravura

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Tiago Israel Lincke salvou uma família presa num carro acidentado num abismo e aguardou praticamente cinco anos por esse reconhecimento oficial

HUMBERTO TREZZI GZH

Lincke (à direita) posa para foto ao lado de Gabriel, um dos resgatados. Tiago Lincke / Arquivo Pessoal

O Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (15) traz, assinada pelo governador Eduardo Leite, a promoção por bravura de um soldado da Brigada Militar, Tiago Israel Lincke. Ele passa a ser segundo sargento.

Distinções por bravura não são comuns. Estão naquela categoria reservada a feitos excepcionais. É o caso de Lincke, que resgatou uma família que estava presa dentro de um Voyage capotado numa ribanceira às margens da RS-115, em Gramado, na serra gaúcha. O veículo ficou pendurado em uma árvore, sobre um abismo.

O feito aconteceu em 3 de fevereiro de 2019 e o soldado estava fardado, indo para o serviço, mas ainda em horário de folga. O Voyage era conduzido por Maico Presse, morador de Parobé, que viajava com a esposa, Paula, e o filho Gabriel. O veículo deslizou durante uma chuvarada e capotou, entre Gramado e Três Coroas. O automóvel teve a queda numa ribanceira de 10 metros de altura interrompida pela copa de uma árvore. Ficou com as rodas para cima, e os ocupantes se viram impossibilitados de sair. 

Lincke, que morava em Três Coroas e se dirigia para o serviço em Gramado, viu motoristas alertarem sobre o acidente e parou para ajudar. Os ocupantes estavam sobre o carro, que balançava perigosamente sobre um abismo de 10 metros. O soldado e pediu por telefone ajuda de uma guarnição de bombeiros, mas decidiu agir antes de eles chegarem, pelo risco iminente de queda do veículo. O policial se esgueirou por baixo do carro e conseguiu pegar o menino, ainda com o Voyage balançando. Usou seu cinto para suspender Gabriel até um voluntário, civil, que estava na parte de cima do barranco.

Tiago Lincke / Arquivo Pessoal
Lincke (camuflado) no momento em que as cordas estabilizavam o veículoTiago Lincke / Arquivo Pessoal

O policial militar sabia que, se o carro caísse, ele cairia junto, mas lembrou da filha – com a mesma idade do menino em risco – e por isso começou o resgate da família sozinho.

Bombeiros chegaram e jogaram uma corda para Lincke, que amarrou o eixo do Voyage e estabilizou o carro, conseguindo depois, com ajuda de colegas, retirar o casal 30 minutos após o acidente. Na porta da ambulância, o PM posou para uma selfie ao lado de Gabriel.

Duas sindicâncias recomendaram a promoção por bravura para Lincke e ele foi homenageado na Câmara de Vereadores de Três Coroas. Só que a Comissão de Avaliação e Mérito da BM, ao analisar as sindicâncias, negou a honraria, duas vezes, por supor que faz parte da missão policial agir ante uma situação de risco (mesmo de folga).

Foi necessária intercessão pessoal do Comandante da BM, coronel Cláudio Feoli, para sugerir que a comissão reavaliasse o caso. Assim foi feito e, finalmente, se chegou à conclusão de que a façanha do soldado Lincke não poderia se enquadrar no cotidiano de atos comuns da tropa. Faltava a assinatura do governador para a promoção, o que foi sacramentado hoje. O soldado passou a madrugada trabalhando nas ruas e só soube da novidade ao acordar. Imaginem o tamanho da felicidade.

Major Carvalho reassume subcomando do 12º BPM em Caxias do Sul

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Major Wagner Carvalho dos Santos, atualmente em férias, reassume o subcomando do 12º Batalhão de Polícia Militar em Caxias do Sul

por Diego Pereira Portal Leouve

Foto: Jackson Cardoso/ Divulgação

Após a promoção dos oficiais da Brigada Militar (BM), o então subcomandante, Major Flori Chesani Junior, promovido a Tenente-coronel, foi designado para comandar o 25º Batalhão de Polícia Militar, em São Leopoldo. Com a saída do Oficial, Carvalho que chefiava a Agência Regional de Inteligência do Comando de Polícia Ostensiva da Serra, retorna para o subcomando da 2ª maior cidade do estado.

A Agência Regional de Inteligência (ARI) com responsabilidade territorial por 66 municípios terá como chefe um Major de 47 anos, natural de Passo Fundo, com formações e pós-graduações na área jurídica e com diferentes cursos na área de inteligência, inclusive com qualificações no Distrito Federal. O novo chefe já atuou no Comando de Policiamento da Capital, e em diferentes cidades da Serra, e agora retorna do Vale do Rio do Sinos, onde também chefiava a Agência Regional de Inteligência daquela região, para assumir a nova função na Serra.

O objetivo é operacionalizar o trabalho de inteligência de segurança pública com foco na produção de conhecimento e assessoria ao comando na redução dos indicadores criminais”, destaca o Oficial.

Policiais do 1º RPMon recebem a visita de pequeno fã da instituição

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Foto: Divulgação

Na tarde desta quarta-feira (10), policiais militares da Força Tática do 1º Regimento de Polícia Montada (1º RPMon), em Santa Maria, receberam a visita do pequeno Lucas Parcianello Dotto, de somente 10 anos.

Lucas estava acompanhado do irmão Gabriel Parcianello, que relatou aos policiais a admiração do menino pela Instituição

O pequeno admirador aproveitou para conhecer as dependências do pelotão, as viaturas e equipamentos, além de tirar fotos e aprender um pouco do trabalho dos policiais.

*Com informações da Comunicação Social do 1º RPMon.