Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (24) o Edital nº 06/2025, que anuncia a abertura do concurso público para ingresso nas carreiras de Escrivão e Inspetor de Polícia da Polícia Civil do Rio Grande do Sul. O certame prevê o provimento inicial de 720 vagas, sendo 360 para Escrivão de Polícia e 360 para Inspetor de Polícia. O edital também estabelece que outras vagas poderão ser abertas durante o prazo de validade do concurso, conforme autorização do governo estadual. As inscrições estarão abertas entre 27 de outubro e 26 de novembro de 2025, até as 17h, e devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site da Fundatec (www.fundatec.org.br), responsável pela execução do processo seletivo.
A data provável da Aplicação do Exame de Capacitação Intelectual (Provas Teórico-Objetivas e de Redação) será 18 de janeiro de 2026.
Será assegurado o percentual de vagas às pessoas com deficiência, negras, trans e integrantes dos povos indígenas, conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 56.229/2021, alterado pelo Decreto Estadual nº 56.921/2023 e regulamentado pelo Edital do concurso.
São requisitos para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil, de acordo com a Lei Federal nº 14.735/2023 e com a Lei Estadual nº 12.350/2005:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no art. 12 da Constituição Federal, cujo processo de naturalização tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;
b) contar com, no mínimo, 18 anos de idade até a data da matrícula no Curso de Formação Profissional;
c) possuir Cédula de Identidade Civil que contenha o número de registro geral (RG), utilizado para cadastramento de pessoas físicas pelo Órgão Estadual da Segurança Pública;
d) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e) ter concluído curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação até a data da posse;
f) possuir Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículos automotores, no mínimo da categoria “B”, até a data da posse;
g) possuir CPF válido e situação regularizada perante a Secretaria da Receita Federal;
h) possuir saúde física e psiquiátrica e aptidão psicológica adequadas ao exercício das atividades inerentes à carreira policial e, especialmente, ao cargo;
i) possuir conduta moral, ética, social e profissional compatível com a função policial.
Confira o Edital nº 06/2025 – Edital de Abertura de Concurso Público de Ingresso nas Carreiras de Escrivão de Polícia e de Inspetor de Polícia no link abaixo:
Reflexões a partir de Tolstói sobre virtudes que ainda faltam a muitos juízes.
Terminei de ler um conto sobre o Juiz Justo, de Tolstói, e fiquei com aquela sensação de que, apesar de o tempo passar, certas perguntas continuam as mesmas. O escritor russo nos convida a refletir sobre o que significa, afinal, fazer justiça. Não se trata apenas de aplicar a lei como quem segue uma fórmula rígida, mas de enxergar o ser humano por trás de cada conflito. O juiz da história não decide pela aparência, pelo título ou pela versão mais conveniente. Tolstói nos lembra que julgar exige coragem e, acima de tudo, humildade: o poder de julgar não transforma ninguém em dono da verdade.
No conto, a trama se inicia com uma disputa pela posse de um cavalo. Um homem afirma que o animal lhe pertence e que o outro o roubou. O acusado, por sua vez, diz que recebeu o cavalo voluntariamente, como pagamento de uma dívida. As duas versões parecem plausíveis, e o caso poderia facilmente pender a favor do mais rico ou influente. Mas o juiz, atento aos detalhes que não cabem nos papéis, observa gestos, reações e, com uma simples prova prática, ver como o animal se comporta diante de cada um, revela a verdade. O cavalo corre ao encontro de seu verdadeiro dono, derrubando a mentira com a força dos fatos. Tolstói mostra que a justiça pode ser simples quando se tem sensibilidade para enxergar o essencial.
Enquanto lia, pensei inevitavelmente no cenário brasileiro atual. Vivemos tempos em que decisões judiciais se tornam manchetes e enfrentam torcidas organizadas nas redes sociais. Há julgamentos que dividem o país, e não faltam certezas antecipadas, formadas antes mesmo de o processo começar. Nesse ambiente de pressão, volta a ser urgente revisitar a justiça que Tolstói defendia: imparcial, serena e resistente às paixões externas.
Nos dias recentes, o Brasil foi sacudido por investigações gravíssimas que dizem respeito justamente à integridade do julgamento, ou à Injustiça. No Estado do Mato Grosso do Sul, a Polícia Federal investigou um esquema de possível venda de sentenças no Tribunal de Justiça estadual, no qual cinco desembargadores foram afastados por suspeita de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, por favorecer uma das partes no processo, conforme nos alerta Tolstói em seu Conto. A investigação aponta que decisões teriam sido manipuladas, com advogados e empresários atuando para negociar resultados favoráveis, em afronta direta ao princípio de imparcialidade. Esse caso serve como lembrete doloroso de que, quando a justiça falha internamente, a sociedade perde confiança, e a simples aplicação da lei não basta se os valores que a sustentam são corroídos.
O Juiz Justo de Tolstói tinha algo raro: a capacidade de ouvir de verdade. Duvidava do que parecia óbvio, fazia perguntas incômodas, buscava o que estava escondido. Quando um julgador se acomoda à superfície, o risco é condenar inocentes ou absolver culpados por conveniência. A justiça não pode ser guiada por clamor público nem virar espetáculo.
Outro ponto que o conto valoriza é a igualdade. No Conto, pouco importa se alguém é humilde ou poderoso: todos são tratados do mesmo modo. Essa é uma promessa que nossa democracia ainda se esforça para cumprir. No Brasil, casos recentes mostram que a lei às vezes chega com pesos diferentes e isso mina a confiança da sociedade nas instituições.
Tolstói também alerta contra a vaidade judicial. Há quem transforme o ato de julgar em palco de protagonismo, com decisões que parecem discursos. O juiz justo, ao contrário, age com discrição, consciente de que o foco deve permanecer em quem busca justiça, não em quem a entrega.
Ao final, a mensagem que fica é simples e profunda: a justiça verdadeira depende menos de normas sofisticadas do que de virtudes humanas. Honestidade intelectual, prudência, empatia, coragem moral e estudo constante. Essas qualidades são antigas, mas nunca foram tão necessárias. Se Tolstói observasse o Brasil de hoje, talvez repetisse sua lição: não basta ter tribunais fortes, é preciso ter julgadores verdadeiramente justos.
O incidente que ocorreu em 15 de outubro de 2025 na Câmara Municipal de Porto Alegre marca mais um episódio alarmante de desintegração democrática. Um plenário, que deveria ser um espaço para o debate construtivo e a deliberação pública, transformou-se em um cenário de agressões físicas, intimidações e imposições pela força — ações perpetradas por grupos que tentaram obstruir, através da violência ou da repressão, o funcionamento regular do Legislativo.
Durante uma sessão marcada por propostas polêmicas — incluindo modificações no papel dos catadores e a concessão do serviço de água — manifestantes tentaram acessar a Casa de forma irregular. Diante da recusa, iniciou-se um confronto. Guardas municipais responderam utilizando gás lacrimogêneo, balas de borracha e bombas de efeito moral para dispersar os presentes. Vereadores da oposição foram atingidos, inclusive por estilhaços ou balas de borracha.
Esse evento é, acima de tudo, um indicativo alarmante da fragilidade com que certas instituições públicas são tratadas. A Câmara dos Vereadores deve ser vista como a casa do povo, onde se exerce a soberania popular. Quando se permite que o conflito físico ocorra nesse espaço, bem como a violência ou a obstrução do debate por parte dos manifestantes ou das forças de segurança sem o respeito adequado aos direitos e normas vigentes, abre-se um caminho para tendências autoritárias.
A esquerda, frequentemente posicionada como defensora dos direitos sociais, da participação popular e da justiça social, precisa refletir sobre suas ações quando estas resultam na obstrução do funcionamento parlamentar ou na invasão de espaços institucionais. Proteger direitos não pode ser uma justificativa para atos desordenados ou intimidatórios — tais condutas debilitam a democracia que se busca preservar.
A manifestação pacífica é legítima e desejável; no entanto, invadir o plenário, impedir deliberadamente votações pelos vereadores ou utilizar força para impor uma agenda são práticas contrárias aos princípios do Estado democrático. É necessário reafirmar: manifestar é um direito; agredir ou obstruir as instituições é crime.
Porto Alegre, cidade com uma rica tradição cívica no Rio Grande do Sul, não pode permitir que extremismos, ódio ou intolerância política permeiem sua Casa do Povo. A defesa da democracia requer serenidade e respeito à lei por parte de todos — governo, oposição e sociedade civil — assim como consideração pelas regras do contraditório e pelas instituições representativas.
Aceitar a naturalização da violência no legislativo representa um passo perigoso rumo à erosão das liberdades democráticas.
[i] Coronel da Reserva da Brigada Militar e Especialista em Segurança Pública (PUCRS)
Lançamento da iniciativa foi feita nesta quarta-feira pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski
Agência Brasil
O Ministério da Justiça anunciou mais de R$ 170 milhões em recursos para o Programa Município Mais Seguro, criado para fortalecer a segurança pública nos municípios por meio da valorização de suas guardas municipais enquanto parte integrante do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O programa foi detalhado nesta quarta-feira (22), em Brasília, pelo ministro Ricardo Lewandowski, da Justiça.
Estão previstos mais de R$ 170 milhões em recursos relacionados ao programa apenas na primeira etapa. A maior parte deles (R$ 100 milhões) terá como destino o Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força, para a disponibilização de “instrumentos de menor potencial ofensivo” como espingardas e armas de incapacitação neuromuscular (que dão choque em seus alvos), espargidores (líquidos como spray de pimenta) e coletes à prova de bala.
Cerca de R$ 65 milhões irão para o Projeto Nacional de Polícia Comunitária. Os recursos serão voltados ao aprimoramento da gestão da segurança pública municipal e ao fortalecimento das guardas municipais ou metropolitanas. Para a capacitação dessas guardas serão investidos cerca de R$ 5,7 milhões.
Atuação global
Durante a cerimônia de lançamento do programa, no Ministério da Justiça, Lewandowski disse que as organizações criminosas estão atuando de forma global, e que isso torna necessário, às forças de segurança, uma atuação “holística, estruturante e inteligente” de abrangência local, nacional e internacional.
Ao mesmo tempo, a atuação dessas forças tem de ir além da força bruta, disse o ministro:
— A tarefa de atacar o crime é complexa e fica ainda mais complicada quando executada simplesmente mediante a força bruta e mediante ações policiais, ainda que estas sejam claramente necessárias. (…) É preciso aplicar a inteligência a esse combate. É preciso fugir das soluções simples e pontuais, muitas vezes de caráter legislativo, como aumento de penas e endurecimento de regimes prisionais — acrescentou.
Na avaliação do ministro, o programa vem em boa hora, após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter dado uma nova função para as guardas municipais, deixando de ser uma guarda meramente patrimonial, passando a exercer o policiamento urbano e comunitário.
— Com esse programa, vamos avançar bastante a sensação de segurança para os cidadãos — enfatizou.
Capacitação
Para capacitar os profissionais das guardas estão previstos cursos de formação integrados visando a prevenção da violência e o uso qualificado e diferenciado da força.
Um deles é o de operador de polícia comunitária aplicada, voltado especialmente à atuação preventiva e comunitária em territórios vulneráveis. Um outro curso será o de atuação nas Patrulhas Maria da Penha, voltado a um atendimento mais “capacitado, humanizado e articulado” a mulheres em situação de violência.
Está também previsto um curso nacional para uso diferenciado da força, visando a padronização de práticas operacionais, “conforme diretrizes éticas e legais nacionais e internacionais”.
Editais
Uma chamada pública será feita pelo Ministério da Justiça visando a seleção de projetos municipais. Para tanto, estão previstos dois editais: um para apoiar a estruturação da gestão da segurança pública municipal (R$ 15 milhões); e outro para o fortalecimento das guardas municipais (R$ 50 milhões). Os recursos são do Fundo Nacional de Segurança Pública.
“Os investimentos contemplam projetos nas áreas de gestão, governança, equipamentos, tecnologia, capacitação e valorização profissional”, informou, em nota, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Por fim, está prevista a divulgação de uma pesquisa nacional que servirá de diagnóstico das guardas municipais – uma parceria entre Senasp, Universidade Federal de Viçosa e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com base em mais de 1,2 mil guardas civis.
“Os resultados subsidiarão a formulação de políticas públicas e o fortalecimento da governança e da gestão municipal em segurança pública, fomentando a cooperação entre União, estados e municípios”, informou o Ministério da Justiça.
Propostas elevam punições para crimes contra agentes públicos e criam tipo penal específico para o ‘novo cangaço’
Agência o Globo
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um pacote de três projetos de segurança pública que amplia o rigor da legislação penal e reforça o combate ao crime organizado. As propostas tratam do endurecimento das penas para homicídios de policiais, da criação do crime de “domínio de cidades” – prática conhecida como “novo cangaço” – e do aumento da repressão a facções e organizações criminosas.
A votação faz parte da pauta positiva conduzida pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que busca priorizar temas de consenso entre base e oposição. As medidas foram aprovadas por unanimidade e seguem agora para o Senado Federal.
Entre os textos, está o projeto que cria o crime de “domínio de cidades”, de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT) e relatado por Capitão Alberto Neto (PL-AM). O novo tipo penal prevê pena de até 30 anos de prisão e define como crime a ação de quadrilhas armadas que bloqueiam vias, cercam municípios, usam explosivos e armas de grosso calibre e atacam agências bancárias, prédios públicos ou forças de segurança.
Hoje, esses ataques são enquadrados em roubo qualificado e porte ilegal de armas, com penas que raramente ultrapassam 12 anos. Com a mudança, o crime passa a ser considerado hediondo, o que impede anistia, graça, indulto e restringe a progressão de regime.
— Não se trata apenas de conter o crime, mas de restabelecer a capacidade constitucional do país. Nenhuma organização criminosa pode se sobrepor à lei — afirmou o relator, Capitão Alberto Neto.
O texto foi motivado por ataques como os registrados em Criciúma (SC), Araçatuba (SP) e Confresa (MT), em que grupos fortemente armados sitiaram cidades e atacaram bancos e forças policiais.
Na mesma sessão, os deputados aprovaram um projeto de autoria do deputado Coronel Ulsses (União-AC), que aumenta as penas para homicídios e agressões cometidos contra policiais, agentes penitenciários, magistrados e membros do Ministério Público. O texto inclui essas condutas na lista de hediondos e eleva a punição para homicídio contra agentes do Estado de 20 a 40 anos de reclusão.
A proposta também amplia as penas para lesão corporal contra esses servidores – que podem variar de 2 a 20 anos, conforme a gravidade -e abrange aposentados e familiares quando o crime estiver relacionado ao exercício da função pública.
Segundo o autor, a medida busca “reconhecer o risco inerente à atividade policial e reforçar a proteção aos profissionais que defendem a sociedade”. Ele citou dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que registraram 173 policiais assassinados em 2022, a maioria fora do horário de serviço.
O terceiro eixo do pacote é de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) e relatoria do Coronel Ulysses, que altera a legislação para aumentar a repressão aos crimes praticados por organizações criminosas. A proposta fortalece a Lei das Organizações Criminosas e busca atacar as estruturas de financiamento e comando das facções, ampliando a responsabilização penal de seus integrantes e apoiadores.
Com esses três projetos, o pacote de segurança aprovado pela Câmara forma um bloco articulado de endurecimento penal e valorização das forças de segurança, usado por Hugo Motta como vitrine de uma agenda de resultados e baixo custo político.
Caso as propostas sejam aprovadas pelo Senado Federal, seguirão para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) realizou, nesta terça-feira (21), o Ciclo de Palestras em Homenagem ao Coronel Afonso Emílio Massot, no plenário da instituição. O evento foi promovido pela Comissão de Gestão de Memória, por meio do Projeto Memória.
A programação integrou o calendário de ações voltadas à preservação da história da JME e marcou o centenário de falecimento do Coronel Massot, ex-comandante-geral da BM e primeiro presidente do Conselho de Apelação, embrião do TJMRS.
A abertura oficial foi conduzida pelo Vice-Presidente do TJMRS, Desembargador Militar Sergio Brum, e pelo Subcomandante-Geral da Brigada Militar, Coronel Douglas da Rosa Soares.
No turno da manhã, foram apresentados três painéis:
“A trajetória do Coronel Massot e a formação da Justiça Militar Estadual”, com o Tenente-Coronel Moacir Almeida Simões, sob moderação do Desembargador Militar Rodrigo Mohr;
“O legado institucional do Coronel Massot”, com o Coronel Jerônimo Carlos Santos Braga, sob moderação do Desembargador Militar Amilcar Macedo;
“Memórias de família e herança institucional”, com o Embaixador Affonso Emílio de Alencastro Massot, neto do homenageado, sob moderação da Desembargadora Militar Gabriela John.
Durante o evento, o Tribunal concedeu a Ordem do Mérito Judiciário Militar Estadual – Grau Alta Distinção ao Embaixador Affonso Emílio de Alencastro Massot e a seu filho, Affonso Carlos Arruda Botelho de Alencastro Massot.
No período da tarde, o Desembargador José Carlos Teixeira Giorgis (TJRS) apresentou o painel “Missões e estratégias de preservação da memória”.
O ciclo encerrou com três oficinas temáticas:
“Memória do Desastre Climático de 2024 – Justiça Federal do RS”, ministrada pela Arquivista e Analista Judiciária Tassiara Kich;
“A Representatividade do Museu da BM na Preservação da Memória Institucional”, Museu da BM, conduzida pella Historiadora Sd. Aline Rodrigues, pela Bibliotecária Mariângela Pagliarini e pelo Museólogo Lucas Costa;
“Como fazer sua própria série ‘Registros’ – TRT4”, apresentada pela Curadora e Museóloga Kátia Kneipp.
A segurança pública no Brasil tem sido, há décadas, um dos maiores desafios de governança e gestão. O sentimento de insegurança, somado à escalada da criminalidade, reflete a fragilidade das políticas públicas, a falta de alinhamento e a ausência de continuidade entre governos. A Proposta de Emenda Constitucional da Segurança (PEC 18/2025) surge como mais uma narrativa de oferecer estabilidade jurídica e estrutural ao setor, mas também expõe uma questão central: a repetição de modelos e programas que, ao longo dos anos, não conseguiram romper com a lógica de improvisação, fragmentação e desarticulação federativa.
Desde a Constituição de 1988, o Brasil acumula tentativas de estruturar um sistema nacional de segurança pública. Antes mesmo, no Governo Sarney, houve uma transição determinante para redefinir a segurança pública como direto social e dever do Estado, deslocando-a do campo da doutrina de segurança nacional para o âmbito da cidadania constitucional. Mesmo que incipiente, essa mudança conceitual permitiu a formulação do artigo 144 da Constituição de 1988, fundamento de todas as políticas posteriores. Assim como, posteriormente, no Governo Collor de Melo e Fernando Henrique Cardoso, foram efetivadas as primeiras tentativas de institucionalização, criando-se o Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei nº 10.201/2001) e instituindo-se os repasses estruturados a Estados e Municípios.
Nos anos 2000, surgiram programas como o PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania)[i], que prometia integrar ações sociais e policiais. Posteriormente, o PEFRON[ii]e o ENAFRON[iii] buscaram reforçar a presença do Estado em áreas de fronteira, mas sem o apoio logístico e orçamentário necessários. Já o Programa VIGIA[iv], mais atual, em uma tentativa de universalizar o regional (erro frequente no país) enfrentou os mesmos problemas de descontinuidade administrativa e do uso político dos recursos.
As ações durante grandes eventos — como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 — reforçaram a militarização temporária, sem gerar legado de estrutura permanente. A Intervenção Federal no Rio de Janeiro (2018)[v], apesar do impacto midiático, evidenciou a ineficácia de soluções de curto prazo e novamente o uso político da segurança.
E é neste cenário que chega a PEC da Segurança Pública propondo a criação de um arcabouço constitucional para a articulação federativa entre União, estados, municípios e federativos, ao mesmo tempo em que busca racionalizar o uso de recursos financeiros e materiais. Ela busca garantir continuidade orçamentária, padronizar diretrizes e assegurar a profissionalização das forças de segurança. Em tese, o texto da PEC pretende transformar políticas de governo em políticas de Estado. Contudo, há o risco de que ela apenas institucionalize práticas ineficientes, caso não sejam acompanhadas de metas, indicadores e mecanismos de controle social. Ou seja, poderemos ter um efeito mais relevante simbólico: ela pode consolidar uma visão de segurança baseada em integração, prevenção e tecnologia — quando, ao contrário, irá cristalizar o modelo de repressão imediatista e centralização política, ainda órfã de governança!
O desperdício de recursos e a má aplicação orçamentária são marcas históricas da segurança pública. Relatórios do TCU (Tribunal de Contas da União)[vi] apontam falhas em licitações, desvios e ausência de metas mensuráveis. A falta de financiamento e continuidade faz com que ações locais se percam em meio à priorização de medidas de impacto rápido, mas sem resultados sustentáveis. A lógica política é a mesma e continua sendo a mais adotada! A de que mais vale implementar uma ação superficial, mas com grande repercussão midiática, do que construir ações estruturadas que demorarão anos para surtir resultados duradouros!
É essencial consolidar um Sistema Nacional de Segurança Pública com instâncias deliberativas permanentes entre União, estados e municípios. E a sua governança compartilhada deve incluir o Ministério da Justiça, Conselhos, Governos Estaduais e a sociedade civil.
A inteligência policial e o uso de dados integrados também devem substituir o improviso. Ferramentas como análise preditiva, mapeamento criminal e interoperabilidade de bancos de dados são fundamentais. É indispensável garantir que o uso da tecnologia seja acompanhado de controle ético e transparência pública. O país apresentou redução gradual nas taxas de homicídio entre 2018 e 2023, mas os níveis continuam altos, com 21,2 por 100 milhabitantes em 2023[2]. E a desigualdade regional permanece marcante, com estados do Norte e Nordeste concentrando as maiores taxas.
A cobertura midiática, em geral, reforça o medo e a necessidade de respostas imediatas, pressionando gestores a adotarem soluções paliativas. A ausência de debate técnico contribui para o fortalecimento de narrativas punitivistas e o enfraquecimento de políticas baseadas em evidências.
Entretanto, tentativas efetivadas, com objetivos puramente midiáticos, políticos, eleitoreiros, fisiológicos e outros tantos não revelados, nos conduzem a pensar de forma não tão otimista e republicana! A ausência de continuidade plena das ações sociais, realizadas, inclusive por governos de mesma matiz ideológica, demonstram que há dificuldade para que o Estado brasileiro consolide políticas de segurança como políticas de estado, com plena integração de forças e logísticas para a área, quer seja nas capitais, principais cidades, regiões metropolitanas ou áreas de fronteiras e remotas do país. Há dependência excessiva de lideranças políticas consistentes e não momentâneas; há falta de métricas nacionais unificadas; há redundância de programas, sucessivos, sem plena execução, sem avaliações criteriosas, sem transparência pública, social, financeira, orçamentária, operacional e sem visão de futuro.
Precisamos mais do que políticas públicas de “jornal”, de palanques, descontextualizadas da realidade da vida nacional, das Instituições de Segurança Pública, das características das Unidades Federativas e do Distrito Federal. É necessário mais do que sempre é feito, com uma roupagem nova, com centralização de poder na União e com ampliação de poderes às estruturas políticas e operacionais do Governo Federal. Realizadas com justificativas de “organização do sistema, criação de um sistema de segurança pública unificado, mais distribuição de recursos para o Estados e ou Municípios”. Precisamos de recursos vinculados e permanentes.
Necessitamos que a segurança pública seja considerada importante não apenas nos períodos eleitorais (ou pré), pois quando chegamos ao “pós” torna-se esquecida, até que uma crise ou fato “relevante” venha a ocorrer no país. Precisamos de gestão pública séria para essa área importantíssima à sociedade brasileira e não, como já expressado, com manutenção do status quo que só beneficia ao crime organizado, a criminalidade de massa, urbana e rural, a violência e a desordem pública. Portanto, precisamos de políticas públicas coerentes para avançarmos como um País mais seguro, justo, solidário, desenvolvido social e economicamente. Mais realidade e prática e menos “discursos fragmentados e populistas”. Não queremos saber “quem matou Odete Roitman”, mas quem matou o “João, Maria, Pedro e Paulo…” ou quem deu o “golpe no e do INSS”; mas precisamos sim evitar que mais pessoas sejam assassinadas e fraudadas, entre outros crimes. Menos impunidade e mais justiça.
[1] CORONEL QOEM Res Brigada Militar/RS e Especialista em Segurança Pública (PUCRS)
[2] Atlas da Violência 2025. Esse patamar (≈ 21/100 mil) posiciona o Brasil em escala elevada internacionalmente, especialmente considerando seu status de país médio-alto desenvolvimento — poucos países de grande porte têm taxas tão elevadas.
[i] Governo Luiz Inácio Lula da Silva (2003–2010). O PRONASCI (Lei nº 11.530/2007) articulou segurança e cidadania, integrando políticas sociais e de repressão qualificada.
[ii] O PEFRON criado no âmbito da Política Nacional de Fronteiras (Decreto nº 7.496/2011), governo Dilma Rousseff, desdobramento do Plano Estratégico de Fronteiras (PEF). Seu objetivo central era fortalecer a presença nas faixas de fronteira terrestre (cerca de 16.886 km, abrangendo 588 municípios de 11 estados brasileiros) com ações integradas de segurança, defesa, inteligência e desenvolvimento local
[iii] O ENAFRON instituído em 2011 no Governo Michel Temer, pelo Ministério da Justiça, sob a coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), como parte de uma resposta federal à crescente vulnerabilidade das fronteiras terrestres brasileiras. O objetivo central é de fortalecer a presença do Estado nas fronteiras, articulando ações de segurança, defesa, inteligência e desenvolvimento socioeconômico.
[iv] PROGRAMA VIGIA – VIGILÂNCIA E PROTEÇÃO INTEGRADA DE FRONTEIRAS foi criado em abril de 2019, pela Portaria nº 418/2019 – MJSP do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), no Governo Jair Bolsonaro, vinculado ao Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), por meio da Secretaria de Operações Integradas (SEOPI), sucessor direto do ENAFRON e do PEFRON. Seu objetivo é fortalecer o controle, a vigilância e a repressão aos crimes transfronteiriços e ambientais, atuando de forma integrada entre órgãos federais, estaduais e municipais.
[v] A Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro foi decretada em 16 de fevereiro de 2018, pelo presidente Michel Temer, Decreto nº 9.288/2018, vigorou até 31 de dezembro do mesmo ano. Foi a primeira intervenção federal de natureza militar e ampla em um ente federado desde a Constituição de 1988.A intervenção teve duplo caráter: Operacional – restaurar o controle territorial e reduzir indicadores criminais; Político-midiático – reconstruir a narrativa de autoridade do Estado.
[vi] Tribunal de Contas da União – Acórdão 2.777/2009 – Plenário (PRONASCI); Tribunal de Contas da União – Acórdão 2.837/2016 – Plenário (FNSP/FUNPEN); Tribunal de Contas da União – Acórdão 1.297/2018 – Plenário (Governança da Segurança Pública); Tribunal de Contas da União – Acórdão 2.184/2018 – Plenário (PEFRON); Tribunal de Contas da União – Acórdão 1.744/2020 – Plenário (SUSP); Tribunal de Contas da União – Acórdão 3.024/2021 – Plenário (Efetividade do Gasto Público em Segurança). Todos disponíveis em: https://portal.tcu.gov.br/acordaos/
Servidora teve lesão no braço após tumulto no antigo Presídio Central
Marcel Horowitz Correio do Povo
Um princípio de incêndio atingiu a Cadeia Pública de Porto Alegre, o antigo Presídio Central, na noite desse domingo. O fogo foi provocado por detentos, que também quebraram a porta de uma das celas. Uma policial penal ficou ferida.
O caso ocorreu por volta das 22h, no módulo 3, que é reservado à facção V7. De acordo com agentes penais, os presos atearam fogo em roupas e pedaços de colchão. Depois, através de janelas, arremessaram as peças em chamas no pátio externo do local.
Atritos precederam o tumulto. Ainda segundo os servidores, no turno das visitas, o veto de potes com comida gerou indignação entre apenados. Somado a isso, uma revista geral havia acontecido dias antes, o que também foi motivo de revolta na galeria.
A equipe da unidade conseguiu controlar o fogo. Houve presidiários que tentaram agarrar as mangueiras na ação e que, por isso, foram alvejados com munição antimotim. Um deles chegou a dar um puxão no cabo e acabou lesionando o braço de uma policial penal. Ela passa bem.
Os presos ainda conseguiram arrancar a porta de uma cela. Alguns receberam atendimento médico, mas foram liberados. Mesmo após o fim da confusão, eles insistiram em batucar nas grades e fazer barulho ao longo da madrugada.
A reportagem contatou o diretor da CPPA, Renato Penna de Moraes, mas ele não havia dado retorno até o momento desta publicação. O espaço permanece aberto.
Em nota, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) disse que ninguém inalou fumaça. Também garantiu que os trabalhos na CPPA seguem em andamento, com rigor e disciplina.
Leia a nota da SSPS e Polícia Penal
A Polícia Penal informa que, no fim do último domingo (19/10), presos de uma das galerias da Cadeia Pública de Porto Alegre colocaram fogo em alguns colchões ocasionando um princípio de incêndio no lado externo das celas, próximo às janelas, que foi rapidamente controlado pelos servidores em serviço na unidade prisional.
Salienta-se ainda que, apesar do princípio de tumulto, os próprios servidores da unidade controlaram a situação. Após o fato, o Grupo de Ações Especiais foi acionado e uma revista geral foi realizada na unidade.
Internos foram levados para atendimento médico e já foram liberados. Não foi constatado nenhum atingido pela inalação da fumaça.
O Estado garante o funcionamento nova Cadeia Pública de Porto Alegre, com rigor e disciplina no cumprimento da pena.
Presos abriram cadeados na CPPA
No início deste mês, detentos retiraram os cadeados das celas em outro módulo da CPPA. De acordo com a SSPS, o episódio somou 109 apenados, e não 228, conforme havia sido estimado por agentes penais. A pasta negou que o espaço tenha sido “tomado de assalto” por apenados.
O fato ocorreu no dia 1º de outubro, na galeria 4, onde estão os presos da facção Os Manos. Ali, enquanto panelas eram recolhidas ao final da refeição, eles subiram na portinhola das celas e destrancaram as travas na parte superior das portas. Isso levou cerca de 45 minutos, tempo em que a área ficou sem vigilância.
Além disso, os cadeados tinham sido posicionados em trancas inferiores e não estavam completamente selados, o que facilitou a ação. Como se não bastasse, o ato passou batido no monitoramento das câmeras.
Os presidiários ficaram soltos no recinto, só não atravessaram o último portão de acesso. Eles ainda colocaram os cadeados dentro de uma fronha, que teria sido entregue aos agentes junto a uma lista de reivindicações. A SSPS garantiu que nenhuma demanda foi atendida.
Após o descuido, o supervisor do dia foi afastado. Porém, na visão de parte da categoria, houve falta de orientações técnicas e a medida isentou a gestão da cadeia de assumir possíveis responsabilidades. A reportagem contatou o diretor Renato Penna de Moraes, que novamente não quis fazer comentários.
Conforme a SSPS, o retorno dos presos às celas aconteceu sem uso de força. Ainda segundo a versão oficial, tudo começou a partir da insistência de alguns detentos em permanecerem no corredor da galeria após a refeição.
Esta terça-feira, 21 de outubro, marca o centenário de falecimento do Patrono da Brigada Militar, Cel. Massot. Ao longo da semana, serão realizados diversos atos em homenagem a essa data simbólica. No entanto, mais importante que as solenidades, é conhecer a história e o legado deixados por aquele que inspira gerações de brigadianos.
O Jornal Correio Brigadiano reproduz o brilhante discurso que resgata a trajetória do Cel. Massot, proferido pelo Desembargador Militar do TJMRS, Cel. Sérgio Brum, decano da Corte, que gentilmente autorizou sua publicação.
Senhoras e senhores,
É com sincera emoção que abrimos este Ato de Homenagem ao Coronel Afonso Emílio Massot, exatamente cem anos após a sua morte. Um século se passou, mas sua memória permanece viva na Brigada Militar e na Justiça Militar do Rio Grande do Sul.
Quero, antes de tudo, saudar com respeito à família Massot. Hoje, vocês não apenas representam o sangue e o nome de Afonso Emílio. Representam a ponte entre o passado e o futuro. Cumprimento também às autoridades civis e militares, colegas magistrados, servidores e todos que se uniram neste tributo.
1. A vida e a trajetória do Coronel Massot Origens e formação
Afonso Emílio Massot nasceu em Pelotas, em 16 de outubro de 1865. Filho de Alphonse Théodore Émile Massot de Messimy, francês, e de Cesária Amélia Berny de Laquintinie Massot, herdou da família o gosto pela disciplina e pela cultura. Cresceu num ambiente intelectual e ético. Ainda jovem, auxiliou na formação dos irmãos mais novos e fundou, com o irmão Luiz Carlos, o Colégio Evolução, onde lecionava francês, geografia e moral. Era, antes de tudo, educador.
Vida pessoal e legado humano
Em 1902, casou-se com Maria Eduarda de Alencastro, com quem teve cinco filhos: Eurico, Eleonora, Sara, Maria Regina e João Batista – todos herdeiros de sua vocação pelo serviço e pelo estudo. Era também maçom, chegando a Venerável Mestre da Loja Rio Branco, onde pregava à ética, o civismo e a instrução. Faleceu em Porto Alegre, em 21 de outubro de 1925, aos 60 anos. Logo após, esta Corte registrou voto de pesar, reconhecendo a perda de um de seus fundadores.
Em 1953, foi oficialmente declarado PatronodaBrigadaMilitar, título que simboliza sua eternidade institucional, proposta do Comandante-Geral Venâncio Batista oficializada pelo Governador gaucho Ernesto Dornelles..
O ingresso na carreira militar e a ascensão ao Comando-Geral da Brigada
Em 1892, ano da criação da Brigada Militar, Massot ingressou como capitão comandante do 1.º Batalhão de Infantaria da Reserva, em Pelotas, trocando a profissão de professor pela de militar.
Em 1893, teve seu batismo de fogo no Combate do Salsinho (11 de fevereiro), enfrentando as tropas de Gumercindo Saraiva em Carpinteria. Ainda nesse ano, participou dos combates de Upamaroti (12 de maio), Arroio Piraí (20 de junho), onde comandou uma carga de baionetas, e Serrilhada (23 de junho), contra forças rebeldes de cavalaria.
Promovido a major em novembro, assumiu o comando do 2º Batalhão da Reserva e, logo depois, participou da resistência ao Sítio de Bagé (novembro de 1893 a janeiro de 1894), sendo ferido no peito.
Em reconhecimento, o Coronel Carlos Teles propôs que recebesse as honras de coronel do Exército — que Massot recusou por humildade, aceitando apenas, mais tarde, as de tenente- coronel, por decreto de Floriano Peixoto.
Restabelecido, voltou à ação em abril de 1894, integrando a Brigada Teles e participando do Combate da Estação da Quinta, onde impediu a invasão de Rio Grande. Nesse mesmo mês, recebeu as insígnias de Tenente-Coronel e passou a integrar definitivamente
os quadros efetivos da Brigada Militar, sob o comando do Coronel Joaquim Pantaleão Telles de Queiroz.
Em 1895, combateu em Cacimbinhas, Ponche Verde e Dom Pedrito, em perseguição às forças de Aparício Saraiva – seu último combate na Revolução Federalista.
Após a paz firmada em Pelotas, Massot, aos 30 anos, solicitou demissão para retornar à vida civil. O pedido foi indeferido por Júlio de Castilhos, que o chamou pessoalmente ao Palácio e pediu que permanecesse em serviço ativo. Massot aceitou e continuou servindo.
Em 1915, foi designado Comandante Interino da Brigada Militar, sendo efetivado em 1917 como Coronel Comandante- Geral – o primeiro oriundo das fileiras da própria corporação, e não do Exército.
O modernizador e educador da Brigada Militar
A partir daí iniciou-se o período de ouro da Brigada Militar, com avanços administrativos, técnicos, táticos e culturais sob sua liderança.
Massot reformou a estrutura da corporação, ampliando o ensino e a formação técnica:
Instituiu o Curso de Formação de Oficiais e o Curso de Ensino Complementar, embriões da atual Academia de Polícia Militar;
Criou a Escola de Ginástica, Esgrima e Equitação, inspirada nos métodos franceses;
Fundou a Escola de Aviação e a Escolta Presidencial, e criou cursos de enfermeiros e padioleiros;
Organizou o Estado-Maior da Brigada e revisou regulamentos e manuais, modernizando o ensino militar;
Reestruturou o efetivo, criou uniformes padronizados, construiu e reformou quartéis e batalhões;
Incentivou o intercâmbio técnico internacional, recebendo em 1923 a Missão Militar Francesa, sob o General Gamelin.
Massot foi um modernizador sereno, que transformou a Brigada sem quebrar suas tradições. Creditava que a força da Brigada estava no conhecimento, na disciplina e na cultura – virtudes que, em suas palavras, “pavimentariam com rara luz o caminho da corporação”.
A origem do Conselho de Apelação
O legado de Massot ultrapassa a esfera militar.
A Lei Federal de 3 de outubro de 1917, que levou o nº de 3.351, abriu o caminho para as forças estaduais julgarem Oficiais e Praças nos crimes propriamente militares.
Faço aqui uma breve homenagem aos Deputados Federais do RS da 30º legislatura (1915-1917) que são entre outros: Augusto Pestana, João Benicio da Silva, Alvaro Batista, Joaquim Luis Ososrio, Evaristo Teixeira do Amaral Junior, Gomercindo Taborda Ribas e Francisco Antunes Maciel Junior, os quais defenderam a aprovação da lei.
Massot foi um dos principais artífices da criação do Conselho de Apelação da Brigada Militar, depois Corte de Apelação, Tribunal Militar do Estado, e hoje Tribunal de Justiça Militar do Estado. Sob sua inspiração e liderança, nasceu a primeira estrutura jurisdicional da Justiça Militar gaúcha, resultado de sua visão institucional e de sua crença na necessidade de unir disciplina e legalidade. Visionário, desempenhou papel decisivo na consolidação desse Conselho, embrião do que hoje conhecemos como o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul.
Foi o primeiro presidente do Conselho de Apelação da Brigada Militar, criado pelo Decreto nº 2.347-A, de 28 de maio de 1918,promulgado pelo Governador Gaúcho Antônio Augusto Borges de Medeiros, embrião do atual Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Aproveito a oportunidade para tirar a poeira do tempo do vestuto Decreto 2.347-A e agregar outro importante Instituto criado pela Brigada Militar, pois no seu art. 142, institui a Polícia Judiciária Militar e no seu art. 143 “ao Comandante da Brigada, aos Comandantes de Corpos, Unidades e Chefes de Estabelecimentos Militares, exercendo a policia militar, em nome do Presidente do Estado compete: investigações a apuração de crime e ordenar prisão“.
Louros ao visionário Massot pela criação da polícia judiciária militar.
A primeira sessão foi realizada em 10 de julho de 1918, presidida por ele e composta por quatro juízes militares e um juiz togado civil, foram julgados os Alfares Felipe Alves de Souza, o Capitão Mirandolino Machado, o Sargento-mestre Antônio Ferreira da Costa e o Soldado Recruta Angelo Zanetini.
Sob sua direção, a Corte passou a:
Julgar recursos e revisões disciplinares de oficiais e praças, consolidando o controle jurisdicional dentro da legalidade;
Fixar precedentes e práticas processuais, garantindo isonomia e coerência nas decisões;
Registrar e publicar seus julgados, criando o primeiro acervo jurisprudencial da Justiça Militar Estadual;
Definir princípios de hierarquia, disciplina e devido processo, que inspirariam as legislações especiais e as futuras Justiças Militares do país.
Massot também rubricou pessoalmente todas as páginas do primeiro livro de atas da Corte, garantindo publicidade e autenticidade aos atos.
Sob sua presidência, a Justiça Militar já aplicava o instituto do impedimento de magistrado, demonstrando ética e respeito às garantias processuais, Amadeu Massot Oficial da Brigada Militar irmão de Massot sempre levantava seu impedimento quando Massot presidia as sessões de julgamento. Como resgate histórico Amadeu Massot por um período breve de tempo comandou a Polícia Militar de Santa Catarina.
Ainda a historia fala o filho de Massot Eurico Massot, advogado, há época com escritorio na Rua da Praia, em várias oportunidades foi secretário de plenário redigindo inumeras Atas de Julgamento.
Durante a Revolução de 1923, suspendeu temporariamente as sessões do Conselho, mas manteve a integridade da instituição e, ao lado das forças legalistas de Borges de Medeiros, foi o grande estrategista militar que garantiu a estabilidade da Brigada e da própria Justiça Militar.
Massot compreendia que a força pública precisava também de um freio jurídico.
Acreditava que a disciplina só se sustenta com justiça, e que o poder de comando deve caminhar ao lado da legalidade – uma visão rara e avançada para o início do século XX.
II. A Brigada Militar e sua importância histórica
A Brigada Militar é, há mais de um século, símbolo da identidade e da segurança do povo gaúcho.
Nascida em tempos de instabilidade, consolidou-se como força do Estado, guardiã da ordem e da lei. Muito além de um corpo armado, é uma instituição de valores: lealdade, disciplina, coragem e serviço público. Esteve presente em guerras, revoluções, operações de paz e na vida cotidiana de todos nós. Massot ajudou a moldar essa alma coletiva. Entendeu que a grandeza da Brigada não estava apenas em sua capacidade de combate, mas em sua capacidade de formar cidadãos e construir instituições.
Sob seu comando, a Brigada tornou-se escola de civismo, disciplina e cidadania – valores que ainda hoje sustentam o respeito da sociedade gaúcha por sua força policial.
III. A memória em tempos de revolução da comunicação A memória em tempos de revolução da comunicação
Vivemos uma era tecnológica. Uma era de revolução na comunicação, em que tudo se torna visível, imediato e, muitas vezes, fugaz. As notícias surgem e desaparecem em segundos. As relações se constroem e se desfazem com a mesma velocidade. Tudo é rápido, dinâmico, superficial.
Vivemos tempos de instabilidade e de excessos. Egos aflorados, disputas silenciosas, métricas e metas substituindo, por vezes, o sentido e a missão. O ritmo acelerado da comunicação e das redes transforma o diálogo em disputa, a troca em exposição, e a reflexão em urgência.
O risco é perdermos a continuidade — o fio que une passado, presente e futuro. Por isso, resgatar a memória é essencial. Não para viver do passado, mas para dar profundidade ao presente e direção ao futuro. A memória ancora. Conserva valores. Dá sentido às instituições. Mas lembrar não basta: é preciso transformar lembrança em aprendizado. O desafio do nosso tempo é conciliar tradição e inovação, permanência e mudança — sem perder a essência.
E é justamente aí que a figura de Massot se impõe. Ele viveu tempos de transição, de instabilidade, de disputas. Mas nunca perdeu o centro. Modernizou a Brigada sem trair seus fundamentos. Criou uma Justiça Militar que equilibrava comando e legalidade. Soube harmonizar autoridade e diálogo, convicção e prudência.
Foi contemporâneo do seu tempo — e, ao mesmo tempo, visionário do nosso. Sua vida ensina que memória e inovação não se opõem. A memória dá raízes.
A inovação dá asas. Juntas, garantem permanência, equilíbrio e evolução.
IV – ENCERRAMENTO
Este Ato Solene de Homenagem é um gesto de gratidão.
À família Massot, que mantém viva essa herança. À Brigada Militar, instituição centenária que segue servindo o Estado com honra. Aos irmãos Brigadianos, aos colegas e servidores da Justiça Militar, que compreendem que lembrar é também projetar o futuro.
Ao chegarmos a este momento de homenagem, é inevitável reconhecer que a história de Massot se confunde com a própria história desta Corte e também da Brigada Militar. Sua trajetória reafirma a força das instituições, a dignidade da farda e da toga, e o dever de cada geração em preservar e aperfeiçoar o legado recebido. Mais do que um tributo histórico, este encontro carrega também um significado simbólico.
Vivemos tempos de transformação e, às vezes, de desencontro. Mas é justamente nessas horas que o exemplo de Massot se torna mais atual: ele foi um agregador, um líder que soube reunir forças distintas em torno de um propósito comum.
Com serenidade e firmeza, colocava o dever acima do ego, a missão acima das diferenças, o coletivo acima do individual. Que este momento sirva, portanto, como ponto de inflexão –um reencontro da instituição consigo mesma.
Que dele renasça o espírito de cooperação, de respeito e de grandeza que sempre marcou esta Justiça Militar.
A união de esforços e de propósitos é o que nos permitirá enfrentar os desafios que se impõem de fora — desafios que, por vezes, colocam em risco a própria existência da instituição, testando sua coesão e sua razão de ser.
Massot nos ensinou que nenhuma instituição sobrevive dividida, e que a verdadeira força está na capacidade de resistir unida, fiel à sua missão e aos seus valores.
E deixou, também, uma lição de humildade.
Mesmo tendo sido comandante, educador e presidente de uma Corte, soube reconhecer seus limites, ouvir, aprender e servir com simplicidade.
Recusou honrarias que o colocariam acima dos seus pares – gesto que revela mais do que modéstia: revela grandeza moral. Em tempos em que o brilho muitas vezes se confunde com a essência, o exemplo de Massot nos recorda que a verdadeira liderança nasce da humildade, da escuta e do senso de dever.
A vida de Massot nos recorda que a perenidade das instituições depende de homens e mulheres que servem com integridade e consciência de missão.
E que as instituições permanecem quando seus valores são cultivados por cada geração, com respeito, justiça e propósito.
Que a memória de Afonso Emílio Massot continue a nos inspirar. Que o exemplo de sua vida siga iluminando o caminho da Brigada Militar e da Justiça Militar do Rio Grande do Sul.
E que jamais percamos a capacidade de equilibrar tradição e futuro, firmeza e sensibilidade, memória e transformação.
Por mais que tenham se passado quase 2.500 anos desde a estreia da comédia “As Vespas”, de Aristófanes, a peça grega ainda provoca um riso incômodo, desses que nascem não da bobagem, mas da verdade dita de forma impiedosa. Encenada em 422 a.C., em plena Atenas democrática, a obra satiriza o sistema judiciário da época e expõe, com um humor ferino, os perigos da manipulação política da Justiça e da vaidade de quem julga.
O protagonista é Filocleon, um velho cidadão obcecado pelos tribunais. Sua vida gira em torno de participar como juiz nas cortes populares. O nome já entrega: ele é um “admirador de Cléon”, político populista da época. Em oposição, seu filho, Bdelecleon, literalmente, “inimigo de Cléon”, tenta libertá-lo desse vício. Tranca o pai em casa para evitar que vá aos julgamentos e monta um tribunal improvisado para provar como tudo aquilo é uma farsa. Num dos momentos mais absurdos e hilariantes, o réu é um cachorro acusado de roubar um queijo. Mesmo assim, Filocleon insiste em condená-lo.
Aristófanes pinta o retrato de uma sociedade que se deixou embriagar pelo gosto de julgar. Para ele, os velhos juízes atenienses eram como vespas: prontos para ferroar, não necessariamente para fazer justiça. E o veneno, é claro, servia a propósitos políticos.
A vaidade de julgar, esse traço tão humano, segue viva, mesmo em tempos de currículos técnicos e tribunais recursais. Quando decisões se acumulam mais por convicção pessoal do que por fundamento jurídico, ou quando o Judiciário passa a ocupar o espaço da política e da moral pública, a democracia entra em estado de alerta.
O que Aristófanes já intuía, com ironia impiedosa, é que o problema da Justiça não é apenas estrutural, mas também psicológico e moral. O vício de julgar dá prestígio, alimenta o ego, oferece o doce gosto da punição alheia e, quando associado a interesses políticos, pode corroer o próprio Estado de Direito.
Difícil não enxergar ecos contemporâneos nessa sátira. Ainda hoje, a Justiça corre o risco de se tornar palco de vaidades, arma política ou espetáculo. Embora os tribunais atuais contem com formação técnica e regras mais rígidas, o debate sobre ativismo judicial, decisões monocráticas e a politização do Judiciário continua a incomodar. A obsessão de Filocleon, sob outra roupagem, ainda circula pelos corredores do poder.
O que a peça nos lembra, com graça e ironia, é que o ato de julgar deve ser um exercício de responsabilidade pública, não um vício de ego. Quando a Justiça deixa de ser serviço e se torna instrumento de prestígio ou de perseguição, não estamos muito distantes da Atenas de Aristófanes. E, como naquela época, talvez só o riso reste como última forma de resistência.
As Vespas nos desafia, ainda hoje, a perguntar: a Justiça está sendo feita, ou apenas encenada?
Amilcar Fagundes Freitas Macedo, Magistrado – Ex-Presidente do TJMRS